Leandro Tadeu Lança

Leandro Tadeu Lança

Número da OAB: OAB/SP 260445

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 168
Total de Intimações: 221
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: LEANDRO TADEU LANÇA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000383-34.2023.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B.S. - A.P.F. - - A.F.N. - Vistos. Trata-se de pedido formulado por Banco Bradesco S.A. nos autos do Cumprimento de Sentença que move em face de Antonio Fornasari Neto e Auto Posto L F Ltda, requerendo a expedição de Ofícios, na tentativa de localização de eventuais valores em nome do devedor e, em caso positivo, determinando o bloqueio e a transferência de valores como garantia da satisfação do crédito. É o breve relatório. DECIDO. O pedido comporta acolhimento. A expedição de ofícios a diversas empresas, instituições e repartições públicas é uma necessidade ao andamento do processo, interessando também à Justiça, não se podendo olvidar a regra do Art. 2º do Código de Processo Civil, segundo a qual "o processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". Logo, quando acessíveis livremente ao particular, nada impede que o interessado, por sua iniciativa e após recolhidos os emolumentos devidos, obtenha os dados necessários ao aparelhamento da ação que lhe diz respeito. No caso, pela análise dos autos, observa-se que o(a) exequente tem envidado esforços para buscar bens da parte executada, restando, até o presente momento, infrutíferos tais esforços para a satisfação total do débito. Assim, as medidas agora requeridas podem ser eficazes e, principalmente, céleres, devendo ser observado ainda que a própria Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso XXXV, dispõe que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito". Não bastasse, o mesmo Art. 5º, em seu inciso LXXVIII, preceitua que o Estado tem o compromisso de fornecer, àquele que o procura, a prestação jurisdicional, com duração razoável do processo, devendo se utilizar, para tanto, dos meios necessários à garantia de sua celeridade e satisfação. A expedição de ofícios encontra respaldo no disposto no Art. 438, I, do Código de Processo Civil, uma vez que incumbe ao Magistrado determinar as providências que, embora constitua atribuição da parte, esta não mais dispõe de meios para concretizá-las sem a intervenção do Judiciário. Nessa toada, e mormente porque as informações pretendidas são acessíveis somente mediante requisição, a intervenção do Poder Judiciário para sua obtenção mostra-se necessária na hipótese. Nesse sentido, são precedentes do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial - Requisição de informações Expedição de ofícios Deferimento Requerimento para que o Agravante possa utilizar outros meios aptos para localização de bensdos Agravados Necessidade de informações para o prosseguimento processual Execução que se processa no interesse do credor, prestigiando-se a efetividade das decisões judiciais e rápida solução do litígio Observância aos princípios constitucionais da celeridade e eficiência processuais Decisão reformada Agravo provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2282310-50.2020.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/03/2021; Data de Registro: 04/03/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória Cumprimento de sentença Decisão indeferiu expedição de ofício a SUSEP Cabimento Pesquisa que não pode ser empreendida sem a intervenção do Poder Judiciário Informações protegidas pelo sigilo, impossibilitando o acesso pelo agravante Recursoprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2000585-86.2021.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -4ª Vara; Data do Julgamento: 03/03/2021; Data de Registro: 03/03/2021). "Agravo de instrumento. Execução. Expedição de ofício. Após infrutíferas tentativas de localização de bens do devedor pelos meios correntes, é legítimo pleito de expedição de ofício à SUSEP, CNSEG, CVM e CETIP, entes de acesso restrito que exigem a atuação do Poder Judiciário. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2235866-56.2020.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bastos -Vara Única; Data do Julgamento: 02/03/2021; Data de Registro: 02/03/2021). Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente, oficiando-se à: 1 - B3 S/A - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (BOLSA DE VALORES), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe ao Juízo sobre a existência de eventuais cotas em fundos de investimentos, títulos de dívida privada (como CDBs e debêntures) e ações, bem como, contas de investimento de renda fixa e renda variável, incluindo as aplicações em títulos do governo, sob a titularidade dos executados, e, em caso positivo, providencie o imediato bloqueio e depósito judicial das quantias, até o valor do débito atualizado. 2 - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS SEGURADORAS - CNSeg, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe ao Juízo sobre a existência de eventuais planos de previdência privada, sob a titularidade dos executados, e, em caso positivo, providencie o imediato bloqueio e depósito judicial das quantias, até o valor do débito atualizado. Executados: Auto Posto L F Ltda, CNPJ 53.175.675/0001-38 e Antonio Fornasari Neto, CPF 431.199.288-28. Valor do débito: R$ 640.400,28 (seiscentos e quarenta mil, quatrocentos reais e vinte e oito centavos). Servirá a presente DECISÃO, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela parte exequente, comprovando-se nos autos em 15 dias. Em caso de bloqueio positivo, INTIME-SE o executado para que, querendo, apresente Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de bloqueio negativo, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000119-97.2024.8.26.0396 (processo principal 1001175-61.2018.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espolio de Alfredo Abdalla - Ozana de Souza Paulo - Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Eventual requerimento para prosseguimento deverá ser efetuado por petição. Decorrido o prazo supra manifeste-se a requerente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001210-62.2023.8.26.0396 (processo principal 1002250-96.2022.