Tiago Rafael Furtado

Tiago Rafael Furtado

Número da OAB: OAB/SP 260623

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 119
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ, TRT15, TRF6
Nome: TIAGO RAFAEL FURTADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001986-40.2024.8.26.0101 (processo principal 1003495-62.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Giuliano William de Lima Dias - Osvaldo Luis dos Santos Moreira - Vistos. Expeça-se mandado de despejo coercitivo, devendo o autor entrar em contato com a central de mandados para acompanhar a diligência (fls. 44). Caso o imóvel esteja desocupado, deverá o Sr. Oficial de Justiça imitir o autor na posse do imóvel. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCIO KAZZUBEK ALBERTO DOS SANTOS (OAB 431622/SP), CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP), CELSO RIBEIRO DIAS (OAB 193956/SP), TIAGO RAFAEL FATTORI FURTADO (OAB 260623/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005555-09.2020.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: ANDRELINA MONTEIRO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CELSO RIBEIRO DIAS - SP193956, TIAGO RAFAEL FURTADO - SP260623 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Ciência à parte autora acerca da informação apresentada pelo INSS. Nada mais sendo requerido em cinco dias, ao será extinta a execução.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 1 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000497-66.2022.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: CORNELIO DA SILVA GARCEZ Advogados do(a) EXEQUENTE: CELSO RIBEIRO DIAS - SP193956, TIAGO RAFAEL FURTADO - SP260623 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Ciência à parte autora acerca da informação apresentada pelo INSS. Nada mais sendo requerido em cinco dias, ao será extinta a execução.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 1 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 0001771-87.2021.4.03.6327 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: IVALDO MAESTRELLO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1- Diante da concordância da exequente, expeça-se o RPV para pagamento da quantia de R$66.296,37 (sessenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos). 2- Sem prejuízo, ao cartório para que cumpra a parte final de fl. 745, ficando a exequente desde já ciente de que os valores referentes ao precatório serão atualizados antes de sua liquidação.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2160296-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Paulo Rodolfo Donizetti Rodrigues - Agravado: Marfex Construtora Ltda - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE PLEITEADA PELO AGRAVANTE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO QUANTO À VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA PRESUNÇÃO RELATIVA POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUIZ E INDEFERIMENTO QUANDO NÃO COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ELEMENTOS INDICATIVOS DE INCAPACIDADE ECONÔMICA CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Rafael Fattori Furtado (OAB: 260623/SP) - Celso Ribeiro Dias (OAB: 193956/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003225-44.2020.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS PIMENTEL DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CELSO RIBEIRO DIAS - SP193956 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TIAGO RAFAEL FURTADO - SP260623 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDUARDO FORTUNATO BIM - SP184326 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, 30 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 30 de junho de 2025 Processo n° 5005037-24.2020.4.03.6103 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 28-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): OITAVA TURMA, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: JOSE RIBEIRO DA SILVA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2160296-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Paulo Rodolfo Donizetti Rodrigues - Agravado: Marfex Construtora Ltda - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE PLEITEADA PELO AGRAVANTE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO QUANTO À VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA PRESUNÇÃO RELATIVA POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUIZ E INDEFERIMENTO QUANDO NÃO COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ELEMENTOS INDICATIVOS DE INCAPACIDADE ECONÔMICA CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Rafael Fattori Furtado (OAB: 260623/SP) - Celso Ribeiro Dias (OAB: 193956/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009908-96.2023.8.26.0577 (processo principal 1005070-11.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Silvana Fatima Santos Lima - CELSO ROBERTO CARACAS - Embargos de declaração contra a decisão judicial foram opostos com fundamento no art. 1.022 e seguintes, CPC, e no prazo de 05 (cinco) dias do art. 1.023, CPC. Prejudicada adoção do art. 1.023, §2º do CPC/15, pois não é caso de acolhimento dos Embargos. Deles conheço, porém rejeito esta via já que a matéria alegada em sede de embargos de declaração não por ser por ela apreciada, uma vez que não se trata de obscuridade, contradição ou omissão. Os presentes embargos de declaração têm caráter exclusivamente infringente, já que pretendem a alteração da parte dispositiva da manifestação guerreada. E, nesse sentido a jurisprudência assim tem entendido: Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgador anterior, na realidade buscam alterá-lo (RT 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). No mesmo sentido: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de prequestionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638). Ante o exposto, por inexistirem quaisquer das hipóteses no artigo 1.022, CPC/15, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a decisão tal qual lançada. Aguarde-se decurso do prazo para recurso e então cumpra-a no que couber. Int. - ADV: TIAGO RAFAEL FATTORI FURTADO (OAB 260623/SP), CLAYTON BUENO CAVALCANTE (OAB 265632/SP), RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 274194/SP), JULIO CESAR DE CARVALHO PESSOA (OAB 160856/SP)
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