Tiago Alves Siqueira

Tiago Alves Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 260551

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 103
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: TIAGO ALVES SIQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003086-53.2023.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: João Vitor Donizete Santana (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FIES. RETENÇÃO DE VALORES PARA FINS DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. LIMITAÇÃO A 30%. DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO. 1. APESAR DA AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL DE RETENÇÃO DE VALORES EM CONTA PARA FINS DE AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA, O CREDOR DEVE OBSERVAR O LIMITE DE 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO DEVEDOR, CONFORME ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA. 2. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS NA ESPÉCIE, DADAS AS PECULIARIDADES OBSERVADAS. SENTENÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Débora Serafim Cintra Franco da Rocha (OAB: 344424/SP) - Tiago Alves Siqueira (OAB: 260551/SP) - Sala 203 – 2º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010123-17.2024.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Maristela Elias Modenesi Bagnarelli - Apelado: Município de Franca - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Não conheceram do recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO PROCESSO QUE TRAMITOU PELO RITO COMUM AÇÃO ORDINÁRIA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA VALOR DA CAUSA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DO JUIZADO NÃO CABIMENTO DO RECURSO INOMINADO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE RECURSAL INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ERRO GROSSEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. É INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO QUE TRAMITOU PELO RITO COMUM CÍVEL, PERANTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA. NOS TERMOS DO ARTIGO 1.009 DO CPC, O RECURSO ADEQUADO É A APELAÇÃO. NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL QUANDO NÃO HÁ DÚVIDA OBJETIVA E RAZOÁVEL QUANTO À ESPÉCIE RECURSAL CABÍVEL, CONFIGURANDO ERRO GROSSEIRO A UTILIZAÇÃO DO RECURSO INADEQUADO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Alves Siqueira (OAB: 260551/SP) - Débora Serafim Cintra Franco da Rocha (OAB: 344424/SP) - Darcy de Souza Lago Junior (OAB: 118618/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003086-53.2023.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: João Vitor Donizete Santana (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FIES. RETENÇÃO DE VALORES PARA FINS DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. LIMITAÇÃO A 30%. DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO. 1. APESAR DA AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL DE RETENÇÃO DE VALORES EM CONTA PARA FINS DE AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA, O CREDOR DEVE OBSERVAR O LIMITE DE 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO DEVEDOR, CONFORME ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA. 2. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS NA ESPÉCIE, DADAS AS PECULIARIDADES OBSERVADAS. SENTENÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Débora Serafim Cintra Franco da Rocha (OAB: 344424/SP) - Tiago Alves Siqueira (OAB: 260551/SP) - Sala 203 – 2º andar
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003240-71.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: CARLA CRISTINA LEMOS SCICCHITANO Advogados do(a) AUTOR: DEBORA SERAFIM CINTRA FRANCO DA ROCHA - SP344424, FERNANDA THOMAZINI CASTRO - SP499739, TIAGO ALVES SIQUEIRA - SP260551 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria Nº 78 deste Juízo, datada em 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para: I – no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção sem julgamento do mérito: a) regularize o comprovante de endereço ID 371678471, juntando aos autos eletrônicos o comprovante de residência idôneo em seu nome, a exemplo de fatura de energia elétrica, água ou telefone, emitido em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Em caso de apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros, deverá apresentar cópia de contrato de aluguel ou declaração datada da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, sob pena de incidência do artigo 299 do Código Penal. A comprovação do endereço da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência (artigo 3º, § 3º, da Lei nº. 10.259/01) e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal); FRANCA, 29 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001542-76.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Produtividade - FABÍOLA RUBIO DALARMELINA MOREIRA - Vistos. Processo em ordem. 1. Pretende-se o reconhecimento da natureza salarial do "prêmio de produtividade" recebido pelo servidor público, com reflexos sobre o "Descanso Semanal Remunerado". A petição inicial foi instruída com os documentos informativos das alegações e foi distribuída à 1ª Vara do Trabalho de Franca. Defesa ofertada (fls. 164/331). Reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho, com determinação de remessa dos autos à Justiça Estadual Comum (fls. 380/386). 