Claudia Stranguetti
Claudia Stranguetti
Número da OAB:
OAB/SP 260103
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJSP, TJMT, TRF3, TRF5
Nome:
CLAUDIA STRANGUETTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002947-49.2022.8.26.0198 (processo principal 1001834-48.2019.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Sebastião Rafael dos Santos - - Eduardo dos Santos Ihemis - - Adriana Aparecida dos Santos - - Cleusa dos Santos Silva Garcia - - Ismael Tárgio da Silva - - Josué Targino da Silva - - Neide Targino da Silva - Espolio de Rosa Rafael dos Santos da Silva - Maria Aparecida Felix Facchinetti - Vistos, 1- Considerando que cuida-se de perícia de complexidade, devido ao grau de zelo e de especialização do profissional, nos termos tabela da Resolução 910/2023: 2. Engenharia; 2. Avaliação de imóvel urbano- grau II, arbitro os honorários no valor de 58 UFESPs. 2- Aceito o encargo pelo Perito, intime-se a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para antecipar o deposito judicial, no valor fixado. 3- Nos termos do artigo 1.107 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), deverá a z. serventia confirmar o pagamento no Portal antes de eventual despacho reiterando o pagamento ou juntada de comprovante. Ademais, o Portal foi criado justamente para esta finalidade e seu acesso é exclusivo dos servidores do TJ. Observando-se, em atenção ao princípio da cooperação. 4- Após a comprovação do depósito, INTIME-SE o Expert para informar data e local para ter início a produção da prova (CPC, art. 474). 5- Informada a data de realização da perícia pelo profissional técnico, dê-se ciência às partes nos termos do art. 474 do CPC, bem como fica desde já autorizada a expedição de ofício à Unidade Prisional,para franquear o ingresso do perito para fins de realização de vistoria técnica. 6- Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. 7- Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), LUIZ PEIXOTO (OAB 133364/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA DESPACHO Processo: 1000786-76.2021.8.11.0012. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MDA ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO DE QUEIMADORES A OLEO, GAS E DUAL LTDA. - ME ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: NEW BEEF COMPANY FRIGORIFICO S.A. Vistos 1. Cumpra-se o já determinado nos itens ‘3’ e, posteriormente, '4', do despacho de id. 196271704, observando-se, para o desiderato, o nome do sócio da empresa New Beff indicado no documento de id. 198429454. 2. Oportunamente, voltem. Intimem-se. Diligências necessárias. Nova Xavantina/MT, data da assinatura digital. TABATHA TOSETTO Juíza Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001767-43.2022.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí SUCEDIDO: CASSIANO RICARDO PYLES MACHADO SUCESSOR: ROSEMARY PEREIRA DE SOUZA PYLES MACHADO Advogado do(a) SUCESSOR: CLAUDIA STRANGUETTI - SP260103 Advogado do(a) SUCEDIDO: CLAUDIA STRANGUETTI - SP260103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 357836564: Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela autora. Designo a audiência de instrução para o dia 18 de novembro de 2025, às 15h30m, que será realizada pela plataforma Microsoft Teams em ambiente virtual, devendo as partes, seus procuradores e as testemunhas ingressarem na sala de videoconferência no horário estipulado, mediante acesso ao link abaixo descrito, através do navegador Chrome, inclusive sendo possível o acesso por celular e tablet, munidos de documento de identidade. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, incumbirá ao advogado(a) da parte autora informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas quanto à data designada e a forma de acesso à audiência virtual. link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a940dd468be0446c9b36969e8e1f42c7b%40thread.tacv2/1751034765122?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%22c78fc894-4175-4a30-804f-0734c5683735%22%7d Sem prejuízo, renove-se a expedição de ofício à empresa "ANATEL SÃO PAULO - AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES", sediada à rua Vergueiro, nº 3.073, Vila Mariana, São Paulo - Capital, CEP 04101-300, a fim de que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 dias, declaração em papel timbrado e com carimbo identificador do subscritor, de que o autor Cassiano Ricardo Pyles Machado (CPF 061.903.528-55) laborou como estagiário na aludida empresa e que recebia remuneração, no período de 19/03/1984 a 31/12/1984, bem como esclareça se houve recolhimento de contribuições previdenciárias no aludido período. O ofício em questão deverá ser entregue pessoalmente por oficial de justiça, incumbindo-lhe no ato de entrega a identificação nominal do recebedor e a colheita dos documentos de identificação pessoal. Int. Cumpra-se. Jundiaí, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000765-09.2020.4.03.6128 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOEL VASCONCELOS DE ARAUJO Advogado do(a) APELADO: CLAUDIA STRANGUETTI - SP260103-A CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso especial ID nº 3106517490 e do recurso extraordinário ID nº 310651750, interpostos nestes