Emerson Adagoberto Pinheiro

Emerson Adagoberto Pinheiro

Número da OAB: OAB/SP 260122

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emerson Adagoberto Pinheiro possui 78 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF3, TJRJ, TRT3, TJSP, TRT15
Nome: EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA PROCESSO: ATSum 0010956-96.2025.5.15.0118 AUTOR: TOMAS MISTRO FUINI RÉU: SUSHI HOUSE LTDA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL   Fica o (a) Autor (a) notificado(a) da designação da audiência para 02/09/2025 13:20 horas,  a ser realizada na sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Itapira. O não comparecimento implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas.   A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono.   Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário portanto o comparecimento de testemunhas.   Segue o link para acesso à sala virtual:   http://bit.ly/vtitapira ID da reunião: 811 5910 6418 Senha de acesso: 224216   Os participantes devem copiar o link e colá-lo no navegador ou digitá-lo exatamente como acima informado.   Deverão as partes e advogados que participarão da audiência acessarem o referido link, habilitando webcam e microfone. As partes, advogados e testemunhas devem se identificar da seguinte forma no Zoom, tal como determinado pelo art. 2º, parágrafo único, da Ordem de Serviço 02/2014, do E. TRT-15: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome  II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome  III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome  IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Rcte/Rcda - Nome A correta identificação do participante deve ser feita no campo próprio do Zoom, abaixo da mensagem "enter your name". A juntada de documentos eletrônicos (mídias - áudio, em formato MP3 ou vídeo, em formato MP4) deverá ser feita pela própria parte, diretamente no PJe. Somente se não for possível anexar a mídia nos autos, devido ao tamanho, ela deverá ser entregue em dispositivo físico e mantida em secretaria, mediante certidão. (art. 3º da Resolução 408/21 do CNJ). Intimado(s) / Citado(s) - TOMAS MISTRO FUINI
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005549-24.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.J.C. e outro - Vistos. Expeça-se a certidão prevista no artigo 828 do CPCivil. Fls. 553/560: providencie o exequente o recolhimento da taxa de 04 UFESPs, na guia FEDTJ, cód. 434-1. Com as custas, proceda-se à pesquisa em nome dos executados abaixo, junto ao sistema Sniper. Proceda-se ainda, à pesquisa junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC - CEP), a fim de obter informações a respeito da existência de escrituras públicas e/ou procurações. Indefiro o pedido, item 2), uma vez que as empresas indicadas não são órgãos de pesquisas. Ademais, a informação de veículos utilizados pelos executados que não pertençam aos mesmos, não servirá para recebimento do crédito. Indefiro ainda, o pedido de pesquisa junto ao CCS-Bacen, pois as informações ali obtidas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações. Portanto, a realização da pesquisa em nada contribuirá para a quitação do débito. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO (OAB 260122/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATSum 0010152-31.2025.5.15.0118 AUTOR: ELTON AMARAL BOA RÉU: CLEANMAX SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8657526 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   Ambas as partes apresentaram seus cálculos de liquidação. Concedido prazo para se manifestarem a respeito das contas, apenas o reclamante apresentou impugnação. Assim, homologo os cálculos apresentados de ID 77cc8a6, em valores BRUTOS, válidos para o dia 31/07/2025.   Item                   DISCRIMINAÇÃO                  VALOR (R$) A - Principal (deduzido INSS segurado)               6.195,54 B – Juros de mora                                                       361,81 C - Contribuições Previdenciárias (segurado)       201,16 D - Contribuições Previdenciárias (empresa)        738,96 E - Honorários advocatícios (recte)                         655,74 F – Custas processuais                                              163,06 G - TOTAL                                                                8.316,27   ATENÇÃO: Caberá à reclamada, obrigatoriamente, proceder aos depósitos dos valores do crédito trabalhista (PRINCIPAL + JUROS DE MORA) e eventuais honorários sucumbenciais diretamente em conta bancária informada pelo reclamante ou seu advogado, cabendo também ao patrono da reclamada verificar, com a necessária antecedência, qual a conta bancária em que deverão ser feitos os depósitos. Cabe à reclamada, devedora, entrar