Dr. Rodrigo Monteiro De Souza
Dr. Rodrigo Monteiro De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 260487
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Rodrigo Monteiro De Souza possui 227 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TRT5, TRT15, TRT3 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
227
Tribunais:
TRT5, TRT15, TRT3, TJSP, TRT18, TRT1, TRT10, TRT2, TRT4, TRT8, TST
Nome:
DR. RODRIGO MONTEIRO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
227
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (100)
AGRAVO DE PETIçãO (54)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd33c63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL opôs Embargos à Execução, sob os argumentos de id. ce962de. Em que pese intimada, a embargada quedou-se inerte. Fundamentação DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO Pela análise do teor do artigo 884 da CLT, extrai-se a regra de que a inexistência de garantia do juízo impõe o não conhecimento dos presentes embargos. No caso dos autos, verifica-se que o juízo não se encontra garantido. Com efeito, o acórdão de id. 5559b98 assim decidiu: "A simples denominação social "PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR" ou sua instituição como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, conforme consta de seu estatuto social, não comprova a condição de beneficiária da isenção, deixando a executada de juntar o certificado de entidade filantrópica atual ou qualquer outro documento hábil a tal comprovação. Conforme ressaltado pelo Juízo a quo na decisão de ID. d5d6a7a, o juízo não está garantido, pois "A embargante alega ser entidade filantrópica, no entanto não apresentou certificado com data de validade atual, juntos apenas certificados vencidos Considerando que a ré não depositou nos autos o valor integral da execução, não há como conhecer dos presentes embargos." O certificado CEBAS anexado aos autos data de 2009, sendo certo que o fato de a agravante se encontrar ATIVA no Sistema de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde não é suficiente por si só a comprovar que lhe foi deferido o título de entidade filantrópica com validade." Diante do exposto, acolho as razões da aludida decisão por seus próprios fundamentos. Dispositivo Deste modo, com base no artigo 884, caput da CLT c/c artigo 485, IV e §3º do CPC, não conheço dos Embargos da Execução. Intimem-se as partes. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA DE LIMA E SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd33c63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL opôs Embargos à Execução, sob os argumentos de id. ce962de. Em que pese intimada, a embargada quedou-se inerte. Fundamentação DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO Pela análise do teor do artigo 884 da CLT, extrai-se a regra de que a inexistência de garantia do juízo impõe o não conhecimento dos presentes embargos. No caso dos autos, verifica-se que o juízo não se encontra garantido. Com efeito, o acórdão de id. 5559b98 assim decidiu: "A simples denominação social "PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR" ou sua instituição como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, conforme consta de seu estatuto social, não comprova a condição de beneficiária da isenção, deixando a executada de juntar o certificado de entidade filantrópica atual ou qualquer outro documento hábil a tal comprovação. Conforme ressaltado pelo Juízo a quo na decisão de ID. d5d6a7a, o juízo não está garantido, pois "A embargante alega ser entidade filantrópica, no entanto não apresentou certificado com data de validade atual, juntos apenas certificados vencidos Considerando que a ré não depositou nos autos o valor integral da execução, não há como conhecer dos presentes embargos." O certificado CEBAS anexado aos autos data de 2009, sendo certo que o fato de a agravante se encontrar ATIVA no Sistema de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde não é suficiente por si só a comprovar que lhe foi deferido o título de entidade filantrópica com validade." Diante do exposto, acolho as razões da aludida decisão por seus próprios fundamentos. Dispositivo Deste modo, com base no artigo 884, caput da CLT c/c artigo 485, IV e §3º do CPC, não conheço dos Embargos da Execução. Intimem-se as partes. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000205-89.2019.5.02.0252 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES CLEMENTE DOS SANTOS SOARES RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44491a9 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA Petição de Id d8fc8a0: Tem razão a segunda reclamada PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR. A sentença foi de improcedência da ação em face da segunda reclamada, inclusive com a manutenção por parte do TRT e do TST, razão pela não lhe recai nenhuma responsabilidade pelo crédito autoral e deve ser excluída do polo passivo da ação. Providencie a Secretaria. CUBATAO/SP, 29 de julho de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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Tribunal: TST | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente : GIVANILDA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO : JEFERSON DOS REIS GUEDES Recorrido : ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL ADVOGADO : WALTER JOSE MARTINS GALENTI ADVOGADO : EDUARDO HORITA ALONSO Recorrido : MUNICÍPIO DE CUBATÃO PROCURADOR : Maurício Cramer Esteves Recorrido : PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR ADVOGADO : LAÍS MARCHETTI ZAPAROLLI ADVOGADO : REINALDO ANTÔNIO DE ARAÚJO MIRANDA ADVOGADO : YURI CAETANO DE VASCONCELOS ADVOGADO : RODRIGO MONTEIRO DE SOUZA ADVOGADO : ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO GVPMGD/ DECISÃO O presente recurso extraordinário, interposto em face de decisão desta Corte que aplicou óbice processual objeto da Controvérsia nº 50.012, estava sobrestado, aguardando o julgamento do Tema 1.118 pelo Supremo Tribunal Federal, o qual ocorreu em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/04/2025). Contudo, como a Controvérsia nº 50.012 - que versa sobre a superação de determinados óbices processuais para a aplicação de tese jurídica de natureza vinculante - ainda aguarda julgamento pela Suprema Corte, mantém-se o sobrestamento do recurso extraordinário (arts. 1.030, III, do CPC/2015; 328 e 328-A do RISTF) até sua solução e trânsito em julgado. Publique-se. Brasília, 28 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO PAPALEO DE SOUZA AP 0020023-91.2016.5.04.0123 AGRAVANTE: ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: EDEMAR STRIEDER BERGMANN E OUTROS (3) PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. LUIS TADEU SERAFIM FERREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - YOSHIAKI FUJIMORI
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO PAPALEO DE SOUZA AP 0020023-91.2016.5.04.0123 AGRAVANTE: ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: EDEMAR STRIEDER BERGMANN E OUTROS (3) PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. LUIS TADEU SERAFIM FERREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON AUGUSTO PASSOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000302-66.2019.5.05.0012 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA OLIVEIRA REIRIM RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, temos por claro e manifesto que não se divisa e nem se identifica, por meios dos embargos interpostos, qualquer omissão ou defeito no julgado, de modo que NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração oferecidos...." SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. MARCIO DE SOUSA SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA OLIVEIRA REIRIM
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