Carlos Roberto Queiroz Tome Junior

Carlos Roberto Queiroz Tome Junior

Número da OAB: OAB/SP 260844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Roberto Queiroz Tome Junior possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2021, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOME JUNIOR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) EXECUçãO FISCAL (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0074648-25.2012.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Dia Brasil Sociedade Limitada - Embargdo: Transorte Transportadora Amorim Limitada - Magistrado(a) Penna Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, DÚVIDA, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, PASSÍVEIS DE ALTERAÇÃO OU ESCLARECIMENTOS SUPLEMENTARES. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) - Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB: 153716/SP) - Carlos Roberto Queiroz Tomé Junior (OAB: 260844/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004775-45.2021.8.26.0609 (apensado ao processo 1006217-34.2018.8.26.0609) (processo principal 1006217-34.2018.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Condomínio Residencial Vida Bela - R2 Serviços Combinados a Edificios Eireli EPP - Vistos. Fl. 275. Indefiro, visto que o lapso de tempo entre o pedido formulado e a vinda destes autos à conclusão já superou o próprio pedido de prazo formulado pelo exequente, razão pela qual entende-se que este, teve tempo suficiente para proceder as diligências administrativas que lhe competia. Fica o exequente, com a publicação desta, intimado a dar cumprimento a decisão de fl. 272, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR (OAB 260844/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 0002050-92.2014.5.02.0271 RECLAMANTE: RENATA APARECIDA CIRILO RECLAMADO: F.P.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ddc9b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Arquivem-se definitivamente. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F.P.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP - FABIO PEREIRA ARAUJO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 0002050-92.2014.5.02.0271 RECLAMANTE: RENATA APARECIDA CIRILO RECLAMADO: F.P.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ddc9b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Arquivem-se definitivamente. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA APARECIDA CIRILO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001572-87.2018.5.02.0704 RECLAMANTE: JOSE BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: F.P.A COMERCIO E SERVICOS DE PORTARIA,LIMPEZA E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f206a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI DESPACHO   Vistos. Id nº 3e9f064: O requerimento de diversas medidas simultâneas, com métodos de pesquisas e prazo de resposta incompatíveis, servem apenas para tumultuar o andamento do feito. Assim, por negativa a tentativa de bloqueios via SISBAJUD, defiro, em termos de prosseguimento, a pesquisa patrimonial junto ao sistema ARGOS a ser cumprido pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP (Ato GP/CR n° 06/2019) no RENAJUD em face dos executados, concedida a gratuidade de justiça para fins de pesquisa dos convênios eletrônicos, especialmente, para o fornecimento de certidões junto a ARISP, bem como a expedição de ofícios ao INSS (previjud) e Ministério do Trabalho (CAGED), a fim de que referidos órgãos informem a este juízo, se há vínculos de emprego ou benefícios previdenciários em nome dos sócios executados. Mantenham-se os dados sob sigilo, para consulta exclusiva do advogado da parte interessada, com o intuito exclusivo de dar andamento na execução da presente ação, resguardando-se o direito de proteção de dados pessoais de todos os envolvidos. Com as respostas, dê-se ciência ao (à) reclamante, para, no prazo de 30 dias, fornecer meios para o prosseguimento da execução (art. 878, da CLT). Na inércia, sobreste-se o feito pelo prazo de 02 anos, sob as penas do art. 11-A, da CLT. Em relação ao bloqueio da CNH e apreensão do passaporte, não obstante a autorização legal para o magistrado, enquanto condutor do processo e em seu poder geral de cautela, possa determinar quaisquer medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial (art. 139, IV, do CPC) e do fato de que as medidas de suspensão de CNH e apreensão de passaporte sejam lícitas dentro do âmbito de incidência do artigo legal supracitado, na esteira do que vem decidindo o C. STJ (REsp 1788950/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019; AgInt no REsp 1837309/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2020, DJe 13/02/2020), a providência requerida necessita vir acompanhada de fundamentos, provas ou fortes indícios de que tal medida seria efetiva para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de se lesar o princípio da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CRFB) e da efetividade da execução. Nesse sentido também a ementa do v. Acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista nº 0001241-08.2013.5.02.0443, Relator Desembargador Dr. Homero Batista Mateus da Silva, 26/05/2023, 17ª Turma, TRT/2ª Região: “Suspensão de CNH, cartões de crédito e apreensão de passaporte. Incumbia à credora comprovar que o devedor está ocultando patrimônio ou possui viagem internacional marcada, a fim de justificar as medidas solicitadas, caso contrário, resultaria apenas em constrangimento ao executado. Apelo a que se nega provimento.” Assim, a autorização da suspensão da CNH, da apreensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito passa pela prova ou indício da existência de bens que o executado esteja ocultando, através de terceiros ("laranjas") ou de algum outro modo, o que não foi demonstrado no presente caso. A execução rege-se pelo princípio da patrimonialidade, ou seja, a satisfação do crédito recai sobre os bens do executado e não sobre sua pessoa, de modo que não demonstrada a eficácia da medida requerida, a indefiro. Por fim, inclua-se o nome da(s) executada (s), em cadastros de inadimplentes, utilizando-se os convênios BNDT e Serasajud. Int. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BATISTA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 0208700-61.2004.5.02.0421 : SANDERLY SIMPLICIO DA SILVA : LAVANDERIA BERING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a02b31c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDERLY SIMPLICIO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 0208700-61.2004.5.02.0421 : SANDERLY SIMPLICIO DA SILVA : LAVANDERIA BERING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a02b31c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA BERING LTDA
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