Antonio Carlos Souza Dos Santos
Antonio Carlos Souza Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 260712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Souza Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200846-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0022191-69.2018.8.26.0564; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Celsio Holz e outro; Advogado: Rogério Vargas dos Santos (OAB: 32926/RS); Agravado: Helio Nunes de Campos; Advogado: Antonio Carlos Souza dos Santos (OAB: 260712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037290-52.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.S. - - P.H.O.S. - R.R.S. - Vistos. Reitere-se o ofício enviado a "99 Taxi" para atendimento no prazo de dez dias, sob pena de caracterizar-se o crime de desobediência. Encaminhe-se o expediente com "A R". Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS (OAB 260712/SP), FABIANE AUGUSTO LOCATELLI (OAB 283032/SP), FABIANE AUGUSTO LOCATELLI (OAB 283032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001471-66.2025.8.26.0564/SP AUTOR : VALDECI DE LOURDES MACHADO ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS (OAB SP260712) SENTENÇA Nos termos do artigo 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 01/02, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, inciso III, letra ?b?, do Código do Processo Civil. Como não há, no presente caso, interesse recursal, dou esta por transitada em julgado. Arquivem-se os autos. Intime-se a Garage 77 Ltda, por carta postal, tendo em vista que não se encontra assistida por advogado. Após, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005966-92.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vilma Cleonice da Silva - Maria José Teixeira Soares da Silva - - Serafim Sorares conhecido também Serafim Gomes - - Marlene Soares Ferreira da Silva - - Claudomiro Teixeira Soares - - Milton Teixeira Soares - - Daniel Teixeira Soares - - Lucimara Soares da Fonseca - - CLARICIO JOSE DA SILVA e outros - Prefeitura Municipal de Tatuí - Vistos, A fim de alegação de nulidade futura e cerceamento de defesas, novamente, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS (OAB 260712/SP), ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS (OAB 260712/SP), GUILHERME PARISI PEREIRA (OAB 378706/SP), ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS (OAB 260712/SP), ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS (OAB 260712/SP), ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS (OAB 260712/SP), ALEXANDRE NOVAIS DO CARMO (OAB 228964/SP), ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS (OAB 260712/SP), HÉRCULES DE SOUZA BISPO (OAB 223747/SP), ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS (OAB 260712/SP), ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS (OAB 260712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005036-74.2023.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Claricio Jose da Silva - Apelado: Aldair Rodrigues Fonseca (Herdeiro) - Apelado: Claudomiro Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Daniel Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Davi Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Lucimara Soares da Fonseca (Herdeiro) - Apelada: Maria José Teixeira Soares da Silva (Herdeiro) - Apelado: Marlene Soares Ferreira da Silva (Inventariante) - Apelado: Milton Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Paulo Sergio Ferreira da Silva (Herdeiro) - Apelado: Serafim Soares (Herdeiro) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicada a pretendida tutela antecipada. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Henrique Rafael Miranda (OAB: 81205/SP) - Antonio Carlos Souza dos Santos (OAB: 260712/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005036-74.2023.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Claricio Jose da Silva - Apelado: Aldair Rodrigues Fonseca (Herdeiro) - Apelado: Claudomiro Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Daniel Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Davi Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Lucimara Soares da Fonseca (Herdeiro) - Apelada: Maria José Teixeira Soares da Silva (Herdeiro) - Apelado: Marlene Soares Ferreira da Silva (Inventariante) - Apelado: Milton Teixeira Soares (Herdeiro) - Apelado: Paulo Sergio Ferreira da Silva (Herdeiro) - Apelado: Serafim Soares (Herdeiro) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicada a pretendida tutela antecipada. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Henrique Rafael Miranda (OAB: 81205/SP) - Antonio Carlos Souza dos Santos (OAB: 260712/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006440-03.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 0029723-89.2022.8.26.0100) (processo principal 0029723-89.2022.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.M.F.A. - A.N.F.A. - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS (OAB 260712/SP), FERMISON GUZMAN MOREIRA HEREDIA (OAB 242326/SP)
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