2. Preparado pela serventia, o processo veio para conclusão. 3. Recebo e aceito o processo. Pela valoração da causa, a competência se fixa na Vara da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 4. Indefiro a concessão da gratuidade processual: os benefícios da assistência judiciária gratuita são conferidos às pessoas com evidente e comprovada necessidade financeira. Verifica-se com a leitura dos demonstrativos de pagamento que acompanham a petição inicial a capacidade econômica da parte, sem nenhuma contrariedade específica (limites da jurisprudência). Os seus vencimentos suportam sem prejuízo de seu próprio sustento o recolhimento das custas e das despesas processuais. 5. Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação. Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância. O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo. Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 6. Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 7. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 27 de junho de 2025. - ADV: DÉBORA SERAFIM CINTRA FRANCO DA ROCHA (OAB 344424/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001542-76.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Produtividade - FABÍOLA RUBIO DALARMELINA MOREIRA - Vistos. Processo em ordem. 1. Pretende-se o reconhecimento da natureza salarial do "prêmio de produtividade" recebido pelo servidor público, com reflexos sobre o "Descanso Semanal Remunerado". A petição inicial foi instruída com os documentos informativos das alegações e foi distribuída à 1ª Vara do Trabalho de Franca. Defesa ofertada (fls. 164/331). Reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho, com determinação de remessa dos autos à Justiça Estadual Comum (fls. 380/386). 2. Preparado pela serventia, o processo veio para conclusão. 3. Recebo e aceito o processo. Pela valoração da causa, a competência se fixa na Vara da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 4. Indefiro a concessão da gratuidade processual: os benefícios da assistência judiciária gratuita são conferidos às pessoas com evidente e comprovada necessidade financeira. Verifica-se com a leitura dos demonstrativos de pagamento que acompanham a petição inicial a capacidade econômica da parte, sem nenhuma contrariedade específica (limites da jurisprudência). Os seus vencimentos suportam sem prejuízo de seu próprio sustento o recolhimento das custas e das despesas processuais. 5. Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação. Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância. O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo. Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 6. Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 7. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 27 de junho de 2025. - ADV: DÉBORA SERAFIM CINTRA FRANCO DA ROCHA (OAB 344424/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021221-79.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - J.B.S. - A.C.M. - A.C.M. - J.B.S. - Vistos. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para ciência deste processo, bem como para que se manifeste, caso queira, e apresente planilha de saldo devedor e a situação contrato garantido pelo imóvel objeto da matrícula nº 98.161 do 1º CRIA de Franca. Prazo: 15 dias. No mais, tendo em vista tratar-se de condomínio de coisa comum indivisível, necessária a sua avaliação. Nos termos da Resolução SEMA nº 910/2023, por ser um único imóvel urbano, de grau II, para avaliação com verificação de eventual benfeitoria (item 2), fixo os honorários periciais no valor de 50 UFESPs. Assim, nomeio como perito OSVALDO CÉSAR AÍMOLI, que deverá ser intimado, por intermédio do Portal de Auxiliares da Justiça, para informar se aceita o encargo ou, se o caso, fundamentar, de forma pormenorizada, eventual estimativa em quantia superior a acima fixada, com observância à complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da comarca e região onde será realizado, consoante estipulado no art. 2º da referida resolução. Na hipótese de aceite pelo auxiliar da justiça, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva dos honorários do perito nomeado, pois as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Int. NOTA DE CARTÓRIO: fica a ré/reconvinte intimada a indicar o endereço para intimação da credora fiduciária. - ADV: LAVINIA RUAS BATISTA (OAB 157790/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), LAVINIA RUAS BATISTA (OAB 157790/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010825-14.