em contato com o (a) advogado (a) do reclamante para obter os dados bancários onde deve efetuar o pagamento dos créditos trabalhistas. Advirta-se, outrossim, à reclamada que não será admitido o pagamento do crédito trabalhista feito por meio de depósito judicial, considerando-se regular apenas e tão somente o depósito efetuado diretamente na conta bancária a ela indicada pelo (a) patrono (a) autor. Quanto aos demais créditos, deverá a reclamada proceder aos recolhimentos das contribuições previdenciárias em GPS, código 2909 ou guia DARF, código 6092 (vide COMUNICADO CR Nº 08/2023) e das custas em guia GRU, código 18740-2, sob pena de execução. A responsabilidade por eventual pagamento em conta ou guia equivocada é exclusivamente da parte reclamada, atentando-se ainda a ré para as alterações providas no eSocial quanto aos lançamentos decorrentes de sentenças condenatórias - obrigação de fazer e pagar / liquidação sentença (disponível no Manual de Orientação do eSocial, “versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas”, e que podem ser acessadas no google drive por meio do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1edLy-r9V9rSqOVDOxge5brjGRAphoZSG/view?usp=sharing). Caso a reclamada não efetue o pagamento dos créditos do processo na conta bancária informada (principal + juros de mora e honorários sucumbenciais) e nas guias específicas informadas no parágrafo acima, sofrerá penalidade por proceder de modo temerário em atos do processo. Caso a reclamada pretenda opor embargos executórios, deverá proceder aos pagamentos do valor incontroverso na forma acima especificada, sendo-lhe permitido o depósito para garantia apenas do que exceder ao valor apontado em seus cálculos. Os depósitos para garantia visando a oposição de embargos executórios, deverão ser feitos nas seguintes guias, sob pena de serem considerados ineficazes: - para os créditos trabalhistas e de honorários periciais: depósito judicial trabalhista; - para as contribuições previdenciárias (conforme Portaria CR 01/2019, do E. TRT da 15ª Região): Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no modelo instituído pela Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de outubro de 2010, em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019) a) 0173 - Contribuições referentes a Contribuinte Individual - NIT/PIS/PASEP; b) 0181 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CNPJ; c) 0199 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CEI; d) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; e) 0212 - Contribuição da Empresa somente para o INSS – CEI. O modelo da guia para garantia da execução referente a valores de contribuições previdenciárias pode ser obtido pelo link http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=39356   Em caso de necessidade de depósito judicial trabalhista, este deve ser feito preferencialmente no Banco do Brasil, vinculado à agência de Itapira, à disposição do presente processo.   Formas de Atualização e Recolhimento O principal deverá ser atualizado pela taxa Selic até a data do efetivo pagamento. As custas pelo atos executórios praticados a partir desta data devem ser comprovados juntamente com o pagamento da execução (art. 789 A da CLT) em guia GRU, pelo código 18.740-2, consignando-se na referência o número do processo, e apresentadas ao Juízo, conforme capítulo CUST da CNC do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região. Caso haja incidência do Imposto de Renda: no prazo de 15 dias após a retenção do imposto, a fonte pagadora, deverá comprovar, nos autos, o seu recolhimento, em guia DARF, código 1889. Contribuições sociais previdenciárias: caberá à reclamada comprovar, nos autos, o total supra, em DARF, observando o código de pagamento da empresa (art.889-A e parágrafos da CLT). A atualização deverá obedecer aos critérios estabelecidos na legislação previdenciária (artigo 879 § 4º, da CLT), em especial o art. 66 da Instrução Normativa MPS-SRP nº3 de 14/07/2005 (competência: mês da intimação para pagamento). A atualização poderá ser feita no endereço eletrônico http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesEmpresasEOrgaosPublicos/inicio.xhtml, ou em qualquer agência da Previdência Social.   