Valdemiro Ferreira Da Silva

Valdemiro Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 260698

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdemiro Ferreira Da Silva possui 78 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, TJMT
Nome: VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005684-15.2024.8.26.0405 (processo principal 1020789-83.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Monica Maria da Silva Xavier - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão de folhas 238/245. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001281-08.2025.8.26.0004 (processo principal 1018889-70.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Germina do Ceu Lima - Itaú Unibanco S.A. - Ciência às partes do desbloqueio realizado. - ADV: VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000148-50.2014.8.26.0405 - Execução da Pena - Aberto - Wellington Jorge Gomes Silverio - Vistos. Trata-se de pedido de concessão de indulto natalino em benefício do(a) sentenciado(a) Wellington Jorge Gomes Silverio, através do qual, aduz a defesa, em apertada síntese, que o(a) sentenciado(a) se enquadra nas hipóteses previstas no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, tendo em vista que foi condenado(a) em primeiro grau às penas: Origem: 0002204-84.2016.8.26.0542 - 4ª Vara Criminal do Foro de Osasco-SP (PEC: 7000915-88.2018.8.26.0198); Origem: 0018760-29.2012.8.26.0405 - 3ª Vara Criminal do Foro de Osasco-SP (PEC: 7000148-50.2014.8.26.0405); Origem: 1502338-90.2023.8.26.0542 - 1ª Vara Criminal do Foro de Barueri-SP (PEC: 0003080-09.2024.8.26.0041); PENA TOTAL: dez anos e quatro meses; Situação: Réu reinicidente. O Ministério Público manifestou-se, às págs. 616, a favor da concessão do benefício requerido, apenas quanto aos crimes comuns, não impeditivos. É o relatório. Fundamento e decido. Pelo que consta dos autos, o(a) sentenciado(a) Wellington Jorge Gomes Silverio atende aos requisitos previstos no Decreto Presidencial, o que possibilita a concessão do indulto, conforme dispõe artigo 9º, inciso VIII, com a(s) ressalva(s) prevista(s) no art. 7º, ambos do referido Decreto, que dispõem o seguinte: "Art. 9º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas: VIII - a pena privativa de liberdade que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujo período da pena remanescente, em 25 de dezembro de 2024, não seja superior a seis anos, se não reincidentes, ou quatro anos, se reincidentes; E Art. 7º Para fins da declaração do indulto e da comutação de pena, as penas correspondentes a infrações diversas deverão ser somadas até 25 de dezembro de 2024. Parágrafo único. Na hipótese de haver concurso com crime previsto no art. 1º, não será declarado o indulto ou a comutação de pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo." Condenado por incurso no artigo 16 "único", IV do(a) LEI 10.826/03 (crime impeditivo) e artigos 157 "caput" e Art. 155 § 4º, III, ambos do(a) CP, o(a) sentenciado(a) atende aos requisitos previstos nos artigos mencionados acima, tendo em vista o período da pena remanescente, em 25 de dezembro de 2024, não era superior a quatro anos e que o(a) apenado(a) já havia cumprido integralmente a pena correspondente ao crime impeditivo. Nesse cenário, conclui-se que o(a) requerente satisfaz os requisitos estabelecidos no Decreto Presidencial, razão pela qual o pedido de indulto deve ser acolhido. Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 9º, inciso VIII, com a ressalva prevista no art. 7º, ambos do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, CONCEDO INDULTO ao(à) sentenciado(a) Wellington Jorge Gomes Silverio, qualificado(a) nos autos, e, por consequência, JULGO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE em relação à(s) pena(s) remanescente(s) da(s) condenação(ões) imposta(s) no(s) processo(s) nº: 0002204-84.2016.8.26.0542, da 4ª Vara Criminal do Foro de Osasco-SP e 1502338-90.2023.8.26.0542, da 1ª Vara Criminal do Foro de Barueri-SP, pelos crimes previstos nos artigos 157 "caput" e Art. 155 § 4º, III, ambos do Código Penal, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal. Quanto ao crime impeditivo, conforme já observado, o(a) apenado(a) já havia cumprido integralmente a pena imposta, portanto, reconheço o término do cumprimento e JULGO EXTINTA a pena corporal do sentenciado Wellington Jorge Gomes Silverio, em virtude do cumprimento, do processo de origem: 0018760-29.2012.8.26.0405, da 3ª Vara Criminal do Foro de Osasco-SP. Anoto: multas do preceito secundário extintas em: 07 de agosto de 2023 (pág. 620), referente ao processo de origem nº 0002204-84.2016.8.26.0542 - PEC Nº 7000915-88.2018.8.26.0198. 