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Paula Gonçalves da Costa - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Unifieo - Trata-se de ação Cumprimento de sentença que Ana Paula Gonçalves da Costa promove contra Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Unifieo, qualificados nos autos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para a restituição da guia de oficial de justiça não utilizada. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, se requerido. Custas pela parte executada. Verifique a z. Serventia a existência de taxa judiciária e despesas processuais sem comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente, observando-se o Art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, (devendo a serventia elaborar a conta de custas finais, intimando-se para recolhimento em 05 (cinco) dias pelo DJE através do(a) advogado(a) constituído nos autos. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte, pela via postal no último endereço cadastrado nos autos, para recolhimento em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa). A intimação para pagamento deverá observar o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único do Código de Processo Civil. Havendo a necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta, deverão ser acrescidas ao montante devido. Cumpridas as exigências do artigo 1.098, §2º, das N.S.C.G.J., sem notícia de pagamento da taxa judiciária, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. Após, regularizados os autos, arquivem-se. Recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004773-50.2012.8.26.0396 (396.01.2012.004773) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Darci Scarabeli - Fls. 197: Ao cartório para verificar junto ao processo físico, a fim de sanar as incorreções indicadas pela credora, regularizando-se. Após, à credora. - ADV: RENATA FURDIANI LIMA DE CASTRO (OAB 433149/SP), DEBORA MARIA TOZZI (OAB 412367/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000066-65.2025.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriele Andrade Guerra - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (artigo 1023 Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033871-16.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Auto Posto L F Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000744-34.2024.8.26.0396 (processo principal 1001978-39.2021.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - BANCO FICSA S.A. - VALDENILDA MARIA DA SILVA - Tendo em vista o pagamento do débito consubstanciado pelo bloqueio online e a manifestação do exequente de fl. 240, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000780-13.2023.8.26.0396 (processo principal 1001325-37.2021.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Cheque - A.P.F. - Ciência ao credor do resultado da pesquisa eletrônica de fls. 127-134 (foi bloqueado o valor de R$ 3.025,10 da conta do representante legal da empresa executada). Providencie o credor o recolhimento das despesas para a intimação postal do executado, em 5 (cinco) dias. Após, intime-se o executado do bloqueio online, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Int. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000551-82.2025.8.26.0396 (processo principal 1002335-82.2022.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Auto Posto L F Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de nº 1002335-82.2022.8.26.0396. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil (CPC), fica a parte executada intimada, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor R$ 2.220,56 (dois mil e duzentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de incidência de multa e honorários de advogado, cada um fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito, além de expedição de mandado de penhora e avaliação. Verificado pagamento parcial, incidirá a multa e os honorários de advogado sobre o saldo remanescente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso seja efetuado algum depósito pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar em 5 (cinco) dias. Nos termos do Comunicado CG nº 226/2022, verifique a serventia se a guia DARE já foi inutilizada. Em caso negativo, intime-se a parte para regularização. Intime-se. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002368-48.2023.8.26.0619 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sidney Paiola Domingos - Celso Ricardo Basaglia - Vistos. Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição da testemunha arrolada às páginas 252/253. Apresente, o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, as testemunhas que pretende ouvir, observando o número máximo de 3 (três). Para tal, designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade virtual mista, para o dia 21/08/2025 às 14:00h. Cabe aos patronos das partes informarem ou intimarem as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, exceto se comprovada a notificação da testemunha arrolada e esta não comparecer (Art. 455, inciso I, do CPC). A audiência será realizada no formato virtual misto, por intermédio do aplicativo Microsoft Teams. Para os participantes no formato virtual, deve a parte interessada, indicar nos autos e no prazo de 05 (cinco) dias, e-mail válido para que o link da audiência virtual seja disponibilizado ou um número de celular que tenha o aplicativo whatsapp. A parte e/ou testemunha residente nesta Comarca, que não tiver recursos audiovisuais para participar da audiência virtualmente, deverá comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara Judicial, nas dependências deste fórum na data da audiência aprazada. Para inquirição de testemunhas e/ou depoimento pessoal da parte, residentes em Comarca diversa, e que não tenham meios de participar da audiência remotamente, cabe ao advogado prestar esta informação ao Juízo, para que seja tomadas as providências necessárias para o agendamento da Estação Passiva de Teleconferência, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022. No tocante ao pedido de suspensão do processo (fls. 254/258), já houve apreciação na decisão de fls. 247/248, item 2, indeferindo-o. Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: LARA VITÓRIA DE OLIVEIRA GALERANI (OAB 469994/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
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