DISPOSIÇÕES FINAIS Considerando os termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 (https://legis.agu.gov.br/Atos/TextoAto/258639), fica dispensada a manifestação da Procuradoria Geral Federal nas execuções das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Caso a execução ultrapasse o valor supra, dê-se ciência à UNIÃO dos valores ora homologados, oportunidade em que iniciará o decurso do prazo para interposição de impugnação à conta de liquidação, a qual será apreciada quando da garantia do Juízo, sob pena de preclusão. Inteligência do parágrafo 3º do artigo 879 e do parágrafo 4º do artigo 884, ambos da CLT. Consigne-se que o valor devido deverá ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento. Considerando-se os princípios de celeridade e da razoável duração do feito, intime-se a executada por intermédio de seu advogado e, na ausência deste, notifique-se a mesma, diretamente, por registrado postal, a fim de que, no prazo de 48 horas, proceda ao pagamento da execução, devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento. Alerta-se que o prazo para embargos executórios e impugnação à sentença de liquidação somente fluirá após a integral garantia da execução. Incidentes apresentados antes da referida garantia, serão extintos sem resolução de mérito, por não atendido o requisito previsto no art. 884, CLT. ITAPIRA/SP, 03 de julho de 2025. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta RCA Intimado(s) / Citado(s) - ELTON AMARAL BOA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATSum 0010152-31.2025.5.15.0118 AUTOR: ELTON AMARAL BOA RÉU: CLEANMAX SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8657526 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   Ambas as partes apresentaram seus cálculos de liquidação. Concedido prazo para se manifestarem a respeito das contas, apenas o reclamante apresentou impugnação. Assim, homologo os cálculos apresentados de ID 77cc8a6, em valores BRUTOS, válidos para o dia 31/07/2025.   Item                   DISCRIMINAÇÃO                  VALOR (R$) A - Principal (deduzido INSS segurado)               6.195,54 B – Juros de mora                                                       361,81 C - Contribuições Previdenciárias (segurado)       201,16 D - Contribuições Previdenciárias (empresa)        738,96 E - Honorários advocatícios (recte)                         655,74 F – Custas processuais                                              163,06 G - TOTAL                                                                8.316,27   ATENÇÃO: Caberá à reclamada, obrigatoriamente, proceder aos depósitos dos valores do crédito trabalhista (PRINCIPAL + JUROS DE MORA) e eventuais honorários sucumbenciais diretamente em conta bancária informada pelo reclamante ou seu advogado, cabendo também ao patrono da reclamada verificar, com a necessária antecedência, qual a conta bancária em que deverão ser feitos os depósitos. Cabe à reclamada, devedora, entrar em contato com o (a) advogado (a) do reclamante para obter os dados bancários onde deve efetuar o pagamento dos créditos trabalhistas. Advirta-se, outrossim, à reclamada que não será admitido o pagamento do crédito trabalhista feito por meio de depósito judicial, considerando-se regular apenas e tão somente o depósito efetuado diretamente na conta bancária a ela indicada pelo (a) patrono (a) autor. Quanto aos demais créditos, deverá a reclamada proceder aos recolhimentos das contribuições previdenciárias em GPS, código 2909 ou guia DARF, código 6092 (vide COMUNICADO CR Nº 08/2023) e das custas em guia GRU, código 18740-2, sob pena de execução. A responsabilidade por eventual pagamento em conta ou guia equivocada é exclusivamente da parte reclamada, atentando-se ainda a ré para as alterações providas no eSocial quanto aos lançamentos decorrentes de sentenças condenatórias - obrigação de fazer e pagar / liquidação sentença (disponível no Manual de Orientação do eSocial, “versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas”, e que podem ser acessadas no google drive por meio do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1edLy-r9V9rSqOVDOxge5brjGRAphoZSG/view?usp=sharing). Caso a reclamada não efetue o pagamento dos créditos do processo na conta bancária informada (principal + juros de mora e honorários sucumbenciais) e nas guias específicas informadas no parágrafo acima, sofrerá penalidade por proceder de modo temerário em atos do processo. Caso a reclamada pretenda opor embargos executórios, deverá proceder aos pagamentos do valor incontroverso na forma acima especificada, sendo-lhe permitido o depósito para garantia apenas do que exceder ao valor apontado em seus cálculos. Os depósitos para garantia visando a oposição de embargos executórios, deverão ser feitos nas seguintes guias, sob pena de serem considerados ineficazes: - para os créditos trabalhistas e de honorários periciais: depósito judicial trabalhista; - para as contribuições previdenciárias (conforme Portaria CR 01/2019, do E. TRT da 15ª Região): Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no modelo instituído pela Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de outubro de 2010, em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019) a) 0173 - Contribuições referentes a Contribuinte Individual - NIT/PIS/PASEP; b) 0181 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CNPJ; c) 0199 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CEI; d) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; e) 0212 - Contribuição da Empresa somente para o INSS – CEI. O modelo da guia para garantia da execução referente a valores de contribuições previdenciárias pode ser obtido pelo link http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=39356   Em caso de necessidade de depósito judicial trabalhista, este deve ser feito preferencialmente no Banco do Brasil, vinculado à agência de Itapira, à disposição do presente processo.   