Anne Karine Marques Pires

Anne Karine Marques Pires

Número da OAB: OAB/SP 260497

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: ANNE KARINE MARQUES PIRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000498-69.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1001141-15.2022.8.26.0439) (processo principal 1001141-15.2022.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - H.D.D.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que H.D.D.F. manjea em face de C.F.S. Compareceu o exequente pugnando pela conversão de ritos, pelo que concordou o Ministério Público às fls. 53. Eis o relato. Decido. Nos termos do artigo 528, § 8º do CPC, dispõe que: ..... "O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação". (grifo nosso) Deste modo, tendo o exequente feito a opção pelo rito de penhora, DEFIRO a conversão, nos termos do artigo 528, §8º do CPC. Todavia, necessária a citação do réu. É o que fica determinado. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), DENIS VICTOR DA SILVA (OAB 444872/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001165-43.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Marcos Eiji Ikegami - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - - Marqueizoel Souza Conceição - Vistos. Intimem-se as partes (Autor e Réu) para dizerem, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das constantes nestes autos, sendo que, em caso afirmativo, devem especificar de forma objetiva o meio probatório e o fato que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Protesto genérico sem informar a finalidade e o factum probandum não será admitido e ensejará a preclusão da produção de provas. Após, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Intime-se. - ADV: JOYCE ALVARES DE QUEIROZ (OAB 304169/SP), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0814331-56.2022.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0814331-56.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00445184 AGTE: MARCO AURELIO RODRIGUES ALVES ADVOGADO: MONIQUE DE DEUS FROUFE OAB/RJ-146601 AGDO: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: DR(a). ALEXANDRE FIDALGO OAB/SP-172650 ADVOGADO: ALEXANDRE FIDALGO OAB/RJ-260497 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0814331-56.2022.8.19.0202 Agravante: MARCO AURELIO RODRIGUES ALVES Agravado: BANCO SAFRA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500412-58.2024.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra JOEL SERAFIM, nos termos do art. 387 do Código de Processo Penal, para CONDENAR o réu como incurso no artigo 217-A, caput, na forma do artigo 71, caput, e 226, inciso II, todos do Código Penal, a: a) Pena privativa de liberdade de 16 (dezesseis) anos reclusão, em regime inicial FECHADO; Faculto o direito de recorrer em liberdade. Em obediência ao disposto no artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei nº 11.608/2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços de natureza forense (Lei de Custas do Estado), condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão e, com seu cumprimento, a guia de recolhimento definitiva, efetuem-se as comunicações de praxe, notadamente à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. P.I.C. - ADV: ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000036-95.2025.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.Q. - M.G.S.Q. - Vistos. 1. Fl.201 (Petição do Advogado dativo nomeado da parte requerida postulando sua habilitação nos autos) : Ciente. 2. DEFIRO o que postulado pelo Advogado da parte requerida, anotando-se no SAJ. 3. Após, intime-se a parte requerida, por meio de sua nova procuradora, da r. Sentença de fls.191/195. Int. Dilig - ADV: ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 423602/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001418-26.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.F.Z. - Vistos. Trata-se de ação de "reconhecimento e dissolução de união estável c.c. guarda, regulamentação de convivência, alimentos e partilha de bens com pedido de tutela de urgência " ajuizada por Aline Fonseca Ziani em face de Roberto Severino Magalhães (fls. 1/24). Há pedido de gratuidade jurisdicional. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e artigo 98 do Código de Processo Civil, CONCEDO à parte autora a gratuidade jurisdicional. Há pedido liminar. Porque há prova preconstituída do dever alimentar (fls. 30 certidão de nascimento), com fundamento no art. 4º da Lei de Alimentos, FIXO desde logo alimentos provisórios em 20% dos vencimentos líquidos do alimentante, mediante desconto em folha, em caso de vínculo empregatício, e em 30% do salário mínimo, no caso de desemprego ou trabalho informal, tendo em vista a ausência de maiores elementos sobre a capacidade financeira do requerido a serem pagos, a partir da citação, pela parte requerida, observando-se a conta bancária indicada a fl. 22. A parte requerente requer a audiência de tentiva de conciliação (fl.21). Em cumprimento ao Comunicado CG Nº 284/2020 e as orientações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos - NUPEMEC sobre a realização das sessões de conciliação e mediação por videoconferência, para fins de adequação, providencie: INTIMAÇÃO das partes e seus respectivos procuradores para que manifestem expressamente interesse sobre a realização da audiência de conciliação/mediação por videoconferência, no prazo de 05 dias; Em caso positivo, tragam aos autos endereço eletrônico (e-mail) ativo dos envolvidos, bem como seu telefone de contato (com whatsapp), a fim de proporcionar o envio de convite e participação na audiência. Ciência às partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual por meio da ferramenta Web "Microsoft Teams": Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular e Acesso à Internet. Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas não precisam ter tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Ficam, desde já, advertidas as partes que é vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de desobediência. Na hipótese de não manifestação ou qualquer das partes não tenha interesse/condições de participar deste ato processual, ou, mesmo que possam, não seja possível a intimação de testemunhas, o feito poderá ficar suspenso nos termos da mesma Resolução, até o restabelecimento das atividades presenciais no CEJUSC. Arbitro em R$ 82,41 os honorários do conciliador/mediador, nos termos do art. 13, da Lei nº 13.140/2015, a serem depositados em conta judicial vinculada a estes autos, pelas partes em cinco dias. O valor foi estimado com base na tabela da Resolução nº 809/2019 TJSP, observados oas artigos 86 e 90, §2º, ambos do CPC. O valor devido ao conciliador/mediador independe de a audiência ser frutífera. Fica autorizado, desde já, após a realização da audiência, levantamento dos honorários pelo conciliador/mediador. Em havendo interesse expressamente pelas partes e o recolhimento dos honorários, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da sessão, observando-se eventual concessão da gratuidade da Justiça se for o caso. Int. Dilig. - ADV: ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004436-34.2009.8.26.0439 (01186/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Caça e Pesca Pereira Barreto Ltda - - Dionísio Bolonhin - - Meire Maria Bolonhin - Antônio Carlos Elpídio de Oliveira - Providencie o exequente a remessa do ofício ao destinário CAGED, tendo em vista que, conforme mensagem recebida fls. 1541/1542, o ofício foi encaminhado à SUSEP. - ADV: RITA DE CASSIA MARQUES PIRES (OAB 68681/SP), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SIMONE SETSUKO MATSUDA MONTEIRO (OAB 253755/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), RITA DE CASSIA MARQUES PIRES (OAB 68681/SP), RITA DE CASSIA MARQUES PIRES (OAB 68681/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001176-14.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Andréia Ferreira Cordeiro - Vistos. Fls. 368/383 e fls. 539/554 (Petição da Precato IV Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (PRECATO-IV FIDC-NP): Notícia cessão de crédito da autora e sua Procuradora. Requer a homologação da cessão e comunicação ao Setor de Precatórios da Justiça Federal. Intimada a se manifestar, o requerido não o fêz (certidão de fls. 744). Assim, homologo a cessão de crédito de crédito em favor da Precato IV Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (PRECATO-IV FIDC-NP1001176-14.2018.8.26.0439. Proceda-se à retificação no pólo ativo. Comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminhando-se cópia das petições acima mencionadas e da presente decisão. Após, aguarde-se o cumprimento do ofício requisitório. Int. - ADV: ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001305-72.2025.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.C. - Vistos. O preceito assentado no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, emerge claro: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Estabeleceu-se o ônus processual. De outra banda, estabelece o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil: presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Tal presunção é meramente relativa. Assim, conjugando ambas as disposições, conclui-se que "o exame dos pressupostos autorizantes dagratuidaderecomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da parte interessada, situação que torna indispensável a exibição de documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada que, a um só tempo, evita abusos (cada vez mais comuns) e prestigia os verdadeiramente necessitados" (Agravo de Instrumento nº 2202892-39.2015.8.26.0000, Relator(a): Renato Sartorelli;Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 08/10/2015;Data de registro: 10/10/2015). Em face do teor da declaração de rendimentos (fls.88/97), entendo não configurado o estado de necessidade por ele declarado à fl.22, uma vez que possui rendimento mensal suficiente para arcar com as despesas processuais, tanto que no IR 2024/2025, informa ter recebidos como rendimentos tributados R$-70.617,62 e como tributação exclusiva R$-7.438,00, tudo a demonstrar sua capacidade financeira. Assim, em consequência, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida à fl.02, pois o autor não merece a concessão da gratuidade de justiça, que deve ser atribuída a quem dela realmente necessita. Em consequência, determino emende o(a) autor(a) a petição inicial juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária e a guias de diligências do Sr. Oficial de Justiça ou taxa da despesa postal(se for o caso), sob pena de indeferimento da inicial. Prazo de 15 dias (art.290 do CPC). Decorrido o prazo, sem manifestação, é de se destacar que o artigo 290 do Código de Processo Civil prevê o cancelamento da distribuição se o feito não for preparado no prazo de quinze dias após a sua intimação para pagamento das custas e despesas de ingresso. Diante dessas circunstancias e cumprindo aos autores efetuar o pagamento que se faz necessário para distribuir a causa, a ação não tem como vingar, razão pela qual fica determinado o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Observo que o artigo 290 expressamente desobriga a intimação pessoal da parte e, por conseguinte, o autor deverá abster-se de protocolar qualquer petição endereçada a estes autos. A providência a ser tomada é a nova distribuição da ação, com a pendência regularizada. Façam a remessa ao Cartório Distribuidor, para as anotações necessárias. Após, arquive-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000661-83.2024.8.26.0439 - Carta Precatória Cível - Seção Cível - A.B. - D.A.P. - Vistos. 1. Fl.54 (Setor Técnico informando a data agendada para realização do estudo social - 11-06-2025, às 10 horas): Dê-se ciência às partes. 2. Aguarde-se a juntada do relatório social. Int. Dilig - ADV: HINGRYD ROCHA DOS SANTOS (OAB 462716/SP), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 479234/SP)
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