autos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à parte interessada, JOEL VASCONCELOS DE ARAUJO, para ciência da interposição dos recursos excepcionais e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008281-32.2023.4.03.6304 AUTOR: BENEVIDES VENANCIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA STRANGUETTI - SP260103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí ATO ORDINATÓRIO Ciência da juntada do(s) laudo(s). Jundiaí, 29 de junho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000296-80.2021.4.03.6304 AUTOR: ANA MARIA FAGUNDES Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA STRANGUETTI - SP260103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DECISÃO Vistos. Acerca do pagamento da verba honorária, estabelece o artigo 85, §§14 e 15 do Código de Processo Civil: Art. 85 - A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14. Por sua vez, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no artigo 15, caput e § 3º, prevê: Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (...) § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. A propósito, o Código de Processo Civil também estabelece, em seu artigo 105, § 3º, que “ se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo”. Acerca do tema, o C. Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento firmado no sentido de que a expedição de ofício requisitório em nome de sociedade de advogados depende da indicação expressa, no instrumento de procuração, não somente dos advogados outorgados individualmente, mas, também, da respectiva sociedade de que façam parte. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A indicada afronta dos arts. 43, 123, 185 e 186 do CTN não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. É pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório. 4. O novo posicionamento do STJ é no sentido de que as procurações outorgadas aos advogados devem indicar a sociedade de que eles façam parte, em conformidade com o art. 15, § 3º, da Lei 8.906/1994. 5. O Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou: "Portanto, em que pese o Art. 15, § 3° da Lei n° 9.806/94, determine a necessidade das procurações outorgadas individualmente aos casuísticos indicarem a sociedade a que os mesmos façam parte, o referido artigo não deverá ser aplicado, haja vista que a norma não vigorava quando do ajuizamento das ações, razão pela qual, entendo ser possível o levantamento dos honorários contratuais péla Sociedade de Advogados" 6. Verifica-se que o Recurso Especial não impugnou toda a fundamentação do acórdão, principalmente sobre a questão de que a norma não vigorava na época do ajuizamento da ação. Assim, há fundamento não atacado pela parte recorrente, o qual, sendo apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 7. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.460.985/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 6/4/2015.) Nesse sentido, colha-se também posicionamento do TRF 3: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFÍCIOS REQUISITÓRIOS EM NOME DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - As razões dos embargos de declaração se confundem com as do agravo de instrumento, as quais passo a analisar. - Nos termos dos arts. 85, §§14 e 15, do CPC, e 15, caput e §3º, do Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906/94, é possível expedir os ofícios requisitórios em nome da sociedade de advogados. - No entanto, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que deve constar da procuração outorgada pela parte autora o nome da sociedade a qual integram os causídicos constituídos. Precedentes. - No presente caso, a procuração constante dos autos de origem não faz qualquer alusão à sociedade de advogados, donde se conclui que o recurso não comporta provimento. - Embargos de declaração prejudicados. - Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO -, Rel. Desembargador Federal LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, julgado em 13/06/2024, DJEN DATA: 18/06/2024) [grifei] ************* PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO EM NOME DE SOCIEDADE INTEGRADA POR APENAS UM DOS PATRONOS. IMPOSSIBILIDADE. MANDATO OUTORGADO AOS ADVOGADOS NÃO HAVENDO MENÇÃO À SOCIEDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A princípio, a reserva dos honorários contratuais e sucumbenciais pode ser realizada em nome da sociedade de advogados a que pertence o patrono, a teor do que dispõe o artigo 85, §15, do Código de Processo Civil. 2. In casu, o autor da ação originária outorgou procuração, em 18.01.2008, a vários advogados, para ajuizamento do feito originário. 3. Em fase de cumprimento de sentença, restaram anexados aos autos os documentos referentes ao contrato social da sociedade advocatícia Santos e Lazini Sociedade de Advogados, a qual foi aberta anos após a outorga da procuração constante nos presentes autos e, apesar de se encontrar na sociedade o advogado Edson Alves dos Santos, tanto a sociedade quanto a outra sócia não consta do instrumento de procuração, bem como os demais advogados constantes no mandato não integravam a referida sociedade. 