Allan Santos Oliveira
Allan Santos Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 260907
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALLAN SANTOS OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024613-50.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.A. - H.A.A. - Defiro o levantamento dos valores depositados judicialmente, expeça-se MLE em prol da exequente, pois já consta formulário as f.558 dos autos. Intime-se. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), ALLAN SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 0015935-83.2025.8.26.0041; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0015935-83.2025.8.26.0041; Assunto: Progressão de Regime; Agravante: Gilberto Teofilo de Souza; Advogado: Allan Santos Oliveira (OAB: 260907/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502499-69.2018.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - V.O.P. - Reitere-se o oficio expedido, com prazo de 15 dias para resposta, com advertência do crime de desobediência. Int. - ADV: ALLAN SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008745-37.2024.8.26.0704 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.A.S.P. - A.P.C.F. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação. - ADV: VANDERLI AUXILIADORA DA SILVEIRA SILVA (OAB 261192/SP), ALLAN SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017310-77.2015.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - D.S.V. e outros - F.V.J. - Em atenção ao disposto às fls. 491 e tendo em vista que a exequente noticiou ausência de interesse em penhorar os valores bloqueados às fls. 398/411, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado da quantia bloqueada. Intime-se o executado para juntada de formulário eletrônico preenchido. Sem prejuízo, cumpra o cartório o determinado às fls. 491, primeira parte. Int. - ADV: ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), ALLAN SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/SP), MARIA DE LOURDES BRIGIDA CASALINHO (OAB 334241/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008011-48.2024.8.26.0011 (processo principal 1015519-96.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ricardo Hartwig - Xavier Batista Torrents - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: ALLAN SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/SP), HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028085-98.2018.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.C.A. - Vistos. Fls.833/834: Anote-se no cadastro processual. Diante do que consta a fls.835 e o parecer favorável da Dra. Promotora de Justiça a fls.838/839, julgo, por sentença EXTINTA a presente ação de Interdição, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Como bem observado pela Douta Promotora, eventual levantamento de valores deve ser buscado em ação autônoma de alvará ou inventário, se o caso. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. P.R.I.C.. - ADV: ALLAN SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000503-72.2025.8.26.0704 (processo principal 1005893-40.2024.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.H.P.O. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. - ADV: ALLAN SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004655-56.2025.8.26.0152 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rrg Lima Presentes Ltda - - Gilda Aparecida Ramos - - Raimundo Nonato Alves de Lima - Vistos, Trata-se de ação Embargos à Execução promovida por Gilda Aparecida Ramos, Raimundo Nonato Alves de Lima e Rrg Lima Presentes Ltda contra Consórcio Empreendedor Shopping Granja Viana, ambos qualificados na exordial. Pela decisão proferida a fls. 15 foi determinado o recolhimento das custas processuais e o cumprimento do 1º § do artigo 914 do NCPC, quedando-se inertes os autores. É o relatório FUNDAMENTO e D E C I D O. Impõe-se o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil. Intimados a prepararem o processo quedaram-se inertes os autores. Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do N.C.P.C. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução de Titulo Extrajudicial. Custas pelos autores. Nos termos do Provimento 2.739/2024 (Anexo V), recolha-se a taxa de 5 UFESPs, em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não havendo o recolhimento, inscreva-se. Após, com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição. P.Int. - ADV: ALLAN SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/SP), ALLAN SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/SP), ALLAN SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500455-78.2022.8.26.0628 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cotia - Apelante: Alexandre Pais Diniz - Apelante: Ryan Gregorio Leite Aragão - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Por maioria de votos, deram parcial provimento aos apelos de Ryan Gregório Leite Aragão e Alexandre Pais Diniz a fim de reduzir-lhes as aflições para: I) 12 (doze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além de monetária de 26 (vinte e seis) dias-multa, no ínfimo (Ryan); II) reclusiva de 21 (vinte e um) anos e 13 (treze) dias, com pecuniária de 42 (quarenta e duas) diárias mínimas de multa (Alexandre). Mantém-se no mais, pelos méritos que oferece, a r. decisão guerreada, vencido o 3º Juiz, Des. Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho que, negava provimento aos recursos - - Advs: Thiago Sergio da Silva (OAB: 373899/SP) - Getulio Silva Rodrigues (OAB: 523277/SP) - Allan Santos Oliveira (OAB: 260907/SP) - 10ºAndar
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