Maira Elbel Simão
Maira Elbel Simão
Número da OAB:
OAB/SP 260337
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maira Elbel Simão possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAIRA ELBEL SIMÃO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013777-75.2025.8.26.0002 (processo principal 1046871-36.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados – Escritório de Advocacia - Fluor Engenharia e Projetos Ltda - Vistos. Visto que decorreu o prazo concedido na decisão de fls. 68, sem manifestação da parte executada quanto ao pagamento espontâneo do débito, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 2.683,83 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Fluor Engenharia e Projetos Ltda CPF/CNPJ: 15698993000194 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), MAIRA ELBEL SIMÃO (OAB 260337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013777-75.2025.8.26.0002 (processo principal 1046871-36.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados – Escritório de Advocacia - Fluor Engenharia e Projetos Ltda - Vistos. Visto que decorreu o prazo concedido na decisão de fls. 68, sem manifestação da parte executada quanto ao pagamento espontâneo do débito, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 2.683,83 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Fluor Engenharia e Projetos Ltda CPF/CNPJ: 15698993000194 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), MAIRA ELBEL SIMÃO (OAB 260337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2389377-35.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Eduardo de Lima - Embargte: Daniel Chioatto Fernandes - Embargte: Guilherme Chioatto Fernandes - Embargdo: Fluor Brasil Ltda. - Interessado: Millenium Bioenergia S.a - Vistos. Voto nº 57938 Como estes embargos de declaração não facultam ao advogado sustentar oralmente em sessão de julgamento presencial, inicie-se o julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Gabriel Grubba Lopes (OAB: 270869/SP) - Maira Elbel Simão (OAB: 260337/SP) - Marcel Fernandes Lucchi (OAB: 211340/SP) - João Rafael de Rezende Junior (OAB: 501107/SP) - 3º Andar