01 de outubro de 2024 (pág. 621), referente ao processo de origem nº 1502338-90.2023.8.26.0542 - PEC Nº 0003080-09.2024.8.26.0041; Quanto à multa penal imposta nos autos nº 0018760-29.2012.8.26.0405 (PEC: 7000148-50.2014.8.26.0405), nos termos previstos pelo Provimento CG nº 11/2015, reconheço a competência deste Juízo para executá-la. O valor atualizado para cobrança da multa penal é de R$ 439,86, muito abaixo do praticável pela fazenda pública. É o relatório. Fundamento e DECIDO. In casu, verifica-se que se trata de execução penal de multa cujo valor de execução é inferior a 1.200 UFESPs, considerado antieconômico pelo próprio Estado, credor da verba executada, eis que a ausência do pagamento espontâneo já pressupõe um esforço maior para o recebimento do débito do que o valor a ser recebido. O processo necessita ser racional e potencialmente útil, o que aqui não ocorre. Saliento que no direito a cobrança de um titulo executivo deve-se verificar a efetividade das normas jurídicas não podendo prescindir a consideração dos aspectos práticos que dizem respeito à concretização do direito, tanto para as partes quanto para a sociedade. Anoto que o Estado, já exercendo sua faculdade de deliberar sobre a execução ou não desses valores, decidiu que não executará por entender que não compensam os custos e despesas atinentes ao processo de execução, conforme art. 2°, da Lei Estadual n° 14.272, de 20/10/2010 e art. 1°, XIV, da Resolução PGE n.° 21, de 23/08/20171. A alteração legislativa do art. 51 do Código Penal, levada à efeito pela Lei n° 13.964/09, aclarou a redação do dispositivo à luz do princípio da legalidade, para explicitar que quaisquer normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública são aplicáveis à execução da pena de multa, incluindo, portanto, não só a lei em sentido estrito, mas todos atos normativos como Resoluções e Portarias que disciplinem o ajuizamento e processamento dessas execuções. De fato, o valor da multa penal imposta ao(à) sentenciado(a) não faz jus a movimentar toda a máquina judiciária para o prosseguimento da ação. Assim, considerando o valor atualizado da multa penal, considerando que o artigo 17 da Lei Estadual nº 16.498/2017 alterou o artigo 1º da Lei nº 14.272/2010, para dispor que a Procuradoria Geral do Estado Fica autorizada a não propor ações, inclusive execuções fiscais, assim, como requerer a desistência daquelas ajuizadas, para cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 1.200 (mil e duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, bem como que não é diverso o raciocínio no caso em tela, porque o próprio artigo 51 do Código Penal estabelece que se aplica à multa as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Tais legislações, portanto, são suficientes para o trancamento da ação de execução de pena de multa no caso de valores considerados antieconômicos e, ainda que não fossem, subsistiria clara situação de falta de interesse de agir na propositura desta execução, eis que não se vislumbra idoneidade do pedido a provocar uma atuação potencialmente útil da jurisdição. Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE referente a multa penal imposta a Wellington Jorge Gomes Silverio, nos autos nº 0018760-29.2012.8.26.0405, POR SUA INEXEQUIBILIDADE e inviabilidade econômica, nos termos do art. 107, inciso IX, do Código Penal. Translade-se cópia dessa sentença aos autos apensos, somados ao presente e, após a ocorrência do trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os autos com as anotações e comunicações de praxe, inclusive à Vara de Origem, nos termos do art. 202 da Lei de Execução Penal. Publique-se e cientifique-se as partes - a(o) sentenciada(o) deverá ser cientificada(o) em seu próximo comparecimento - observadas as formalidades legais. Cumpra-se. - ADV: VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004000-31.2023.8.26.0004 (apensado ao processo 1004449-74.2020.8.26.0004) (processo principal 1004449-74.