Domingos Costa Minezio Galle

Domingos Costa Minezio Galle

Número da OAB: OAB/SP 260504

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500740-38.2021.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JENIFER LARISSA DOS SANTOS - - ADEMIR CLODOALDO MONTEIRO - Vistos. 1 - Considerando a manifestação ministerial, expeça-se certidão de sentença, com nova vista, para providências quanto à cobrança. 2 - Intime-se o réu para que efetue o pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESPs (valor a ser atualizado na data do pagamento), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Para esse pagamento é necessária a expedição de guia DARE, com código 230-6 (link para geração da guia pela INTERNET: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new). A guia, depois de paga, também deve ser juntada nos autos, com o comprovante de pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação do réu, devidamente intimado, extraia-se a necessária certidão, para inscrição em dívida ativa, independentemente de novo despacho. Os comprovantes dos pagamentos SEMPRE deverão ser juntados aos autos por petição do advogado ou ainda poderão ser enviados ao e-mail da Vara Criminal, com o número do processo e qualificação do réu (e-mail: pindacr@tjsp.jus.br). Verifique-se se há valores apreendidos. Em caso positivo, diante das determinações contidas nas Normas da Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado CG nº 1530/2021, tais valores deverão ser utilizados para a quitação das custas processuais, caso em que deverá ser oficiado ao Banco do Brasil, para transferência do valor, para pagamento das custas e a intimação será para pagamento do valor eventualmente faltante para a quitação total. Pindamonhangaba, 30 de junho de 2025. - ADV: VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB 213340/SP), DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003871-38.2015.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.J.O.F. - - L.H.O. - A.H.O. - - A.D.A.L. - - W.G.S. - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a) a informar os dados dos empregadores para expedição de oficios de desconto de pensão no prazo de 10 dias. - ADV: ERICA CRISTINA ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 230933/SP), DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP), DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GALLÉ (OAB 265909/SP), ERICA CRISTINA ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 230933/SP), ERICA CRISTINA ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 230933/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GALLÉ (OAB 265909/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002135-54.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Marlene Silva Ferreira - Manifestar o(a) autor(a), em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002899-84.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - V.C.A.A.E. - E.P.A.M. - Fls. retro: constatando a Serventia o atendimento ao ato ordinatório de fls. 474, expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: BRUNA ARAUJO JORGE (OAB 251518/SP), DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GALLÉ (OAB 265909/SP), CAMILA ZAMBRONI CREADO (OAB 235487/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000327-77.2025.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Neusa da Conceição Andrade Ferreira - Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 24, promova-se o arquivamento dos autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003871-38.2015.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.J.O.F. - - L.H.O. - A.H.O. - - A.D.A.L. - - W.G.S. - Vistos. E. O. F. e L. H. de O. ingressaram com regulamentação de guarda c/c pedido liminar em face de A. H. de O.; A. D. A. de L. e W. G. dos S.. Alegaram que os requeridos são pais biológicos de B. J. de O. S. e de J. R. de O. L., que se encontram sob seus cuidados e responsabilidade, desde quando passaram a exercer a guarda dos menores, no final de 2014. Sustentaram que são pais da requerida A. H. de O, que primeiro teve um relacionando com W. G. dos S., pai de B. J. de O. S. e posteriormente com A. D. A. de L., pai de J. R. de O. L., sendo que com este teve um relacionamento duradouro e quando chegou ao fim, as crianças estavam sob seus cuidados. Alegaram que desde o início de 2014, A. H. de O. já vinha se descuidando de seus filhos e a partir de dezembro de 2014 deixou os menores sob a guarda de fato e total responsabilidade dos autores, razão pela qual ingressaram com a presente demanda. Sustentaram das guarda provisória e das visitas. Requereram: a intimação do Ministério Público; a concessão da guarda provisória dos menores; a fixação dos alimentos provisórios em 30% do salário mínimo federal em relação ao requerido W. G. dos S. em favor do seu filho B. J. de O. S., bem como a fixação dos alimentos provisórios em 50% do salário mínimo federal em relação ao requerido A. D. A. de L. em favor do seu filho J. R. de O. L.; a fixação do direito de visitas dos genitores dos menores nos moldes apresentados no item III da inicial; ao final, a concessão da guarda definitiva dos menores, bem como dos alimentos definitivos conforme item IV. Atribuíram-se à causa o importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Juntaram documentos às fls. 10/46. Sobreveio manifestação