4. É possível a cessão de crédito em requisições de pagamento, nos moldes da Resolução CJF 458/2017, com as alterações da Resolução 670/2020, tendo o d. magistrado de piso oportunizado a juntada da cessão dos créditos à sociedade por parte dos demais patronos originalmente constituídos, o que não foi cumprido pelo ora agravante. Sem atendimento ao determinado, proferiu-se a decisão ora agravada. 5. Tendo em vista que não existe apenas um patrono constituído nos autos de origem, mas vários, de maneira que os honorários que cabem ao causídico agravante, à míngua de comprovação contrária, podem não corresponder, em tese, à totalidade da verba sucumbencial. 6. Inexistindo nos autos a cessão de crédito, como determinado anteriormente pelo Juízo a quo, não há que se falar em destaque dos honorários contratuais, quando da expedição do requisitório, em nome da sociedade advocatícia integrada pelo agravante. 7. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5025762-05.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal DIANA BRUNSTEIN, julgado em 01/08/2024, DJEN DATA: 06/08/2024) [grifei] No presente caso, a advogada da parte autora Cláudia Stranguetti requereu a expedição dos honorários sucumbenciais apenas em favor da sociedade individual CLÁUDIA STRANGUETTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ n. 48.571.989/0001-10) (id 358779034 ), sendo que na procuração ‘ad judicia et extra’ apresentada (id 135599090) constam como ‘contratados’ pela parte autora as advogadas CLÁUDIA STRANGUETTI (OAB/SP n. 260.103); NAYARA FERNANDA DE PAULA (OAB/SP n. 426.159); BEATRIZ DOS SANTOS FREIRE (OAB/SP n. 403.995); e DRYELLI KERYLLENE DOS SANTOS AMARAL (OAB/SP n. 364.697). Como se nota, a sociedade individual CLÁUDIA STRANGUETTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para quem foi requerido o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sequer consta da procuração. Trata-se de pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprios, constituída em período posterior à subscrição da procuração ‘ad judicia et extra’ apresentada, que não se confunde com o de seu titular e que é estranho aos autos. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício requisitório dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da sociedade individual CLÁUDIA STRANGUETTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ n. 48.571.989/0001-10). Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, obedecendo-se a ordem constante no 'Painel de Movimentação Processual dos JEFs', regularmente disponibilizado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região tão somente para acesso interno. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, #{dataAtual}.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001986-42.2024.4.03.6304 AUTOR: JUAREZ DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA STRANGUETTI - SP260103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DESPACHO Designo perícia médica para o dia 27/08/2025 às 09h00min - IGOR FERREIRA DOS SANTOS - Oftalmologista, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal. A parte autora deverá obedecer ao seguinte: a) compareça sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; b) comunique, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento à perícia em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; c) seja comunicada de que o comparecimento ao consultório com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia; d) atente ao horário de agendamento, devendo chegar com antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário agendado; e) apresente, na ocasião da perícia, documento de identidade com foto. A perícia será feita na nova Sede da Justiça Federal situada à Rua Eduardo Tomaniki, 320, esquina com a rua Mário Borin. Dispensada a manifestação da parte ré. Fica a parte autora advertida que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias e independente de despacho ulterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI do CPC) Intime-se. Jundiaí, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001582-16.2016.8.26.0080 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Mipal Indústria de Evaporadores Ltda. - - Aplam Participações Ltda - Elektro Redes S.A - Banco Industrial do Brasil SA - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Mms Multiaços Metais Serviços Ltda. e outros - MGA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA - Banco do Brasil S/A - - Companhia Distribuidora de Alumínio S/A - - Multimodal Rodoviário Brasil Transportes Ltda - - Shock Metais Não Ferrosos Ltda - - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - - BANCO SAFRA S/A - - Js Anaya Indústria e Comércio Ltda - - Tiago Mendes - - Delphos Serviços de Vigilância e Segurança Eirelli - - Armazem 1001 Comercio de Cestas Basicas e de Natal Ltda - - Caixa Economica Federal - - TERMOMECÂNICA SÃO PAULO S/A - - PARANAPANEMA S.A. - - Telefonica Brasil S.A. - - Ebm-papst Motores Ventiladores Ltda. - - Styrotech Industria e Comercio de Eps Ltda - Epp - - Aço Inoxidavel Artex Ltda. - - Açotubo Industria e Comércio Ltda - - Mart Madeiras Materiais de Construção Ltda - - Banco Bradesco S/A - - Kelpen Oil Brasil Ltda - - Aços Favorit Distribuidora Ltda - - Rodolfo Antunes Miossi - - Maria Leila Palma Pellegrinelli - - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - Kss Brasil Industria e Comércio Elétrica e Eletroeletrônica Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Fornecedores Mb - - Bollhof Service Center Ltda. - - Umicore Brasil Ltda. - - Novelis do Brasil Ltda - - Sedes Elbac Indústria de Resistências Ltda - - Wago Eletroeletronicos Ltda - - Global Metas Exportação Ltda - - Alinutri Refeições Industriais Ltda. - - Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda - - Unimed Jundiai - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - - Lodec Metall-handel Gmbh - - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros e outros - Vistos. Diga o senhor administrador, em cinco dias. Int. - ADV: SUELI RODRIGUES CAETANO SEVERINO (OAB 70955/SP), ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), WALTER LUIZ SALOMÉ DA SILVA (OAB 182715/SP), PATRICIA APARECIDA LASCLOTA (OAB 197475/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ELIETE MARGARETE COLATO TOBIAS (OAB 105934/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), CARLA DE CARVALHO SUDRE HENRIQUES (OAB 239591/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), ARLINDO PIOVESAN (OAB 136096/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), MARCELO PAIVA CHAVES (OAB 130598/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), MARCOS ROBERTO DE MELO (OAB 131910/SP), ROBERTO MORTARI CARDILLO (OAB 21400/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO (OAB 154402/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP), CLAUDIO ROBERTO VERÍSSIMO (OAB 165970/SP), RENATO ROSSI VIDAL (OAB 173507/SP), ANDREAS SANDEN (OAB 176116/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), MARCOS ALBERTO TOBIAS (OAB 69155/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP), JOSE PAULO MENEZES BARBOSA (OAB 71355/SP), RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP), MYRIAN SAPUCAHY LINS (OAB 83255/SP), ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP), FERNANDA MENDES PIOVESAN (OAB 317830/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP), GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), MILTON PESSOA DE ALBUQUERQUE SOBRINHO (OAB 65796/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), RUI EDUARDO VIDAL FALCÃO (OAB 18377/RS), DALILA FERNANDES SANTOS ANDRADE (OAB 343265/SP), POMPEU DO PRADO ROSSI (OAB 67827/SP), FLAVIA D' ANDRETTA IGLEZIAS (OAB 370176/SP), CAROLINE RIBEIRO PAVARINI (OAB 365397/SP), RODRIGO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 358825/SP), RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB 349406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021594-77.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Claudia Stranguetti - Marco Antonio Caggiano - 1 - Quanto à alegação de descumprimento da ordem de envio de ofício ao INSS, verifica-se que a exequente não recebeu ordem judicial expressa para tanto, razão pela qual não há que se falar em aplicação de qualquer penalidade. Ademais, observa-se que o executado, parte diretamente interessada, quedou-se inerte diante da ausência de comprovação. Ainda assim, há nos autos prova do protocolo do ofício, restando confirmado o cancelamento dos descontos. 2 - Tendo sido analisados anteriormente os bloqueios efetuados junto às instituições financeiras Banco do Brasil e Santander, com reconhecimento da impenhorabilidade dos valores, mantenho a coerência com a decisão anterior e determino a liberação dos valores constritos junto a essas instituições, com cessação de quaisquer novas tentativas de bloqueio via SISBAJUD. Mantenho, entretanto, os bloqueios realizados em outras instituições financeiras, os quais deverão ser transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos, com posterior liberação à exequente. 3 - Determino a realização da pesquisa RENAJUD, cuja providência ainda se encontra pendente (fls. 657/658). Ressalto que o veículo Kombi Furgão, conforme se depreende das fls. 627/628, não mais se encontra na posse do executado, devendo ser liberado o respectivo bloqueio. Caso existam outros veículos registrados em nome do executado, determino seu imediato bloqueio, com posterior intimação do executado e, em seguida, da exequente. Restando infrutífera a pesquisa, tornem os autos conclusos para extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 4 - Os valores depositados em conta judicial (fls. 620/621) referem-se aos descontos anteriormente realizados sobre o benefício previdenciário do executado. Considerando-se a ordem judicial de cessação desses descontos, os montantes deverão ser restituídos ao executado, pelos mesmos fundamentos já expostos. Intime-se o executado para apresentação do formulário de levantamento de valores. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). 5 - Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIO JOSE DE SOUZA (OAB 128256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007961-18.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mário Alexander Steinhauser - Fls. 322/326: Ciência ao inventariante para se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 272. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP)
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