Ruy Barbosa Neto
Ruy Barbosa Neto
Número da OAB:
OAB/SP 260543
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
RUY BARBOSA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000841-96.2024.8.26.0246 (processo principal 1000665-37.2023.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C. - M.D.P. - Vistos. Sobre a avaliação do veículo, manifeste-se a executada no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação, tornem-me os autos conclusos para designação de leilão. Int. - ADV: MICHELE CARLA DOS REIS TABARELLI (OAB 335806/SP), SAELEN RODRIGUES PENTEADO (OAB 335187/SP), RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001169-72.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Cadastre-se. Complete a parte autora a petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001159-28.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.C. - Intimação da parte autora para comprovar as distribuições das cartas precatórias expedidas (fl.32/35 ), no prazo de 10 dias úteis, o que agilizaria os seus cumprimentos pelo Juízo Deprecado. Se não for comprovada a distribuição nesse prazo, o cartório procederá na forma do Comunicado CG nº 1951/2017, desde que comprovado, no mesmo prazo, o recolhimento das taxas para a distribuição no Juízo Deprecado (10 UFESPs - Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes, exceto nos casos de justiça gratuita e dispensa legal. - ADV: RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000099-20.2025.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.C.G. - - L.E.S.C. - W.S.G. - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso. Int. - ADV: JAQUELINE COELHO (OAB 21734/MT), RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP), RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001159-28.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.C. - Em cumprimento a r.Decisão de fls. 17/22, designo audiência de conciliação para o dia 02/09/2025, às 15 horas. Considerando-se intimada a parte autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV: RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001341-48.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.P.C.M. - - L.P.C.M. - - N.P.C.M. - - P.P.C.M. - T.F.M.B. - Vistos. 1. Fls. 97/99: As partes compuseram-se em relação ao regime de convivência e guarda referentes aos filhos menores E.P.C.M., L.P.C.M., N.P.C.M. e P.P.C.M.. O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se pela homologação do acordo (fls. 104/105). Ante o exposto, homologo o acordo de fl. 97/99 e extingo parcialmente o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 354 c/c art. 487, III, "b", ambos do CPC. Custas proporcionais pelos interessados, observada a gratuidade de justiça. Ausente interesse recursal, vale a presente decisão como certidão de trânsito em julgado. Expeça-se Termo de Guarda e Alvará de Visitação, o último apenas se necessário. 2. O feito segue para julgamento apenas em relação ao pedido de alimento aos menores, em relação ao qual não houve autocomposição 3. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte ré, pois nada há nos autos, ao menos por ora, a infirmar a presunção relativa de veracidade que milita em favor da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente pelas pessoas naturais (art. 99, §3º, do CPC/15). Anote-se. 4. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação; e (iv) esclareçam as partes, observada a disciplina abaixo, a modalidade de audiência que almejam. 5. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. 6. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. 6.1. Dispõem os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução nº 354 do CNJ: Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por: I videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Parágrafo único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá: I em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma daResolução CNJ nº341/2020; e II em estabelecimento prisional. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no§ 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses:(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I urgência;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III mutirão ou projeto específico;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc);(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Art. 4º Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1º No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2º Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. 6.2.1. Portanto, eventual audiência será realizada de forma presencial, a menos que a parte pugne, no prazo de 15 dias, pela realização de audiência telepresencial, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, devendo declarar se possui condições técnicas de acesso adequado à audiência virtual. 6.2.1.2. Se apenas uma das partes pugnar pela realização de audiência telepresencial, então a audiência será híbrida, posto não haver vedação que assim seja. 6.2.2. A parte que optar pela realização de audiência telepresencial, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, deverá garantir que ela e as suas testemunhas possuem condições de acesso adequado à audiência, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição. 6.2.3. Não podendo a parte garantir que ela e/ou suas testemunhas possuem condições de acesso adequado à audiência, então deverá abster-se do pedido de audiência na forma telepresencial. 6.3.1. A parte, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo, portanto em comarca distinta, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, ressalvado o requerimento de apresentação espontânea - a parte pode comprometer-se a: a) comparecer ou levar a(s) sua(s) testemunha(s) ao fórum ou b) garantir sua(s) presença(s) à audiência virtual na modalidade telepresencial. 6.3.2.1. Não dispondo o(a)(s) ofendido(a)(s), a(s) testemunha(s) e o(a) perito(a)(s) residentes fora da sede do juízo condições técnicas de acesso adequado à audiência virtual na molidade telepresencial (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado), deverão ser ouvidos em Estação Passiva, se disponível, observado que o domicílio da pessoa a ser ouvida determina a Estação Passiva a receber o agendamento (art. 156-A, §1º, das Normas de Serviço da E. CGJ) 6.3.2.2 Neste caso deverá a Z. Serventia: i) agendar a oitiva remota diretamente na agenda eletrônica da respetiva seção passiva; ii) certificar a data e horário designados para a oitiva, providenciando-se, por ato ordinatório, as intimações necessárias para possibilitar a consecução do ato. 6.4. Ainda que seja designada audiência presencial para a oitiva de parte, testemunha ou perito, o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) poderá acessar a audiência remotamente, desde que indique que assim o fará, no prazo do item 4.2.1, para que lhe(s) seja(m) enviado link de acesso, garantida, ainda, a faculdade de que trata o art. 5º da Resolução nº 354 do CNJ Int. - ADV: RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP), RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP), RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP), RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP), LUANA KEILA FERNANDES SILVERIO (OAB 348070/SP), LUANA KEILA FERNANDES SILVERIO (OAB 348070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500046-79.2025.8.26.0246 (apensado ao processo 1500586-64.2024.8.26.0246) - Cautelar Inominada Criminal - Estupro de vulnerável - J.M.S. - M.V.S. - Vistos. Ciente do reagendamento para a realização do estudo psicossocial à fl. 88. INTIME-SE a menor M. V. dos S., pessoalmente, por intermédio do seu representante legal, para que ambos compareçam ao setor técnico deste Juízo, na nova data e horário designados (27 de junho de 2025 às 9h30). O mandado deverá ser expedido com prazo "plantão - 48 horas". Aguarde-se no prazo, após, retornem os autos ao setor técnico. Servirá a presente como mandado e ofício. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. - ADV: RUY BARBOSA NETO (OAB 260543/SP), LUCIANA SANCHES FERREIRA (OAB 206459/SP)
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