Rafael Augusto Marcondes De Oliveira
Rafael Augusto Marcondes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 260613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Augusto Marcondes De Oliveira possui 52 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
RAFAEL AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
INVENTáRIO (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042880-61.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juacir dos Santos Alves - S. Pereira da Silva Construcoes - Me - - Serginaldo Pereira da Silva - - Reinaldo de Camargo Campos - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias (§2º do artigo 1.023 do CPC) sobre os Embargos de Declaração apresentados. Ressalto que a petição de resposta deverá ser nomeada como "Embargos de Declaração". Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA (OAB 260613/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), RAFAEL AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA (OAB 260613/SP), JUACIR DOS SANTOS ALVES (OAB 73798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001827-09.2025.8.26.0663 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jaqueline Pegoretti Granatti - Posto isso, e diante do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência formulado às fls. 67, para que produza seus efeitos legais, e em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, sem o conhecimento do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento após as formalidades legais. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Custas pela parte autora. P.I.C. - ADV: RAFAEL AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA (OAB 260613/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATSum 0124100-93.2007.5.15.0016 AUTOR: MARCELO DA SILVA MODESTO E OUTROS (50) RÉU: ITANGUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc98f8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos etc. 1. Id 5b4e704 (petição de acordo – exequente do processo 0010287-39.2017.5.15.0016 – MARA ROSARIA NABUCO): A avença em questão foi analisada e homologada nos autos de origem, consoante certidão de Id cf7487c e documentos. Manifeste-se a parte executada em 15 dias acerca do teor da petição informada no Id 3c438f0. 2. Id 6690bfb (petição da exequente do processo 0010065-88.2014.5.15.0109 – ROSELI CRISTINA PORTO REIGADO, requerendo o prosseguimento da execução em face de seu crédito): Manifeste-se a parte executada em 15 dias, inclusive, se for caso, apresentado proposta concreta de acordo. 3. Id 29ca031 (petição de acordo – exequente do processo 0000423-47.2013.5.15.0135 – OTONIEL ABILIO PINTO): Homologo a avença para que produza todos os seus efeitos. Considerando que o acordo foi entabulado proporcionalmente ao valor líquido pertencente à reclamante, na mesma proporção são devidos as contribuições previdenciárias, conforme OJ n. 376 da SBDI-1 do TST. Sendo assim, deverá a reclamada comprovar as contribuições previdenciárias devidas, devendo o pagamento ser realizado em Guias próprias no valor de R$ 213,30 e comprovado nos autos, prazo de 30 dias após a última parcela, sob pena de execução. Custas processuais já arbitradas em sentença, pela reclamada, para recolhimento em guia própria, no valor de R$ 109,08 (GRU, com recolhimento em 30 dias após o pagamento devido ao reclamante). No mesmo prazo supra, deverá também comprovar o pagamento da despesa processual decorrente da perícia, no valor de R$ 543,88. Deverá a parte reclamante noticiar apenas em caso de inadimplemento do acordo, em até cinco dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido, requerendo o que entender necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Aplique-se o artigo 413 do Código Civil quando houver atrasos na parcela inferiores a trinta dias. A notícia de descumprimento ensejará a execução independente de intimação do(a) reclamado(a), haja vista o prévio conhecimento de existência de dívida líquida e certa assumida através da avença. No caso de multa estipulada entre as partes, este Juízo alerta que a referida penalidade será calculada apenas sobre o valor inadimplido, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Responderá o(a) reclamante, nestes próprios autos, pelos prejuízos que causar ao (à) reclamado(a), na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo. Desnecessária a intimação da União, do artigo 54, § 5º, da Lei 8212/91, e do artigo 832, § 7º, da CLT e da Portaria MF nº 582/2013 regulamentados pela Portaria nº 839/2013 da Procuradoria Geral Federal, de 13 de dezembro de 2013.. Após o cumprimento integral do acordo e das despesas processuais, considerando-se que se trata de feito reunido, exclua-se do polo ativo o exequente OTONIEL ABILIO PINTO, bem como o seu crédito da planilha de execução, junte-se cópia da presente no feito original. 4. Atualize-se, oportunamente, o remanescente, considerando-se os exequentes que não formalizaram acordo no feito. 5. Após, conclusos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 22 de julho de 2025 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARTINS NASCIMENTO - EDNA APARECIDA COSTA - ROSANGELA CLARISMUNDO - CLEIDE DE FATIMA DA SILVA - JONAS SILVANO - IVONIETE JOSE DA SILVA - ANA RITA DA SILVA - SEBASTIAO ALFREDO DA SILVA - LUCIMARA DE FREITAS LIMA - ROSELI CRISTINA PORTO REIGADO - ANTONIO MANOEL DE OLIVEIRA - JOSE ROBERTO CURY MASCHETO - MARLI FERREIRA DE QUEIROZ - VALERIA CRISTINA ESTAQUIO - ROSA MARIA ALMEIDA PRADO - ROSIMEIRE ARMINIO DA SILVA DE ALMEIDA - MARA ROSARIA NABUCO - APARECIDO DO CARMO DE SOUZA - LUIZ CARLOS ANASTACIO - GISLAINE APARECIDA TOME - JOSE FERNANDO PALMEIRA DA SILVA - EDUARDO ARRUDA SAMPAIO - ROSALINA APARECIDA DA CRUZ - MARIA ISABEL DE LIMA HENRIQUE - ANA PAULA DA SILVA - MARCELO DA SILVA MODESTO - DENISE ALVES SOARES - ROSEMARA APARECIDA QUEIROS - MARIA JOSE CARVALHO NUNES - ELAINE FRANCO DOMINGUES - CLAUDIO APARECIDO MORCELI - ALINE SILVANA TRINDADE - SOLANGE DE JESUS NEVES - ORLANDO ALVES FERREIRA - ROSANA TOZZE - JAILSON FEITOSA DO CARMO - THIAGO MANO DA COSTA BENITTIS - JOCIELEN DE MORAES SILVA - OTONIEL ABILIO PINTO - PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA - MARILUCI FRANCISCA DA SILVA - MICHELLE DO CARMO OLIVEIRA QUEIROZ - RAIMUNDA MARIA NASCIMENTO - ROSELI FERREIRA DA ROSA - HELIO MARTINS ESPÓLIO - CLEONICE ALVES DA SILVA - JUCELINO TAVARES DE MOURA SILVA - JURACI MAGALHAES