do Ministério Público às fls. 49/50, quando opinou pela fixação dos alimentos provisórios em favor dos menores, bem como da guarda provisória em favor dos autores. Decisão de fls. 51 deferiu a guarda provisória dos menores em favor dos autores; deferiu os alimentos provisórios no percentual de 15% dos vencimentos líquidos dos pais biológicos (mãe e dois genitores), mediante folha de pagamento; designou audiência para tentativa de conciliação. Devidamente citada, a requerida A. H. de O., apresentou contestação às fls. 84/87. Os autores apresentaram réplica à contestação da requerida A. H. de O. às fls. 92/93. Intimação pessoal dos autores no mandado cumprido positivos às fls. 107. Devidamente citado (fls. 118), o requerido W. G. deixou o prazo para apresentar defesa transcorrer in albis. Devidamente citado (fls. 116), o requerido A. D. se manifestou às fls. 129/130 reconhecendo e concordando com o pedido inicial. Estudo Social com os autores às fls. 121/124, sobre o qual o requerido A. D. se manifestou às fls. 129/130, bem como o autor às fls. 131/132. Sobreveio manifestação do requerido, A. D., às fls. 164 quando alegou que se obrigou a prestar alimentos a seu filho com o importe de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo federal, contudo, encontra-se desempregado, razão pela qual pleiteia pela redução dos alimentos para 47% (quarenta e sete por cento) do salário-mínimo federal. Nomeada curadora especial para a requerida A. H. de O., essa se manifestou às fls. 284, quando requereu que os autores fossem intimados informar se mantem algum contato com a requerida, de modo a viabilizar o prosseguimento do feito. Sobreveio manifestação dos autores às fls. 289 acerca do paradeiro da requerida A. H. de O. Sobreveio manifestação dos autores às fls. 339, quando pleiteou pela intimação da requerida A. H. de O. para comparecer na entrevista com a assistente social, e, por fim, manifestou desistência do pedido de guarda em relação ao neto B. J., tendo em vista que completou a maioridade, em 16/03/2023. Sobreveio manifestação do Ministério Público às fls. 343, nada opondo ao pedido de fls. 339. Laudo do estudo social apresentado às fls. 365/369. Sobreveio manifestação do Ministério Público às fls. 381/384, quando opinou pela parcial procedência da ação. É o relatório. Fundamento e decido. Em se tratando de matéria de direito e prova exclusivamente documental, mostra-se desnecessária a dilação probatória, razões pelas quais, com fundamento no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, procedo ao julgamento do processo no estado em que se encontra. Trata-se de ação de regulamentação de guarda c/c pedido liminar. Preliminarmente, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, à luz dos artigos 485, VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil, em relação à guarda de B. J. de O. S., conforme petição dos autores de fls. 339. O interesse de agir deve existir no momento em que a sentença for proferida. Se ele existir no início da causa, mas desaparecer naquela fase, a ação deve ser rejeitada por falta de interesse" (Colenda Sétima Câmara Civil, Apelação Cível nº212.187-1, Relator o Exmo. Sr. Desembargador Leite Cintra - JTJ, LEX, 163/9). Nesse sentido, considerando que no ajuizamento da presente ação, em 25 de maio de 2015, os autores pretendiam regularizar a guarda dos netos. Entretanto, nesta fase, tendo B. J. de O. S. alcançado a maioridade civil, houve perda superveniente do interesse processual, o que impõe seja julgado extinto o processo, sem resolução do mérito em relação à guarda deste. No mérito, os pedidos merecem prosperar em parte. Quanto à contestação apresentada por curadora especial representando a requerida A. H. de O., genitora, cumpre esclarecer que visa atender aos interesses da demandada, evitando que sofresse prejuízos pelo desconhecimento do processo. Porém, nada foi alegado que, concretamente, impedisse a regularização da guarda, dos alimentos e visitas, cumprindo a curadora a sua função, mas sem o condão de impedir o reconhecimento do direito dos autores. Quanto à guarda, como é cediço, em demandas deste viés a guarda deve ser estabelecida com vistas aos princípios do melhor interesse do infante e de sua integral proteção. Nesse sentido, considerando que o menor vem sendo cuidado há mais de dez anos pelos avós, ora autores, bem como de acordo com a entrevista realizada com o requerido, A. D., que foi o único ouvido, não restaram dúvidas quanto ao fato de que vem sendo bem cuidado pelos avós, que reúnem condições necessárias para o desenvolvimento do neto. Assim, a guarda deve permanecer de forma unilateral aos autores, cabendo aos envolvidos, genitores, a manutenção dos vínculos do menor. No que tange a regulamentação de visitas, não havendo recomendações diversas ou óbice ao pedido autoral, determino que sejam fixadas nos moldes pleiteados na inicial (fls. 06/07). Por fim, no tocante aos alimentos, estabelece o Código Civil: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. [...] Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. Com efeito, a existência da obrigação alimentar dos demandados A. H. de O. e A. D. A. de L. para com o menor J. R. de O. L., encontra-se demonstrada por meio da certidão de nascimento, a fls. 22. Conforme acima mencionado, os alimentos são fixados segundo a regra da proporcionalidade, devendo observar as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. No que tange às necessidades do alimentado, são elas presumidas, em virtude de sua menoridade. Nesse sentido, é a lição do ilustre Desembargador Yussef Said Cahali: a obrigação subsiste enquanto menores os filhos, independentemente do estado de necessidade deles, como na hipótese, perfeitamente, possível, de disporem eles de bens (por herança ou doação), enquanto submetidos ao pátrio-poder (Dos Alimentos, RT, 3ª ed., p. 543). Embora no caso em apreço não tenha nos autos comprovantes de rendimento dos genitores, diante das informações obtidas no tramite do processo, quais sejam, de que o requerido A. D. possui formação em curso superior, enquanto a requerida A. H. é professora da rede pública de ensino, e, somado à opinião do Parquet, entendo razoável fixar os alimentos dos requeridos em favor do menor, J. R. de O. L., no montante de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, na hipótese de exercício de emprego formal, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo, em caso de desemprego ou trabalho informal. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: Manter a guarda do menor, J. R. de O. L., com os avós, E. O. F. e L. H. de O.; Fixar os alimentos no montante de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos dos genitores, A. H. de O. e A. D. A. de L. na hipótese de exercício de emprego formal, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo, em caso de desemprego ou trabalho informal; Fixar as visitas nos moldes pleiteados na inicial (fls. 06/07). Outrossim, nos termos dos artigos 485, VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil, em face da perda superveniente do interesse processual JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, em relação a B. J. DE O. S.. Por conseguinte, torno parcialmente definitiva a liminar de fls. 51 em relação à guarda do menor J. R. de O. L.. Expeça-se a certidão de honorários ao (a) (s) patrono (a) (s) nomeado (a) (s), conforme Convênio OAB-Defensoria Pública, se o caso. Transitado em julgado, façam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GALLÉ (OAB 265909/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GALLÉ (OAB 265909/SP), DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP), ERICA CRISTINA ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 230933/SP), ERICA CRISTINA ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 230933/SP), ERICA CRISTINA ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 230933/SP), DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003996-41.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Família - E.P.R. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para: a) expor qual a medida (extensão) da curatela necessária; b) apontar qual a razão da urgência para se antecipar a curadoria provisória; e c) esclarecer acerca de eventuais bens e rendimentos da parte ré, comprovando documentalmente. 2. Com o atendimento, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002346-56.2025.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elson dos Santos - - Roseli Barbosa da Silva Santos - Fls. retro: ao CRI. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP), DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002899-84.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - V.C.A.A.E. - E.P.A.M. - Providencie a parte exequente e/ou seu procurador a impressão do ofício expedido (mediante consulta ao portal e-SAJ), para encaminhamento (uma vez que não se trata de parte beneficiária da gratuidade da justiça). Destaque-se que, caso o exequente pretenda que o ofício seja encaminhado à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP), via e-mail institucional, deverá proceder ao recolhimento das custas atinentes, no importe de R$ 32,75, por ato - guia FEDTJ - código 121-0, conforme Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GALLÉ (OAB 265909/SP), DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP), BRUNA ARAUJO JORGE (OAB 251518/SP), CAMILA ZAMBRONI CREADO (OAB 235487/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003776-05.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1501750-86.2025.8.26.0389) (processo principal 1501750-86.2025.8.26.0389) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estupro de vulnerável - A.M.S. - A.M.S.J. - Cuida-se de pedido de liberação do veículo Fiat/Stillo Sporting Dual, Preta, ano 2008/2009, Placa HJN 1383, Renavam 00987752650, CHASSI 9BD19251R93083110, apreendido conforme consta à fls. 44 dos autos principais, sem o laudo de exame pericial, já que não requisitado pela autoridade policial, formulado em favor de Amaro Manoel dos Santos, proprietário do veículo apreendido. O parecer do Dr. Promotor de Justiça oficiante é pelo deferimento. Ante os comprovantes retro juntados, DEFIRO a liberação do veiculo ao seu proprietário Amaro Manoel dos Santos, observando-se a isenção de multas e taxas de remoção e apreensão, conforme disposto no artigo 328, §14, do CTB, e desde que não presente nenhum empecilho de ordem administrativa . Oficie-se para liberação do veículo mediante termo de entrega. Efetivada a entrega, arquive-se. - ADV: DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GALLÉ (OAB 265909/SP)
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