Ana Cristina Yokoi Russo
Ana Cristina Yokoi Russo
Número da OAB:
OAB/SP 260910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Cristina Yokoi Russo possui 44 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
ANA CRISTINA YOKOI RUSSO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1001575-88.2024.5.02.0362 REQUERENTE: AECIO AQUILAS COSTA DE SOUZA REQUERIDO: FOXSAT MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: AECIO AQUILAS COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fique intimado para ciência da gravação da ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens através do sistema ARGOS. A parte exequente será oportunamente intimada para ciência do resultado, que será anexado pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP dentro do prazo fixado pelo Ato GP/CR nº 02/2020. MAUA/SP, 17 de julho de 2025. MARCO AURELIO CASANOVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AECIO AQUILAS COSTA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1001576-73.2024.5.02.0362 REQUERENTE: DAILTON APARECIDO DE MACEDO ARAUJO REQUERIDO: FOXSAT MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a91b22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. Lilian de Fátima Bortolazzo Tosatti Diretora de Secretaria Vistos. Intime-se o exequente para ciência e manifestação sobre o pedido de suspensão requerido pela executada, em cinco dias. Após, retornem os autos para deliberações. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 15 de julho de 2025. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAILTON APARECIDO DE MACEDO ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001393-25.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: JIE QIN RECLAMADO: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6486ee1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DECISÃO Vistos. Intimada acerca dos cálculos apresentados pela autora (ID.d63e32b), a reclamada se manifesta pela concordância (ID.eed8a9c). Diante do exposto e por estarem corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autora, fixando a condenação em: R$ 28.458,53 (principal); R$ 2.384,82 (juros de mora); R$ 3.084,34 (honorários advocatícios); R$ 400,00 (custas processuais da fase de conhecimento); TOTAL R$ 34.327,69 em 01.05.2025, que serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento (não serão aplicados juros sobre as custas processuais). Com relação ao imposto de renda, o reclamante se encontra dentro da faixa de isenção. Considerando a natureza das verbas devidas, não há incidência de contribuições previdenciárias. Os valores serão corrigidos monetariamente, de acordo com os parâmetros fixados na sentença ID.f7599ce, à época da efetivação do pagamento. Intime-se a reclamada para pagamento do valor total da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT (para inclusão no BNDT será respeitado o lapso temporal previsto no art.883-A da CLT), observando que as custas devem ser recolhidas em guias próprias. O depósito judicial que não for voltado à quitação da execução ensejará a aplicação da Súmula nº 7 do E. TRT/2ª Região. Na ausência de pagamento, diga a parte reclamante se concorda com o início da execução, com a utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, sem prejuízo de outros firmados por este Regional. O silêncio será tido como concordância tácita. Cite(m)-se. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JIE QIN
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001393-25.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: JIE QIN RECLAMADO: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6486ee1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DECISÃO Vistos. Intimada acerca dos cálculos apresentados pela autora (ID.d63e32b), a reclamada se manifesta pela concordância (ID.eed8a9c). Diante do exposto e por estarem corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autora, fixando a condenação em: R$ 28.458,53 (principal); R$ 2.384,82 (juros de mora); R$ 3.084,34 (honorários advocatícios); R$ 400,00 (custas processuais da fase de conhecimento); TOTAL R$ 34.327,69 em 01.05.2025, que serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento (não serão aplicados juros sobre as custas processuais). Com relação ao imposto de renda, o reclamante se encontra dentro da faixa de isenção. Considerando a natureza das verbas devidas, não há incidência de contribuições previdenciárias. Os valores serão corrigidos monetariamente, de acordo com os parâmetros fixados na sentença ID.f7599ce, à época da efetivação do pagamento. Intime-se a reclamada para pagamento do valor total da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT (para inclusão no BNDT será respeitado o lapso temporal previsto no art.883-A da CLT), observando que as custas devem ser recolhidas em guias próprias. O depósito judicial que não for voltado à quitação da execução ensejará a aplicação da Súmula nº 7 do E. TRT/2ª Região. Na ausência de pagamento, diga a parte reclamante se concorda com o início da execução, com a utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, sem prejuízo de outros firmados por este Regional. O silêncio será tido como concordância tácita. Cite(m)-se. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1001558-49.2024.5.02.0363 REQUERENTE: ADSON COSTA DE SOUZA REQUERIDO: FOXSAT MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048ae49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. TACIANA ZAMBIANCO DESPACHO Convolo o bloqueio on line parcial certificado no ID d52bf1f em penhora. Dê-se ciência à(s) reclamada(s) e, decorrido o prazo legal, libere-se a quem de direito. Após, intime-se o(a) reclamante para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, devendo abster-se de requerer providências já realizadas e/ou sabidamente inócuas, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de, findo o prazo, na inércia ou ineficácia dos requerimentos, serem os autos colocados em FLUXO DE SOBRESTAMENTO, iniciando-se a contagem para a pronúncia de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT) a partir do decurso deste prazo, independentemente de nova notificação. MAUA/SP, 10 de julho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADSON COSTA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1001558-49.2024.5.02.0363 REQUERENTE: ADSON COSTA DE SOUZA REQUERIDO: FOXSAT MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048ae49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. TACIANA ZAMBIANCO DESPACHO Convolo o bloqueio on line parcial certificado no ID d52bf1f em penhora. Dê-se ciência à(s) reclamada(s) e, decorrido o prazo legal, libere-se a quem de direito. Após, intime-se o(a) reclamante para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, devendo abster-se de requerer providências já realizadas e/ou sabidamente inócuas, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de, findo o prazo, na inércia ou ineficácia dos requerimentos, serem os autos colocados em FLUXO DE SOBRESTAMENTO, iniciando-se a contagem para a pronúncia de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT) a partir do decurso deste prazo, independentemente de nova notificação. MAUA/SP, 10 de julho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - FOXSAT MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b97284a. Intimado(s) / Citado(s) - M.G.J.S.
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