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATSum 0124100-93.2007.5.15.0016 AUTOR: MARCELO DA SILVA MODESTO E OUTROS (50) RÉU: ITANGUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc98f8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos etc. 1. Id 5b4e704 (petição de acordo – exequente do processo 0010287-39.2017.5.15.0016 – MARA ROSARIA NABUCO): A avença em questão foi analisada e homologada nos autos de origem, consoante certidão de Id cf7487c e documentos. Manifeste-se a parte executada em 15 dias acerca do teor da petição informada no Id 3c438f0. 2. Id 6690bfb (petição da exequente do processo 0010065-88.2014.5.15.0109 – ROSELI CRISTINA PORTO REIGADO, requerendo o prosseguimento da execução em face de seu crédito): Manifeste-se a parte executada em 15 dias, inclusive, se for caso, apresentado proposta concreta de acordo. 3. Id 29ca031 (petição de acordo – exequente do processo 0000423-47.2013.5.15.0135 – OTONIEL ABILIO PINTO): Homologo a avença para que produza todos os seus efeitos. Considerando que o acordo foi entabulado proporcionalmente ao valor líquido pertencente à reclamante, na mesma proporção são devidos as contribuições previdenciárias, conforme OJ n. 376 da SBDI-1 do TST. Sendo assim, deverá a reclamada comprovar as contribuições previdenciárias devidas, devendo o pagamento ser realizado em Guias próprias no valor de R$ 213,30 e comprovado nos autos, prazo de 30 dias após a última parcela, sob pena de execução. Custas processuais já arbitradas em sentença, pela reclamada, para recolhimento em guia própria, no valor de R$ 109,08 (GRU, com recolhimento em 30 dias após o pagamento devido ao reclamante). No mesmo prazo supra, deverá também comprovar o pagamento da despesa processual decorrente da perícia, no valor de R$ 543,88. Deverá a parte reclamante noticiar apenas em caso de inadimplemento do acordo, em até cinco dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido, requerendo o que entender necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Aplique-se o artigo 413 do Código Civil quando houver atrasos na parcela inferiores a trinta dias. A notícia de descumprimento ensejará a execução independente de intimação do(a) reclamado(a), haja vista o prévio conhecimento de existência de dívida líquida e certa assumida através da avença. No caso de multa estipulada entre as partes, este Juízo alerta que a referida penalidade será calculada apenas sobre o valor inadimplido, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Responderá o(a) reclamante, nestes próprios autos, pelos prejuízos que causar ao (à) reclamado(a), na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo. Desnecessária a intimação da União, do artigo 54, § 5º, da Lei 8212/91, e do artigo 832, § 7º, da CLT e da Portaria MF nº 582/2013 regulamentados pela Portaria nº 839/2013 da Procuradoria Geral Federal, de 13 de dezembro de 2013.. Após o cumprimento integral do acordo e das despesas processuais, considerando-se que se trata de feito reunido, exclua-se do polo ativo o exequente OTONIEL ABILIO PINTO, bem como o seu crédito da planilha de execução, junte-se cópia da presente no feito original. 4. Atualize-se, oportunamente, o remanescente, considerando-se os exequentes que não formalizaram acordo no feito. 5. Após, conclusos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 22 de julho de 2025 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HECAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP - ITANGUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - HELGA DINSTUHLER - SANTA MADALENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - EIRELI - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000500-89.2024.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.M.O. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, eventuais custas/despesas serão pagas pela parte que desistiu, suspensa a exigibilidade se beneficiário da gratuidade de justiça, sem honorários advocatícios em razão da ausência de citação. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação desta sentença fica certificado o trânsito em julgado. Anote-se a extinção definitiva e arquivem-se definitivamente os autos. Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios. P.R.I. - ADV: RAFAEL AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA (OAB 260613/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5019926-21.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: SUELI DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA - SP260613 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016892-45.2024.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Matias Silva - Dennys da Cruz Matias - - Devidson da Cruz Matias - - Iury da Cruz Matias - - Derick da Cruz Matias - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA (OAB 260613/SP), RAFAEL AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA (OAB 260613/SP), RAFAEL AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA (OAB 260613/SP), RAFAEL AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA (OAB 260613/SP), RAFAEL AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA (OAB 260613/SP)
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