Claudio Vieira De França
Claudio Vieira De França
Número da OAB:
OAB/SP 260722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Vieira De França possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJPB, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJPB, TJSP
Nome:
CLAUDIO VIEIRA DE FRANÇA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024267-08.2006.8.26.0590 (590.01.2006.024267) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Agapita Anta Casquero - Renato Caruso - Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão da execução (fls. 280). É que diante do PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE ("lex specialisderogat generali"), o artigo 921 do Código de Processo Civil, que determina que a execução seja suspensa por um ano em caso de ausência de bens, não tem aplicação ao rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível, que é regido pelo artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, ou seja, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto". Na verdade, tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A ação foi distribuída em 23/01/2006. Portanto, durante tempo juridicamente relevante não foram encontrados bens do executado passíveis de penhora. Deste modo, aplicável ao caso em julgamento a hipótese do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Ademais, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito. Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas. - ADV: JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP), CLAUDIO VIEIRA DE FRANÇA (OAB 260722/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002508-87.2014.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - PRISCILA CRUZ DA SILVA - EVELYN CRUZ SILVA - - IZABELLE FAGUNDES DA SILVA - - AMANDA RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Defiro o requerimento contido na manifestação retro e determino sobrestamento do feito pelo prazo almejado. Com o decurso do prazo, fato que deverá ser certificado, o feito deverá retornar à conclusão para as determinações atinentes ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CLAUDIO VIEIRA DE FRANÇA (OAB 260722/SP), EMERSON WESLEY SILVA BRITO (OAB 435467/SP), IZABELA REGINA ROMÃO REZENDE SILVA (OAB 226130/SP), ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE (OAB 208740/SP), ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE (OAB 208740/SP), MARIA APARECIDA ROMAO REZENDE (OAB 134265/SP)
-
Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação0802265-20.2024.8.15.0191 ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOLEDADE Processo nº INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, .de acordo com o Código de Normas Judiciais da CGJ, intimei a parte autora para impugnar a contestação apresentada. Soledade - PB, 28 de abril de 2025
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003364-19.2024.8.26.0590 (processo principal 1005004-79.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Corina Ferreira do Nascimento Silva - Valdineia Pereira Santos Bezerra - O exequente requereu a penhora do bem imóvel sito à Rua Frei Gaspar nº 3562 apartamento nº 24 - Cidade Náutica, Município de São Vicente, Estado de São Paulo, inscrito sob a matrícula nº 138.491 (fls. 30/31). Por tais fundamentos, defiro o pedido do exequente e determino à serventia que realize a PENHORA DO BEM IMÓVEL através de sua AVERBAÇÃO no Sistema de PENHORA ONLINE da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, imóvel este que se encontra registrado em nome do executado Valdineia Pereira Santos Bezerra, portador do CPF ou CNPJ nº 304.302.308-00. Observo que caso o exequente NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ele deverá custear os emolumentos do registro da penhora. Neste sentido, o disposto no artigo 239 da Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015/1973: "As penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis serão registrados depois de pagas as custas do registro pela parte interessada, em cumprimento de mandado ou à vista de certidão do escrivão, de que constem, além dos requisitos exigidos para o registro, os nomes do juiz, do depositário, das partes e a natureza do processo". Deste modo, a serventia deverá cadastrar os dados do advogado do exequente no Sistema ARISP, mediante o preenchimento da forma de pagamento dos emolumentos através da opção "depósito prévio". Em seguida, tanto o advogado cadastrado como este juízo receberão um e-mail com um link para emissão do boleto para pagamento das custas e emolumentos. Aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias de PRENOTAÇÃO (artigo 188 da Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015/1973). Após, a serventia deverá realizar nova pesquisa ao Sistema de PENHORA ONLINE da ARISP para verificar se houve registro da penhora. Formalizada a penhora, voltem conclusos para intimação do executado na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CLAUDIO VIEIRA DE FRANÇA (OAB 260722/SP), JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 354107/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Demis Ricardo Guedes de Moura (OAB 148671/SP), Antonio Carlos Bispo de Almeida (OAB 160691/SP), Claudio Vieira de França (OAB 260722/SP), Maria Carolina Fernandes Pereira Lisboa (OAB 336520/SP), Andrey Villani Calado (OAB 338092/SP), Pablo Leopoldo Casadei de Oliveira (OAB 332293/SP) Processo 1011677-30.2016.8.26.0590 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Reqdo: Ivo Lira Oshiro, Marcio Perretti Papa, Francisco Flavio de Lima dos Santos, Cia de Desenvolvimento de Sao Vicente Codesavi, José Cosmo de Jesus - Vistos. Recebo os autos do Segundo Grau "em diligência". Da análise dos autos, verifica-se que realmente não foi apreciado o pedido de benefício de gratuidade de justiça formulado pelo corréu Ivo Lira Oshiro oportunamente. Suprindo a omissão e analisando o pedido de gratuidade de justiça, verifico que o réu Ivo Lira Oshiro é advogado (fls. 1869) e, além de possuir domicílio em bairro nobre da cidade de Santos, teve rendimento de mais de oito mil reais, por mês, ou seja, valor muito maior do que a grande maioria da população brasileira e que o benefício busca assegurar o direito de acesso à justiça. Pelo que se vê da declaração de imposto de renda juntada, possuía também saldo bancário de mais de 40 mil reais e, veículo de alto padrão, tudo a demonstrar possuir melhores condições do que alega possuir. Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao corréu Ivo Lira Oshiro. Suprida a omissão, devolvam-se os autos ao E. Tribunal para análise dos recursos de apelação interpostos, com nossas homenagens de estilo e respeito. Int.