Thalita Francine Martins Adamo
Thalita Francine Martins Adamo
Número da OAB:
OAB/SP 260260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalita Francine Martins Adamo possui 107 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJPR, TRT15, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
MONITóRIA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018914-92.2023.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Tecmatisa Comercio de Maquinas - Reitero o teor de fls. 61: manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB 260260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001907-27.2020.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Sandra Aparecida Fransoze e outros - Fica a parte autora INTIMADA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para se manifestar acerca da petição de fls. 220/224, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB 260260/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP), WELLISON BRIENZE DA SILVA (OAB 447203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011731-42.2025.8.26.0602 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - L.S.V. - - G.S.R. - - I.V.S. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 01/03 realizado entre as partes e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Indicada a empregadora, autorizo a expedição de ofício. Não incidência de custas em razão do previsto no art. 7º, III da lei 11.608/2003. Int. Ciência ao MP. - ADV: THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB 260260/SP), THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB 260260/SP), THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB 260260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014358-19.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Davi Lopes Junior Imoveis - Nº de Ordem: 2025/001076 Vistos, Dispensado o relatório, passo a decidir. Para demonstrar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, a requerente deveria apresentar documento comprovando o registro junto ao órgão administrativo competente, bem como a regularidade do exercício de sua atividade, apresentando o documento fiscal pertinente ao negócio jurídico em descrito na inicial. Tal entendimento está de acordo com o Enunciado 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico . Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para a manutenção da condição de empresa de pequeno porte, em vista do disposto no art. 29, II, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada (art. 29, parágrafo 1º, Lei Complementar n. 123/06) Assim, como a empresa autora não apresentou o documento fiscal que originou a causa de pedir, deixando de comprovar sua regular atividade como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, não faz jus ao benefício legal que autoriza, mais especificamente, a propositura de ação perante o juizado especial cível (art. 8º, Lei 9.099/95). Nesse sentido, segue a ementa do V. Acórdão proferido pela 5 ª Turma Recursal Cível do Foro de Barueri: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ILEGITIMIDADE ATIVA. Exigência de documentação de comprovação da qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Enunciados 135 do FONAJE e 2 do FOJESP. Pessoa jurídica que não pode se servir do sistema dos Juizados Especiais sem demonstrar que atua com regularidade fiscal. Empresa que não faz jus ao regime tributário diferenciado, consoante consulta ao site da Receita Federal do Brasil. Incapacidade para figurar no polo ativo, nos termos do art. 8.º, § 1.º, inciso II, e art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Sentença de extinção mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".(TJSP Recurso Inominado Cível 1011322-24.2022.8.26.0068; Relator (a):Eduardo Francisco Marcondes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Barueri - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/03/2024; Data de Registro: 18/03/2024) Nestes termos, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, sem custas e despesas processuais. Caso seja apresentada a documentação fiscal pertinente, poderá ser formulado pedido de reconsideração (art. 331 do CPC/2015). Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observar o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º). VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, atualizadas (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls..Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, arquivem-se após as devidas anotações. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. - ADV: THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB 260260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4014213-52.2013.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAULEASING S.A. - FREE SHIPPING - AGENCIA MARITIMA E OPERADORA PORTUARIA LTDA - ME - - ADEMARIO ROSSI MARQUES JUNIOR - Thiago Guimaraes Furtado - Vistos. Serve a presente de mandado de averbação do levantamento da penhora que se abateu sobre o imóvel consistente no(a) no prédio sob o nº 143, Rua João Caetano, bairro Campo Grande, CEP 11070-311, Santos, objeto da matrícula nº 2.832 do 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP e que se encontra averbada sob nº 23 da referida matrícula. Esta decisão deverá ser cumprida independentemente de custas, emolumentos e contribuições, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. O interessado deverá providenciar a distribuição deste mandado ao cartório competente, comprovando-o nestes autos em quinze dias. Intime-se. - ADV: JAQUELINE TELES DOS SANTOS (OAB 476552/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB 260260/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037165-43.2019.8.26.0602 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Patuska Danielle Leite Morais - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por inadequação da via eleita. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade processual deferida. Transitada, nada pleiteado em trinta dias, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB 260260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033190-76.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - I.R.A. - S.R.P. e outro - Vistos. Remetam-se os autos a(o) Exmo(a). Juiz Auxiliar, Dr. MÁRIO MENDES DE MOURA JÚNIOR que prestará auxílio Decisão/Sentença a esta Vara, com as minhas homenagens. Int. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB 260260/SP), MATHEUS HENRIQUE DIAS (OAB 433857/SP)
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