Barbara Penteado Nakayama

Barbara Penteado Nakayama

Número da OAB: OAB/SP 260499

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001000-90.2024.8.26.0326 (processo principal 1000514-88.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Dênis Yukio Tomita - Hurb Technologies S/A - Fls. 26/32 e 35 - Não foram localizados numerários ou bens da parte requerida. Aguarde-se indicação por trinta (30) dias. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000674-79.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - NADIR ESTERQUILE DOS SANTOS - Itaú Unibanco S.A. - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide,concedo às partes o prazo de quinze (15) dias para especificação das provas que pretendem produzir, indicando-se exatamente o que cada prova se prestará a demonstrar, de forma a se verificar sua pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem as partes sobre eventual interesse em transação, a fim de se analisar a conveniência de designação de audiência de tentativa de conciliação. Havendo requerimento de prova oral, caberá à parte apresentar, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva pretende, observadas as restrições do art. 447 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, o fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. Lucelia, 27 de junho de 2025. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000405-74.2024.8.26.0326 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - P.P.P. - O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO ( ) ALVARÁ (X) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ( ) CERTIDÃO PARA PROTESTO ( ) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001356-90.2025.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.A.P. - G.G.P. - Proc. 1001356-90.2025.8.26.0081 - 2025/000422 Vistos. 1) Fls. 26: O executado informou e apresentou comprovante de pagamento realizado em MARÇO/2025. 2) Fls. 29/30: Manifestação da exequente informando que o executado não realizou o depósito dos alimentos devidos em JANEIRO/2025 dentro do prazo, ou seja, até o dia 10/02/2025, o que somente o fez em 17/03/2025. Defende que remanesce em aberto a pensão que seria paga em MARÇO/2025 e ABRIL/2025. 3) Fls. 43/47: O executado comparece sustentando que efetuou os pagamentos devidos a título de pensão. Menciona apenas não ter mais o comprovante da pensão de JANEIRO/2025. Pugnou pela expedição de ofício à Caixa Econômica Federal com o intuito de verificar a existência de depósitos em FEVEREIRO/2025. 4) Fls. 59/60: Manifestação da exequente reiterando o alegado anteriormente, realizando a juntada de extratos e pugnando pela intimação do devedor para comprovar o pagamento sob pena de prisão. 5) Fls. 121/122: Manifestação do Ministério Público discordando da intimação para pagamento da prestação alimentar referente ao mês de MAIO/2025 e pugnando pela intimação do devedor para pagamento dos alimentos vencidos em FEVEREIRO/2025. 6) Compulsando detidamente os autos, observa-se que o devedor compareceu alegando a inexistência de alimentos vencidos em aberto e que teria pago regularmente os alimentos referentes ao mês de JANEIRO/2025, que tinham vencimento em FEVEREIRO/2025, chegando a pleitear, inclusive, a expedição de ofício para obtenção dos extratos e comprovação do arguido. Todavia, ao tomar conhecimento, espontaneamente a exequente trouxe ao feito os extratos da conta em que realizados os depósitos. Os extratos permitem identificar que no mês de FEVEREIRO/2025 nenhum depósito foi realizado pelo executado (Fls. 62). Deste modo, foi corroborada a inadimplência dos alimentos com vencimento previsto para FEVEREIRO/2025. Diante do exposto, REJEITO A JUSTIFICATIVA apresentada pelo executado. Intime-se o devedor para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 759,00 (vencido em FEVEREIRO/2025 - devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial (CPC, art. 517), advertindo-o da impossibilidade de apresentar nova justificativa. Intime-se. Intime-se. - ADV: BÁRBARA CAMILO (OAB 480542/SP), BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000654-88.2025.8.26.0326 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - S.S.J. e outro - F.A.S. - Fls. 09/10 - Defiro expedição de certidão de honorários em favor da Procuradora nomeada. No mais, aguarde-se cumprimento da transação penal (fls. 122/123). Int - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002119-69.2024.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - LUCIMARA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - JHONATHA DYONE DOS SANTOS MONTEIRO GOMES - Recebo o recurso de apelação retro, no seu efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, "caput", do CPC. Intime-se a autora para apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Lucelia, 26 de junho de 2025. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP), LAURA MOREIRA DOS SANTOS PAIVA (OAB 507888/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500840-88.2024.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCOS GABRIEL LOURENÇO VILARIM - - LUCAS PEREIRA DELFINO - Vistos. 