Caio Franklin De Sousa Morais
Caio Franklin De Sousa Morais
Número da OAB:
OAB/SP 260931
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
224
Total de Intimações:
269
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 269 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002348-59.2021.4.03.6329 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista AUTOR: BRUNA CAROLINE ESEQUIEL POPIN Advogado do(a) AUTOR: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS - SP260931 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015535-85.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Regina Ferreira - O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004474-67.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Florestal Parque - Vistos. I) Fls. 431/433. Ciente do Auto de Segunda Praça Negativo. II) Fls. 434/437. Defiro nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico e aprovo a minuta do Edital de fls. 435/437, apresentada pelo gestor do sistema, cabendo a este a publicação, intimações e demais providências legais, nos termos do art. 884 e seguintes do Código de Processo Civil. III) Ficam as partes intimadas das datas: início do 1° leilão em 08/08/2025 às 10:08h e encerramento do 1° leilão em 11/08/2025 às 10:08h, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 05/09/2025 às 10:08h, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP. Nada mais sendo requerido, aguarde-se realização dos leilões eletrônicos. Intime-se. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013379-56.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção - Maria Nilza Andrade Nouwaihed - Sonia Abegão Guimaro Barbeiro - - Caprara Gomes Empreendimentos Imobiliários e outro - Pois bem. Há evidência nos autos de que os Patronos residam na região, consoante se extrai da procuração de fls. 155. Deste modo, defiro o pedido e consigno que a audiência será realizada na modalidade mista. O link para participação na audiência será enviado um dia antes através do e-mail de fls. 465. - ADV: MARIA DE FATIMA MARCHINI BARCELLOS (OAB 89559/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001223-65.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Victorio Alpiovezza - Vistos. 1) Fls. 163/164: defiro o prazo adicional de trinta dias, conforme requerido. 2) Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"). Intime-se. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019024-91.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eduardo Crispino Torres - Vistos. Por ora, proceda-se à consulta pelos sistemas SISBAJUD e SIEL, visando a localização de endereços da parte executada. Após, intime-se a parte exequente acerca das respostas. No prazo de dez dias deverá tomar ciência da informação e promover andamento ao feito. Posteriormente, se o caso, será apreciado o pedido de arresto. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006487-71.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fortaleza Comércio de Borrachas e Plásticos Ltda - Por ora, junte a exequente, em três dias, cópia de ficha cadastral completa da empresa executada junto à Jucesp. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074148-82.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Higienópolis - Vistos. Fls. 29/30: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a vinculação da guia de custas iniciais ao processo, como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000256-83.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Altos de Santana - Vistos. Fls. 260/261 - previamente à citação editalícia, a fim de se esgotar os meios para a localização da requerida, recolha o autor as custas conforme Comunicado CSM nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011), pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Com os depósitos, proceda-se a consulta junto aos sistemas SERASAJUD e COMGÁSJUD, acerca de possíveis endereços cadastrados em nome da requerida. Após, dê-se ciência à parte autora para manifestação quanto aos resultados obtidos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031995-79.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eduardo Toni - José Jorge da Silva - Desta feita, indefiro o pedido de fls. 124/125 e mantenho o integral bloqueio das quantias. Decorrido o prazo para impugnação face à presente decisão, requisite-se junto ao sistema SISBAJUD a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada a este Juízo, e intime-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP), FRANCISCO IVANO MONTE ALCANTARA (OAB 209746/SP)
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