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Serra da Estrela Empreendimentos e Participações Ltda - Roberto Martins Benasse e outro - Vistos. Trata-se de impugnação em que requer a declaração de impenhorabilidade do imóvel penhorado. Todavia, verifico que sequer foi determinada a penhora do imóvel nestes autos. A última determinação (fl. 34) foi justamente para que, antes de que fosse apreciado o pedido de penhora do imóvel, fosse tentada a pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos. Assim, não conheço da impugnação. Diga o exequente em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP), MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB 101852/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006703-38.2025.4.03.6183 AUTOR: JOSE FERREIRA DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA - SP260698 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Ressalte-se que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos EDcl na PETIÇÃO Nº 12482 - DF (2018/0326281-2), publicado no DJe/STJ nº 3971 de 11/10/2024, firmou a seguinte tese jurídica: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)". Logo, fica ciente a parte autora de que, na hipótese de pleitear e obter a tutela no curso do processo, sendo posteriormente cessada por meio de outra decisão, deverá devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, nos termos do citado precedente vinculante. 2. IDs 372740197-372740200 e 372962676: ciência à parte autora. 3. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando: a) instrumento de mandato atual; b) declaração de hipossuficiência atual, se o caso, para apreciação do pedido de justiça gratuita, ou recolha as custas processuais; c) comprovante de endereço atual e em seu nome (ex: conta de energia elétrica com data de vencimento). Na hipótese de não constar seu nome, deverá juntar cópia do RG e declaração do titular do documento/comprovante de que a parte autora reside naquele endereço. d) documento de identificação (cópia do RG e CPF). 4. No mesmo prazo de 15 dias, esclareça a parte autora: a) se o benefício requerido em 11/02/2016 (Protocolo nº 1922386660 - ID 370026312) gerou número de benefício (NB), bem como se recebeu carta/comunicação do INSS indeferindo o benefício (inclusive com a contagem administrativa embasando o indeferimento), pois o documento ID 372740198 indica apenas o NB 228.550.820-9 e NB 184.968.102-0; b) se o benefício pretendido nesta demanda está atrelado apenas ao requerimento administrativo de 11/02/2016 ou, se pleiteia, subsidiariamente, a concessão observando-se os pedidos administrativos posteriores (NB 228.550.820-9 e NB 184.968.102-0); c) se possui ou não endereço eletrônico. Em caso afirmativo, deverá informá-lo. 5. Após, tornem conclusos. Int. Prazo autor: 15 (quinze) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004198-79.2022.8.26.0006 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Tairine Cristina da Silva Xavier Abreu de Freitas - Laura Moraes Freitas - - Alexandra Freitas - - David Abreu de Freitas - - Fabiana de Freitas Miranda - 1 - Em cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, certifique a Serventia acerca do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida. 2 - Nos termos do artigo 196, inciso XXVIII das NSCGJ, diante da apelação retro interposta, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões. 3- .Após, elaborado os cálculos de preparo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado, com as homenagens de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP), VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010452-64.2024.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Fixação - E.I.S. - W.G.S. - - S.G.S. - Vistos. O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia dos requerentes. Intimado a dar andamento ao feito, o autor permaneceu indiferente, não obstante constasse da última intimação, feita por meio de oficial de justiça às fls. 167, as advertências sobre as consequências que seu silêncio acarretaria. Posto isso, julgo extinto o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP), VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP), VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP)
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