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Osmar da Silva - - Andresa Antunes Maciel da Silva - Nilson da Silva - - Nadir da Silva - - Milton da Silva e outros - Vistos, etc ... Homologo por sentença para produzir os devidos efeitos, o acordo constante de fls. 124/128, JULGO EXTINTO O PROCESSO de conhecimento COM RESOLUÇÃO DO MERITO, quanto aos que ali transigiram. Acrescentar o cartório ANDRESA, fls. 129, como co-autora da ação. Em razão disso tudo e do mais dos autos, também para extinguir o condomínio existente entre as partes no imóvel adiante indicado : 1= expedir mandado para cancelamento do usufruto que havia em beneficio de Benedito e sua mulher Maria, qualificados na matricula adiante referida, constante do R. 4 da matrícula n. 5.221 do Segundo Registro de Imóveis de Franca, em razão de terem falecido, fls. 143-144; 2= fica adjudicada aos acionados, por esta sentença (por isso não é preciso lavrar auto/termo de adjudicação em separado), a parte pertencente à parte autora desta ação (um quinto) do imóvel constante da matrícula n. 5.221 do Segundo Registro de Imóveis de Franca, cabendo tal parte (um quinto) assim adquirida por esta adjudicação, igualmente, em partes iguais, aos acionados deste processo; expedir nestes termos carta de adjudicação para os acionados adquirentes; 3= os acionados deverão encaminhar o necessário ao referido Registro de Imóveis para os fins dos itens 1 e 2 acima; 4= após expedir o que foi indicado acima, itens 1 e 2, expedir para a parte autora levantamento do que foi depositado pelos acionados; assim, nesse momento, considerando o que constou de fls. 126. Inclusive na forma e para os fins do art. 9º, inciso II, da Lei Estadual n. 11331/2002, explicito que o deferimento de assistência judiciária nos autos deste processo, para sua parte autora e para os acionados, também se aplica ao registro do titulo emitido destes autos (adjudicação), bem como ao cancelamento de usufruto, acima referidos, em Registro de Imóveis, para que isto seja feito gratuitamente. Porque tudo isso resulta de acordo, por isso sem interesse para recorrer, logo depois da intimação desta sentença o cartório certificar o trânsito em julgado e expedir o maís acima indicado. 5= Fixo no valor integral da tabela do convênio honorários quanto a provisão/nomeação nos autos de que ainda não tiver sido feita nenhuma fixação. 6= O que consta de fls. 33-35 não se considera impediente do decidido aqui, visto que afeta o acionado MILTON, mas que pelo ocorrido e decidido aqui não está alienando imóvel ou parte dele, sim adquirindo, nem aqui está recebendo valor, nem consta de fls. 142 que tal acionado, sim outro acionado, foi quem efetuou aquele depósito judicial. Por isso, apenas como cautela, OFICIAR - na mesma oportunidade em que expedir o indicado nos itens 1 e 2 acima, ÀQUELE JUÍZO E PROCESSO, encaminhando cópia de fls. 124-128 e desta decisão para os devidos fins. DEPOIS DE FEITO ISSO TUDO ACIMA, arquive-se se nada for requerido em 30 dias. Indevidas custas finais. P. Registre-se. Int. e dilig. Franca, 25 de junho de 2025. João Sartori Pires Juiz de Direito - ADV: ANA MARIA NATAL (OAB 126846/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), ANA MARIA NATAL (OAB 126846/SP), ANA MARIA NATAL (OAB 126846/SP), ANA MARIA NATAL (OAB 126846/SP), ANA MARIA NATAL (OAB 126846/SP), MARIA DA CONCEICAO O FERNANDES (OAB 98726/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000084-07.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela Custodia Cintra Silva - Diego Cintra Silva - - Cintia Custodia Serafim Cintra Silva - - Edvania Serafim Cintra Silva - - Geovanella Serafim Cintra Silva - - Débora Serafim Cintra Franco da Rocha - Vistos. Encaminhe-se o ofício de fls. 177 ao endereço informado às fls. 181. - ADV: TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012881-03.2023.8.26.0196/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Marcelo Adriano Porto - Vistos. Processo em ordem. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de reconhecer a responsabilidade subsidiária da União e dos Estados pelas suas autarquias (REsp 1549065/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, j. 11/12/2018, DJe 04/02/2019 e REsp 1.143.677, Rel. Ministro Luiz Fux, j. 02/02/2009 pela sistemática dos recursos repetitivos). Igualmente, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem entendido pela responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública do Estado de São paulo em relação aos pagamentos dos ofícios requisitórios devidos pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Nesse sentido: "Execução de julgado. CBPM. RPV. Autarquia com insuficiência de recursos. Redirecionamento da execução ao Estado de São Paulo. Sequestro de valores públicos em razão da mora. Possibilidade, Responsabilidade subsidiária do Estado. Decisão mantida. Precedentes desta Corte. Decisão reformada. Agravo de instrumento não provido" [Agravo de Instrumento nº 3003006-61.2023.8.26.0000, TJ/SP, 10ª Camara de Direito Público, j. 14/06/2023, relator Antonio Celso Aguilar Cortez]. De igual modo. "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação em que foi imposta obrigação de pagar à Caixa Beneficente da Polícia Militar. Responsabilidade subsidiária do Estado diante da insolvência da autarquia. Admissibilidade do redirecionamento da execução, uma vez percorrido o contraditório. Descabido, todavia, o sequestro imediato de verbas públicas do Estado pelo descumprimento de requisição de pagamento dirigida a outrem, devendo ser previamente observado o art. 535 do CPC. Recurso provido em parte" [Agravo de Instrumento nº 2066998-13.2023.8.26.0000, TJ/SP, 7ª Câmara de Direito Público , j. 06/06/2023, relator Coimbra Schimidt]. Entre tantos outros julgados. Nesses termos, intime-se a Fazenda Pública para pagamento, no prazo de trinta dias [artigo 535 do Código de Processo Civil], sob pena de bloqueio de verbas públicas. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 26 de junho de 2025. - ADV: TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP)
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