Jênifer Killinger Pizarro
Jênifer Killinger Pizarro
Número da OAB:
OAB/SP 261040
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jênifer Killinger Pizarro possui 97 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF3, TRT2
Nome:
JÊNIFER KILLINGER PIZARRO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010661-93.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio Alexandre Moretto - Vistos. Ciência sobre a comunicação da decisão vinda do E. Tribunal de Justiça/SP, às fls. 137/141. Aguarde-se pelo julgamento do agravo de instrumento nº 2223690-69.2025.8.26.0000, ante a concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV: JÊNIFER KILLINGER PIZARRO (OAB 261040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1032249-15.2022.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rogerio Alexandre Moretto - Embargdo: Elias de Andrade e Anjos - Embargdo: Paulo Roberto Correa Buono - Embargdo: Silvia Roberta Correa Buono - Embargdo: Tozaki Multimarcas Ltda - Embargdo: Jose Mauricio Frontoura - Embargdo: Andre Luiz Moreira - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1032249-15.2022.8.26.0002/50000-fc Relator(a): J.B. PAULA LIMA Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os presentes declaratórios, na forma do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de julho de 2025. J.B. PAULA LIMA Relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Jênifer Killinger Pizarro (OAB: 261040/SP) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB: 187931/SP) - Roberta Schunck Polezein (OAB: 177389/SP) - Maria Aparecida Honório Faim (OAB: 268191/SP) - Fernando Augusto Saker Mapelli (OAB: 213532/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002703-70.2022.8.26.0053 (processo principal 1033311-78.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Total Comércio e Serviços Ltda Me - Vistos. Diante da penhora infrutífera, conforme documento retro, na forma do art. 921 parágrafo 1º, do CPC, determino a suspensão do processo por um ano. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JÊNIFER KILLINGER PIZARRO (OAB 261040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223690-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Rogerio Alexandre Moretto - Agravado: Nv Flexor S/A - Agravado: Antônio Bento de Moraes Neto - Agravada: Bianca de Rosso Moraes - Agravada: Letícia Cristina Teodoro Baradel - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2223690-69.2025.8.26.0000 Relator(a): ANA LUIZA VILLA NOVA Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Agravante: Rogerio Alexandre Moretto Agravado: Nv Flexor S/A, Antônio Bento de Moraes Neto, Bianca de Rosso Moraes e Letícia Cristina Teodoro Baradel Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 118 da origem que, nos autos da ação de nulidade contratual com pedido de restituição de valores e tutela de urgência cautelar c.c pedidos de arresto cautelar e desconsideração da personalidade jurídica, indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça. Alega o agravante, em síntese, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Diz que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, uma vez que os valores atualmente recebidos são insuficientes. Afirma que exerce atividade de vendedor autônomo e, nos últimos dois anos, tem enfrentado dificuldades financeiras, em virtude de uma mudança abrupta no setor de vendas, estando em situação de instabilidade financeira e superendividamento, além de ser responsável pelo sustento de sua filha. Menciona que tem recorrido a empréstimos para pagamento de suas dívidas, porém, não obteve êxito, situação que comprova a incapacidade de arcar com as custas processuais, sem comprometer o mínimo existencial necessário à sua dignidade e sobrevivência. Aduz que embora existam registros pontuais de depósitos bancários, em valores elevados, tais quantias referem-se a operações extraordinárias e que são integralmente comprometidas pelas elevadas despesas fixas. Afirma que a decisão agravada é injusta, desproporcional e desconectada com a realidade econômica demonstrada. Cita jurisprudência. Requer a concessão do efeito suspensivo ao recurso. No mérito, pede o provimento do agravo de instrumento para o fim de reformara r. decisão do Juízo a quo, a fim de conceder-se os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por ser medida da mais lídima e costumeira (fls. 01/13). Recebo o recurso, com fundamento no art. 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil. Concedo o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ante o risco de cancelamento da distribuição antes do julgamento do presente recurso (artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Comunique-se a presente decisão ao Juízo a quo. Dispensada a intimação dos agravados, pois ainda não citados na origem. Quando em termos, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 21 de julho de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Jênifer Killinger Pizarro (OAB: 261040/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223690-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Rogerio Alexandre Moretto - Agravado: Nv Flexor S/A - Agravado: Antônio Bento de Moraes Neto - Agravada: Bianca de Rosso Moraes - Agravada: Letícia Cristina Teodoro Baradel - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2223690-69.2025.8.26.0000 Relator(a): ANA LUIZA VILLA NOVA Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Agravante: Rogerio Alexandre Moretto Agravado: Nv Flexor S/A, Antônio Bento de Moraes Neto, Bianca de Rosso Moraes e Letícia Cristina Teodoro Baradel Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 118 da origem que, nos autos da ação de nulidade contratual com