José Alexandre Coelho De França Corrêa

José Alexandre Coelho De França Corrêa

Número da OAB: OAB/SP 260596

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000077-18.2023.8.26.0579 (processo principal 1000026-97.2017.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Landim & Landim Supermercado Ltda Me - - Roseli da Conceição Landim - Providenciar o exequente o recolhimento das taxas para realização dos procedimentos pretendidos, conforme r. Decisão de fls. 319. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA GRANDCHAMPS (OAB 313695/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA GRANDCHAMPS (OAB 313695/SP), ANDREZIA HATSU MENDES MURATA (OAB 279496/SP), ANDREZIA HATSU MENDES MURATA (OAB 279496/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 735) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002514-81.2019.8.26.0220 (processo principal 1000423-69.2017.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Bancários - B6 Assignee Assets Ltda - Derbley Alves Ribeiro - Vistos. Fls. 357: antes de eventual levantamento, cumpra o banco exequente o disposto no penúltimo parágrafo do despacho de fls. 324. Int. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000052-15.2023.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Felipe da Silva Siqueira - Banco Santander Brasil S/A e outro - Manifeste-se o Requerente, no prazo de 5 dias, sobre certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 293, dando regular prosseguimento ao feito. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001187-32.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Greice de Moura Souza - Sfo Holding de Participações Ltda. - - Sfo Cosméticos Ltda. e outros - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, conforme determinado em sentença. - ADV: PALOMA KARINE FAGUNDES (OAB 471009/SP), PALOMA KARINE FAGUNDES (OAB 471009/SP), PALOMA KARINE FAGUNDES (OAB 471009/SP), PALOMA KARINE FAGUNDES (OAB 471009/SP), PALOMA KARINE FAGUNDES (OAB 471009/SP), PALOMA KARINE FAGUNDES (OAB 471009/SP), PALOMA KARINE FAGUNDES (OAB 471009/SP), PALOMA KARINE FAGUNDES (OAB 471009/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP), PALOMA KARINE FAGUNDES (OAB 471009/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502149-11.2023.8.26.0220 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Matheus Henrique Gomes de Freitas - Vistos. O sentenciado permanece inadimplente e, a despeito de intimado para o pagamento da multa, não efetuou a comprovação do respectivo recolhimento. Não há apuração de patrimônio ou renda que possa responder pela dívida, além de que é beneficiário de Justiça gratuita. Observa-se ainda que a qualificação e endereço do réu, bem como o delito cometido, são circunstâncias que permitem concluir que o acionado se trata de pessoa economicamente hipossuficiente. Assim, a execução criminal, na medida em que, na prática, estar-se-ia submetendo o sentenciado à constante fiscalização processual, sem qualquer tipo de retorno, onerando o Estado com as insistentes diligências inócuas de pesquisas de patrimônios e intimações, bem como entulhando o Poder Judiciário com processos sem qualquer tipo de Eficácia. Como se não bastasse, também há nítidos prejuízos ao executado, que estaria sendo punido pela sua condição econômica, incapaz de saldar a dívida, com o processo aberto, impedindo a extinção da punibilidade e, consequentemente, sua reinserção social (vide os efeitos secundários da sentença, como a suspensão dos direitos políticos e a reincidência). Não obstante, há o novo posicionamento do C. STJ, no REsp 1.785.861-SP, com revisão ao entendimento firmado no Tema 931, estabelecendo a nova tese de que Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. No voto do Ministro relator, destacou-se que [...] o condicionamento da extinção da punibilidade, após o cumprimento da pena corporal, ao adimplemento da pena de multa transmuda-se em punição hábil tanto a acentuar a já agravada situação de penúria e indigência dos apenados hipossuficientes, quanto a sobreonerar pessoas próximas do condenado, impondo a todo o seu grupo familiar privações decorrentes de sua impossibilitada reabilitação social, o que põe sob risco a implementação da política estatal proteção do núcleo familiar (art. 226 da Carta de 1988). [...] No entanto, tal aspecto da execução penal é irremediavelmente frustrado pela manutenção do quadro jurisprudencial atual, em que condenados pobres recebem tratamento assemelhado aos ricos quanto à exigência de cumprimento das penas traduzidas em valores, a negligenciar a assimetria sócioeconômica tão intrínseca à própria desigualitária formação da sociedade brasileira, potencializada pelo sistema de justiça criminal. E conclui: O melhor critério, então, para a aferição da efetiva capacidade de adimplir a pena pecuniária será, segundo penso, a prudente e motivada avaliação judicial, no exame de cada caso, ante os argumentos e as provas apresentadas pelo interessado. No mesmo direcionamento, é a Recomendação nº 425 de 8 de outubro de 2021 do CNJ, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoa em Situação de Rua, estabelecendo em seu artigo 29, parágrafo único que no curso da execução criminal, cumprida a pena privativa de liberdade e verificada a situação de rua da pessoa egressa, deve-se observar a possibilidade de extinção da punibilidade da pena de multa. Isto posto, e considerando o que dos autos consta, decreto extinta a punibilidade da pena de multa imposta ao réu, arquivando-se os autos, anotando ainda o fato de ser beneficiário de Justiça gratuita. Procedam-se as devidas anotações e comunicações, inclusive à respectiva VEC, arquivando-se os autos em seguida. P.I.C. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500241-06.2025.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS GUILHERME DE AZEVEDO SILVA AMARAL - - PETTERSON DE OLIVEIRA ALMEIDA - Fica a Defesa dos réus intimada a apresentar, dentro do prazo legal, as alegações finais. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP), MARIA EDUARDA BARBOSA (OAB 464882/SP)
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