Bruno Zanelli Aguiar

Bruno Zanelli Aguiar

Número da OAB: OAB/SP 260930

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TJRJ, TJRS
Nome: BRUNO ZANELLI AGUIAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000383-28.2025.5.02.0058 RECLAMANTE: MATEUS FERNANDES DELFINO RECLAMADO: TUC-LOG SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d8845 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,  certificando que devido à adequação dos horários da pauta fez-se necessário o reagendamento da audiência previamente designada neste feito.   SÃO PAULO, 02/07/2025. DENYS DANTAS CAMARA   DESPACHO Data da audiência: UNA PRESENCIAL: 14/07/2025 11:30h Vistos etc Tendo em vista a certidão supra, redesigno a audiência anteriormente designada para a data acima, nos termos do art. 844 da CLT.  Testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 da CLT.                                         Intime-se o(a) reclamante.                                         Cite(m)-se a(s) reclamada(s).                                         Nada mais.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS FERNANDES DELFINO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0276027-67.1996.8.26.0006 (006.96.276027-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alexandre Eiji Furukawa - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: BRUNO ZANELLI AGUIAR (OAB 260930/SP), FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 9055/RN)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015994-36.2021.8.26.0001 (processo principal 1002250-54.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Tucuruvi Mudanças e Transportes Ltda. - Epp - Fls. 139/140: Expeça-se mandado de penhora e avaliação, que deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução. Após a penhora, intime-se a parte executada acerca da constrição e da constituição do encargo de fiel depositário, na pessoa do respectivo advogado, via Imprensa Oficial. Diligência já recolhida. Intime-se. - ADV: BRUNO ZANELLI AGUIAR (OAB 260930/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004263-56.2025.8.26.0016 (processo principal 1002992-29.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Daniel Lopes Salotti Rodrigues - Tucuruvi Mudanças e Transportes Ltda. - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: AMIR MOURAD NADDI (OAB 318496/SP), BRUNO ZANELLI AGUIAR (OAB 260930/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017882-69.2023.8.26.0001 (processo principal 1012370-30.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Evangelo Silvio Cabral - Vistos. 1) Nos termos do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil e, concomitantemente, para se evitar nulidades, após o recolhimento das custas necessárias, intime-se, pessoalmente por via postal no endereço de fl. 24, a parte executada da constrição via sistema Sisbajud de fls. 42/89. 2) Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e, considerando os termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro a expedição de MLE em favor da parte exequente dos valores constritos. Há formulário MLE preenchido à fl. 99. - ADV: BRUNO ZANELLI AGUIAR (OAB 260930/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014016-19.2024.8.26.0001 (processo principal 1008318-49.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Zanelli Aguiar - Banco Original S.a - Vistos. Fls. 32/33: Ciência à parte exequente. Nada sendo requerido em 5 dias, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), BRUNO ZANELLI AGUIAR (OAB 260930/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0062629-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1180900-49.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Waste Reverse Soluções Ambientais Ltda - Falcoes Log Transportes Ltda - Vistos. Acolho parcialmente a impugnação de fls. 20/25 para afastar a cobrança da multa decorrente do atraso na obrigação de fazer, em razão da ausência da indispensável intimação pessoal da executada para o cumprimento da obrigação fixada na sentença (Súmula nº 410 do E. Superior Tribunal de Justiça). Condeno o exequente/impugnado ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do impugnante, fixados em 10% do valor da multa cobrada em excesso (R$ 2.563,35, conforme fl. 13). Com relação à alegação de impossibilidade de incidência de juros sobre as custas processuais, sem razão o executado, pois é sim admitida sua incidência após o trânsito em julgado, por aplicação analógica do previsto no art. 85, §16 do CPC. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação arguindo excesso de execução em razão do cômputo de juros moratórios sobre custas e despesas processuais. Rejeição. Entendimento jurisprudencial admitindo incidência dos juros moratórios sobre custas a partir do trânsito em julgado. Aplicação analógica da regra relativa aos honorários advocatícios. Mesma ratio de indenização plena do credor pelo valor despendido para fazer valer seu direito em juízo. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2238627-26.2021.8.26.0000, Relator Des. Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 28/08/2022). Considerando que nenhum depósito foi feito, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias, apresentando cálculo atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CESAR LONGHI (OAB 407879/SP), BRUNO ZANELLI AGUIAR (OAB 260930/SP)
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