pedido de restituição de valores e tutela de urgência cautelar c.c pedidos de arresto cautelar e desconsideração da personalidade jurídica, indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça. Alega o agravante, em síntese, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Diz que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, uma vez que os valores atualmente recebidos são insuficientes. Afirma que exerce atividade de vendedor autônomo e, nos últimos dois anos, tem enfrentado dificuldades financeiras, em virtude de uma mudança abrupta no setor de vendas, estando em situação de instabilidade financeira e superendividamento, além de ser responsável pelo sustento de sua filha. Menciona que tem recorrido a empréstimos para pagamento de suas dívidas, porém, não obteve êxito, situação que comprova a incapacidade de arcar com as custas processuais, sem comprometer o mínimo existencial necessário à sua dignidade e sobrevivência. Aduz que embora existam registros pontuais de depósitos bancários, em valores elevados, tais quantias referem-se a operações extraordinárias e que são integralmente comprometidas pelas elevadas despesas fixas. Afirma que a decisão agravada é injusta, desproporcional e desconectada com a realidade econômica demonstrada. Cita jurisprudência. Requer a concessão do efeito suspensivo ao recurso. No mérito, pede o provimento do agravo de instrumento para o fim de reformara r. decisão do Juízo a quo, a fim de conceder-se os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por ser medida da mais lídima e costumeira (fls. 01/13). Recebo o recurso, com fundamento no art. 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil. Concedo o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ante o risco de cancelamento da distribuição antes do julgamento do presente recurso (artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Comunique-se a presente decisão ao Juízo a quo. Dispensada a intimação dos agravados, pois ainda não citados na origem. Quando em termos, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 21 de julho de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Jênifer Killinger Pizarro (OAB: 261040/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223690-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Rogerio Alexandre Moretto - Agravado: Nv Flexor S/A - Agravado: Antônio Bento de Moraes Neto - Agravada: Bianca de Rosso Moraes - Agravada: Letícia Cristina Teodoro Baradel - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2223690-69.2025.8.26.0000 Relator(a): ANA LUIZA VILLA NOVA Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Agravante: Rogerio Alexandre Moretto Agravado: Nv Flexor S/A, Antônio Bento de Moraes Neto, Bianca de Rosso Moraes e Letícia Cristina Teodoro Baradel Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 118 da origem que, nos autos da ação de nulidade contratual com pedido de restituição de valores e tutela de urgência cautelar c.c pedidos de arresto cautelar e desconsideração da personalidade jurídica, indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça. Alega o agravante, em síntese, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Diz que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, uma vez que os valores atualmente recebidos são insuficientes. Afirma que exerce atividade de vendedor autônomo e, nos últimos dois anos, tem enfrentado dificuldades financeiras, em virtude de uma mudança abrupta no setor de vendas, estando em situação de instabilidade financeira e superendividamento, além de ser responsável pelo sustento de sua filha. Menciona que tem recorrido a empréstimos para pagamento de suas dívidas, porém, não obteve êxito, situação que comprova a incapacidade de arcar com as custas processuais, sem comprometer o mínimo existencial necessário à sua dignidade e sobrevivência. Aduz que embora existam registros pontuais de depósitos bancários, em valores elevados, tais quantias referem-se a operações extraordinárias e que são integralmente comprometidas pelas elevadas despesas fixas. Afirma que a decisão agravada é injusta, desproporcional e desconectada com a realidade econômica demonstrada. Cita jurisprudência. Requer a concessão do efeito suspensivo ao recurso. No mérito, pede o provimento do agravo de instrumento para o fim de reformara r. decisão do Juízo a quo, a fim de conceder-se os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por ser medida da mais lídima e costumeira (fls. 01/13). Recebo o recurso, com fundamento no art. 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil. Concedo o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ante o risco de cancelamento da distribuição antes do julgamento do presente recurso (artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Comunique-se a presente decisão ao Juízo a quo. Dispensada a intimação dos agravados, pois ainda não citados na origem. Quando em termos, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 21 de julho de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Jênifer Killinger Pizarro (OAB: 261040/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002599-53.2018.8.26.0004 - Imissão na Posse - Imissão - Michelly Cristiana Miguel Magalhães - - Marcos Magalhães Oliveira - Daniel Candido de Melo - Vistos. Na esteira da decisão de fls. 597 e diante do extenso lapso temporal decorrido, informe o réu o atual andamento do processo nº 5026113-21.2017.4.03.6100, na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JÊNIFER KILLINGER PIZARRO (OAB 261040/SP), RAFAEL LUIS MACHADO DE SOUSA (OAB 261139/SP), GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 285343/SP)
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