1- Inicialmente, pontuo que a decisão que analisa a pertinência da exordial acusatória - face aos argumentos explanados na resposta à acusação - não pressupõe exaurimento da matéria fática; ao revés, impõe comedimento do magistrado, a fim de que não haja indevida antecipação do merito causae. Neste momento processual, recai sobre a defesa o ônus de demonstrar a existência inequívoca de causa excludente de tipicidade ou punibilidade, discriminante ou dirimente (art. 397, CPP). Não o fazendo, imperiosa a continuidade da persecução penal até seus ulteriores termos. Outrossim, da leitura da exordial acusatória, verifico que ela atende adequadamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal: há regularidade formal, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em especial, lastro probatório mínimo ("justa causa"). Em verdade, os pontos levantados pelas defesas devem ser enfrentados no mérito, após o esgotamento probatório. Ademais, é certo que, neste momento no qual a cognição judicial é limitada e sumária -, não se vislumbram quaisquer das hipóteses de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma, impondo-se a continuidade da persecução criminal. 2- Por todo o exposto, não vislumbrando hipótese de absolvição sumária (art. 397, CPP), ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito. 3- DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO, para o dia 12 de agosto de 2025, às 13h30min, que se realizará por meio da ferramenta Microsoft Teams, de modo virtual. 4- A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico e/ou número de WhatsApp de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na sala. 4.1- Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informarem ao Juízo o número do telefone celular, WhatsApp e/ou endereço eletrônico dos patronos, das testemunhas arroladas e dos demais participantes, de modo a viabilizar a intimação e realização do ato. 4.2- A ferramenta Microsoft Teams poderá ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. 4.3- Cumprido o item "3.1", deverá a escrevente de sala encaminhar aos participantes, com antecedência, por e-mail e/ou WhatsApp, o link de acesso à reunião virtual. 4.4- No dia e horários agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto quando solicitado. 4.5- Havendo a necessidade de intimação de policiais militares, oficie-se ao Batalhão da PM em que estão lotados, para que informem o e-mail dos milicianos para o qual será enviado o link de acesso à audiência virtual. Dúvidas poderão ser esclarecida pelo e-mail lucelia2@tjsp.jus.br. 5- Intime(m)-se a(s) a(s) vítima(s) e testemunha(s) arroladas pela acusação e defesa. 5.1- Do mandado, deverá constar a advertência de que o não comparecimento ao ato ensejará apuração do crime de desobediência, aplicação de multa (no valor de 1 a 10 salários-mínimos), ordem de condução coercitiva por Oficial de Justiça ou Polícia, se necessário, e condenação ao pagamento das custas da diligência (art. 219 do Código de Processo Penal). 6- Se necessário, requisite(m)-se o(s) réu(s). 7- Cobrem-se, se o caso, os laudos periciais faltantes, devendo o servidor responsável pelo cumprimento certificar a existência ou juntada destes aos autos. 8- Ciência ao Ministério Público desta decisão. Intimem-se. Lucelia, 25 de junho de 2025. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500683-18.2024.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - EDILTON NELITO DA SILVA - 1- Diante do trânsito em julgado da condenação em regime aberto, cumpram-se os termos do Comunicado CG nº. 612/2024 (que expressamente revogou o Comunicado CG nº. 1356/2016), devendo a Serventia verificar se o réu está preso ou em liberdade. 2- Estando o sentenciado preso por outro processo, deverá ser expedido mandado de prisão com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento e posterior emissão da guia de execução. 2.1- Nesse caso, restituídas as peças ao cartório, anote-se o cumprimento do mandado de prisão, comunicando-se o I.I.R.G.D. para baixa. 3- Se o sentenciado estiver em liberdade, não será expedido mandado de prisão, devendo ser expedida a competente guia de execução. 3.1- Nesse caso, a guia de recolhimento deverá ser emitida no BNMP 3.0 e encaminhada ao Juízo da execução competente, exclusivamente pela funcionalidade de envio de guia do Sistema SAJ, salvo se já houver guia de execução provisória expedida anteriormente, quando então será enviada por e-mail. 4- No mais, expeça-se certidão de honorários advocatícios, se o caso. 5- Comunicações necessárias. 6- Em relação à condenação do réu para indenização da vítima, dê-se vista ao Ministério Público. 7- Sendo o caso, encaminhe-se à(s) vítima(s) cópias da sentença ou acórdão, ou a seus familiares, conforme dispõe o artigo 399 e parágrafo único das NSCGJ. 8- Havendo objetos aprendidos nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 9- Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações e cautelas de praxe. Intimem-se. Lucelia, 25 de junho de 2025. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500793-17.2024.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.A. - C.Y.S.G. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER MATEUS ANTIQUERA da imputação que lhe é feita na denúncia, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Honorários do(a) Defensor(a) nomeado(a) no máximo do valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie, expedindo-se a certidão oportunamente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 25 de junho de 2025. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001232-85.2024.8.26.0326 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LEONARDO RIBEIRO FERRACINI - RUY BONILHA DE TOLEDO PIZA e outro - Recebo o recurso de apelação retro, no seu efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, "caput", do CPC. Intimem-se os Requeridos, na pessoa do curador especial, para apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Lucelia, 25 de junho de 2025. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP), LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP)
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