Cristiane Paiva Coradelli Abate
Cristiane Paiva Coradelli Abate
Número da OAB:
OAB/SP 260107
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194162-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; NUNCIO THEOPHILO NETO; Foro de Sumaré; 1ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1013254-20.2024.8.26.0604; Duplicata; Agravante: Açougue e Varejão de Carnes Real Ltda; Advogada: Cristiane Paiva Coradelli Abate (OAB: 260107/SP); Agravado: Comércio de Carnes Boi Bom Ltda.; Advogado: Miguel Tadeu Giglio Pagliuso (OAB: 191029/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013273-60.2023.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josias Pizarro - Facta Financeira S.a. - - BANCO SAFRA S/A - Vistos fls. 187/188. Para deferimento do desarquivamento, proceda-se o interessado a juntada aos autos do comprovante de pagamento da taxa de desarquivamento conforme Comunicado 41/2024 c./c. Provimento CSM Nº 2.739/2024. Após, conclusos. Int. - ADV: PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013410-08.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marta Helena Rezende de Trento - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de DECLARAR a desconstituição, sem quaisquer ônus à parte autora, dos contratos de empréstimo (contratos 000808035097, 000808029573, 910002168393, 910002169801) vinculados à autora, com devolução de todos os valores indevidamente descontados (03/10/2024 R$ 974,99; 05/11/2024 985,53; 04/12/2024 R$ 980,25, além das parcelas que vieram a ser debitadas no decorrer da ação) e do valor de R$ 19.210,00, acrescidos de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP. Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24. Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência depedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C. - ADV: CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004113-16.2020.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hevandro Luiz dos Santos - Gapi Gestão e Administração Imobiliário Eirelii - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (Art. 98, § 3º, do CPC). Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007364-32.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Eds Comércio e Transporte Ltda Me - João Joel de Souza Castilho - Manifeste-se o autor sobre o pedido de desbloqueio no prazo de 05 dias. - ADV: CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP), ABRAÃO ISAQUE DA SILVA (OAB 125297/RS)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003479-06.2023.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO TEMOTEO Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE PAIVA CORADELLI - SP260107 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Reconsidero o despacho de ID 321025777 e torno sem efeito a nomeação do médico perito (ID 336401211), visto que a perícia médica é desnecessária para a concessão de BPC à pessoa idosa. Expeça-se a solicitação de pagamento dos honorários periciais fixados na decisão de ID 336401211 à Sra. Aline Souto de Macedo Silva. Comunique-se ao perito Dr. Annibal Rabello. Nos termos do art. 477, §1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial socioeconômico no prazo comum de 15 dias. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000909-95.2015.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Socorro da Silva de Lima - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. - ADV: CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP), CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP), CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011765-70.2023.8.26.0451 (processo principal 1019376-04.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - D.k Comercio de Utilidades Eireli - Rosemeire Marques de Sena - Vistos. Fls. 61 e 75: Defiro a penhora on-line, via sistema Sisbajud, na modalidade reiterada, em nome da executada, pessoa física. Segue requisição. Aguarde-se resposta. Intime-se. (Ciência da penhora on-line de fls. 77/79, via sistema Sisbajud, com resultado negativo R$ 0,00) - ADV: JOHNATAN RICARDO DA COSTA (OAB 316482/SP), CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000154-79.2021.4.03.6303 RELATOR: 42º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: LUIS FILIPE MOREIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRENTE: CRISTIANE PAIVA CORADELLI - SP260107-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LUIS FILIPE MOREIRA Advogado do(a) RECORRIDO: CRISTIANE PAIVA CORADELLI - SP260107-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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