Formas de Atualização e Recolhimento O principal deverá ser atualizado pela taxa Selic até a data do efetivo pagamento. As custas pelo atos executórios praticados a partir desta data devem ser comprovados juntamente com o pagamento da execução (art. 789 A da CLT) em guia GRU, pelo código 18.740-2, consignando-se na referência o número do processo, e apresentadas ao Juízo, conforme capítulo CUST da CNC do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região. Caso haja incidência do Imposto de Renda: no prazo de 15 dias após a retenção do imposto, a fonte pagadora, deverá comprovar, nos autos, o seu recolhimento, em guia DARF, código 1889. Contribuições sociais previdenciárias: caberá à reclamada comprovar, nos autos, o total supra, em DARF, observando o código de pagamento da empresa (art.889-A e parágrafos da CLT). A atualização deverá obedecer aos critérios estabelecidos na legislação previdenciária (artigo 879 § 4º, da CLT), em especial o art. 66 da Instrução Normativa MPS-SRP nº3 de 14/07/2005 (competência: mês da intimação para pagamento). A atualização poderá ser feita no endereço eletrônico http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesEmpresasEOrgaosPublicos/inicio.xhtml, ou em qualquer agência da Previdência Social.   DISPOSIÇÕES FINAIS Considerando os termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 (https://legis.agu.gov.br/Atos/TextoAto/258639), fica dispensada a manifestação da Procuradoria Geral Federal nas execuções das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Caso a execução ultrapasse o valor supra, dê-se ciência à UNIÃO dos valores ora homologados, oportunidade em que iniciará o decurso do prazo para interposição de impugnação à conta de liquidação, a qual será apreciada quando da garantia do Juízo, sob pena de preclusão. Inteligência do parágrafo 3º do artigo 879 e do parágrafo 4º do artigo 884, ambos da CLT. Consigne-se que o valor devido deverá ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento. Considerando-se os princípios de celeridade e da razoável duração do feito, intime-se a executada por intermédio de seu advogado e, na ausência deste, notifique-se a mesma, diretamente, por registrado postal, a fim de que, no prazo de 48 horas, proceda ao pagamento da execução, devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento. Alerta-se que o prazo para embargos executórios e impugnação à sentença de liquidação somente fluirá após a integral garantia da execução. Incidentes apresentados antes da referida garantia, serão extintos sem resolução de mérito, por não atendido o requisito previsto no art. 884, CLT. ITAPIRA/SP, 03 de julho de 2025. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta RCA Intimado(s) / Citado(s) - CLEANMAX SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003332-49.2022.8.26.0019 (processo principal 1002442-69.2017.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.H.S.A. - A.H.A.A. - P.R.A.C. - 1 - Apresentar memória de débito atualizada // 2 - Vista sobre pesquisa Prevjud realizada - ADV: EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO (OAB 260122/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008413-54.2025.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Selma Regina Daniel - Letícia Dias - Vistos. 1 - Certifique-se nos autos da execução quanto ao ajuizamento dos presentes embargos, devendo aquela ação ter o andamento suspenso se o único bem penhorado for o imóvel objeto do presente pedido (art.1052 do CPC). 2 - No mais, citem-se os embargados, na pessoa de seus procuradores, para que apresentem contestação no prazo de 15 dias, com as advertências legais. Int. - ADV: EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO (OAB 260122/SP), VALDIVINO DE SOUZA SARAIVA (OAB 65856/SP), ELIANA GONCALVES DE AMORIN SARAIVA (OAB 82409/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010956-96.2025.5.15.0118 distribuído para Vara do Trabalho de Itapira na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301462100000264110675?instancia=1
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