Anne Karine Marques Pires
Anne Karine Marques Pires
Número da OAB:
OAB/SP 260497
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRJ, TRT9, TJSP
Nome:
ANNE KARINE MARQUES PIRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001176-14.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Andréia Ferreira Cordeiro - Vistos. Fls. 368/383 e fls. 539/554 (Petição da Precato IV Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (PRECATO-IV FIDC-NP): Notícia cessão de crédito da autora e sua Procuradora. Requer a homologação da cessão e comunicação ao Setor de Precatórios da Justiça Federal. Intimada a se manifestar, o requerido não o fêz (certidão de fls. 744). Assim, homologo a cessão de crédito de crédito em favor da Precato IV Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (PRECATO-IV FIDC-NP1001176-14.2018.8.26.0439. Proceda-se à retificação no pólo ativo. Comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminhando-se cópia das petições acima mencionadas e da presente decisão. Após, aguarde-se o cumprimento do ofício requisitório. Int. - ADV: ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001305-72.2025.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.C. - Vistos. O preceito assentado no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, emerge claro: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Estabeleceu-se o ônus processual. De outra banda, estabelece o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil: presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Tal presunção é meramente relativa. Assim, conjugando ambas as disposições, conclui-se que "o exame dos pressupostos autorizantes dagratuidaderecomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da parte interessada, situação que torna indispensável a exibição de documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada que, a um só tempo, evita abusos (cada vez mais comuns) e prestigia os verdadeiramente necessitados" (Agravo de Instrumento nº 2202892-39.2015.8.26.0000, Relator(a): Renato Sartorelli;Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 08/10/2015;Data de registro: 10/10/2015). Em face do teor da declaração de rendimentos (fls.88/97), entendo não configurado o estado de necessidade por ele declarado à fl.22, uma vez que possui rendimento mensal suficiente para arcar com as despesas processuais, tanto que no IR 2024/2025, informa ter recebidos como rendimentos tributados R$-70.617,62 e como tributação exclusiva R$-7.438,00, tudo a demonstrar sua capacidade financeira. Assim, em consequência, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida à fl.02, pois o autor não merece a concessão da gratuidade de justiça, que deve ser atribuída a quem dela realmente necessita. Em consequência, determino emende o(a) autor(a) a petição inicial juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária e a guias de diligências do Sr. Oficial de Justiça ou taxa da despesa postal(se for o caso), sob pena de indeferimento da inicial. Prazo de 15 dias (art.290 do CPC). Decorrido o prazo, sem manifestação, é de se destacar que o artigo 290 do Código de Processo Civil prevê o cancelamento da distribuição se o feito não for preparado no prazo de quinze dias após a sua intimação para pagamento das custas e despesas de ingresso. Diante dessas circunstancias e cumprindo aos autores efetuar o pagamento que se faz necessário para distribuir a causa, a ação não tem como vingar, razão pela qual fica determinado o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Observo que o artigo 290 expressamente desobriga a intimação pessoal da parte e, por conseguinte, o autor deverá abster-se de protocolar qualquer petição endereçada a estes autos. A providência a ser tomada é a nova distribuição da ação, com a pendência regularizada. Façam a remessa ao Cartório Distribuidor, para as anotações necessárias. Após, arquive-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000661-83.2024.8.26.0439 - Carta Precatória Cível - Seção Cível - A.B. - D.A.P. - Vistos. 1. Fl.54 (Setor Técnico informando a data agendada para realização do estudo social - 11-06-2025, às 10 horas): Dê-se ciência às partes. 2. Aguarde-se a juntada do relatório social. Int. Dilig - ADV: HINGRYD ROCHA DOS SANTOS (OAB 462716/SP), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 479234/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000701-87.2020.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - O.A.M. e outros - S.C.M.P.B. e outro - Vistos. 1. Fls.582/589 (Embargos de Declaração da parte autora): Ciente. 2. Manifeste-se a parte requerida/embargada, no prazo de 05 dias. 3. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Int. Dilig - ADV: ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0810784-93.2024.8.19.0054 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0810784-93.2024.8.19.0054 Protocolo: 8818/2024.00158303 RECTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO: ALEXANDRE FIDALGO OAB/RJ-260497 ADVOGADO: DR(a). ALEXANDRE FIDALGO OAB/SP-172650 RECORRIDO: SABRINI ORNANDA CALIXTO DOS SANTOS ADVOGADO: SABRINI ORNANDA CALIXTO DOS SANTOS CRUZ OAB/RJ-246985 ADVOGADO: HUGO DA SILVA RODRIGUES OAB/RJ-211340 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0810784-93.2024.8.19.0054 Recorrente: BANCO SAFRA S.A Recorrida: SABRINI ORNANDA CALIXTO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, às fls. 12/25, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face da Súmula de Julgamento proferida pela Terceira Turma Recursal, fls. 11, assim ementada: "Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 20% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso" Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação do artigo 5º, LIV e LV e XXX, da CRFB. Defende, em suma, que seja reconhecida a incompetência dos Juizados Especiais para julgamento desta causa, além de não ter ficado caracterizado abuso no exercício do direito de informar e criticar do Recorrente. Contrarrazões ausentes conforme certidão de fl. 39. É o brevíssimo relatório. Trata-se, na origem, de ação cominatória c/c indenizatória ajuizada pela recorrida, pela qual se insurge contra um suposto e alegadamente descabido bloqueio de acesso à conta corrente nº 043497-0, mantida junto ao Banco Recorrente, que foi aberta em 06/09/2016. Sentença de parcial procedência, mantida em sede recursal. O recurso não merece seguimento. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os ARE 836819/SP, ARE 837318/SP e ARE nº 835.833/RS, objetos dos Temas nº 797, 798 e 800, entendeu pela ausência presumida de repercussão geral nas causas que decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito privado submetidas aos Juizados Especiais Cíveis, fixando a seguinte tese: A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados. Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800. A questão restou assim ementada: "PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA PROPOSTA PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA LEI 9.099/95. CONTROVÉRSIA NATURALMENTE DECORRENTE DE RELAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, REVESTIDA DE SIMPLICIDADE FÁTICA E JURÍDICA, COM PRONTA SOLUÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DE REPERCUSSÃO GERAL ENSEJADORA DE ACESSO À INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Como é da própria essência e natureza dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais previstos na Lei 9.099/95, as causas de sua competência decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito privado, revestidas de simplicidade fática e jurídica, ensejando pronta solução na instância ordinária. Apenas excepcionalmente essas causas são resolvidas mediante aplicação direta de preceitos normativos constitucionais. E mesmo quando isso ocorre, são incomuns e improváveis as situações em que a questão constitucional debatida contenha o requisito da repercussão geral de que tratam o art. 102, § 3º, da Constituição, os arts. 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e o art. 322 e seguinte do Regimento Interno do STF. 2. Por isso mesmo, os recursos extraordinários interpostos em causas processadas perante os Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/95 somente podem ser admitidos quando (a) for demonstrado o prequestionamento de matéria constitucional envolvida diretamente na demanda e (b) o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem, no caso examinado, a relevância econômica, política, social ou jurídica. 3. À falta dessa adequada justificação, aplicam-se ao recurso extraordinário interposto nas causas de Juizados Especiais Estaduais Cíveis da Lei 9.099/95 os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do art. 543-A do CPC." (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, julg. 19/3/2015). Por sua vez, em relação à alegada ofensa à coisa julgada, ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE nº 748.371/MT, objeto do Tema nº 660, entendeu que não há repercussão geral nas ações cujo objeto envolva ofensa a tais princípios, reconhecendo que, se ocorresse, a violação seria reflexa, passando pelo exame da legislação infraconstitucional. Veja-se: Repercussão Geral: INEXISTENTE - (pub. 01/08/13) - Ementa: Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral. Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator Tese: A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. À vista do exposto, em estrita observância ao disposto no art. 1.030, I do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, à luz dos Temas nº 660 e 800 do STF, nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040365-23.2025.8.19.0000 Assunto: Execução Provisória / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 11 VARA CIVEL Ação: 0110443-73.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00431623 AGTE: FIDALGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO: ALEXANDRE FIDALGO OAB/RJ-260497 AGDO: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS E DE LUBRIFICANTES - SINDICOM ADVOGADO: LUCIANO DE SOUZA GODOY OAB/SP-258957 ADVOGADO: DR(a). EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR OAB/SP-092114 Relator: DES. CLEBER GHELFENSTEIN DESPACHO: (...) Não houve pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso nem de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Por se tratar de processo eletrônico, desnecessária a prestação de informações pelo juízo processante. Intime-se o agravado para que responda o presente recurso, caso queira, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para julgamento.
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007350-48.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Cristiani Maria Marques Tiecher - Fabio Henrique Marques - - Rita de Cassia Marques Pires - Vistos. Tendo em vista que na impugnação às contestações a requerida trouxe para o bojo dos autos novos documentos, 1112/1153, determino a intimação dos requeridos para se manifestarem, no prazo legal e em comum. Após, conclusos no fluxo cls. Urgente cível. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS ANDREOTTI (OAB 156251/SP), MARCO AURÉLIO POZZA MARCHI (OAB 227009/SP), SILVIO ANDREOTTI (OAB 47770/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001165-43.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Marcos Eiji Ikegami - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - - Marqueizoel Souza Conceição - Vistos. Intimem-se as partes (Autor e Réu) para dizerem, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das constantes nestes autos, sendo que, em caso afirmativo, devem especificar de forma objetiva o meio probatório e o fato que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Protesto genérico sem informar a finalidade e o factum probandum não será admitido e ensejará a preclusão da produção de provas. Após, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Intime-se. - ADV: ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JOYCE ALVARES DE QUEIROZ (OAB 304169/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001606-92.2020.8.26.0439 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Lindinalva Lima - - Dalva dos Santos Lima - Leandro dos Santos de Santana - - Wesley dos Santos de Santana - - Willian dos Santos de Santana e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis para apresentação de parecer, procedendo-se a conferência dos requisitos de ordem registrária, para eventuais exigências (art. 198 da Lei 6.015/73), no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser observado o respeito aos princípios que regem o registro público, com destaque para o de legalidade. Int. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004436-34.2009.8.26.0439 (01186/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Caça e Pesca Pereira Barreto Ltda - - Dionísio Bolonhin - - Meire Maria Bolonhin - Antônio Carlos Elpídio de Oliveira - O ofício encontra-se disponível para impressão. O exequente deverá encaminhar ao destinatário e comprovar nos autos. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), SIMONE SETSUKO MATSUDA MONTEIRO (OAB 253755/SP), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), RITA DE CASSIA MARQUES PIRES (OAB 68681/SP), RITA DE CASSIA MARQUES PIRES (OAB 68681/SP), MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), RITA DE CASSIA MARQUES PIRES (OAB 68681/SP)