Marco Tulio Dos Reis Glugoski
Marco Tulio Dos Reis Glugoski
Número da OAB:
OAB/SP 261091
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Tulio Dos Reis Glugoski possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARCO TULIO DOS REIS GLUGOSKI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0160300-50.2002.5.02.0012 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA COSTA E SILVA (DE CUJUS) E OUTROS (2) RECLAMADO: A CASA DA NICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1827a proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO Vistos, etc. WALDENICE DOS REIS GLUGOSKI apresentou Impugnação à Arrematação, em 29 de janeiro de 2025, sob Id f5349fa, articulando, em síntese, a ausência de pagamento do sinal e da primeira parcela, bem como nulidades processuais, a exemplo da ausência de sua intimação, a ausência de comprovação da avaliação do imóvel e outras questões. O arrematante apresentou comprovantes de pagamento das parcelas da arrematação, sendo que no presente momento, apenas faltam 3 parcelas para a quitação, conforme se denota do extrato de Id 3669029 retirado do SISCONDJ. A parte Exequente, por sua vez, rechaçou os argumentos da executada. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A Impugnação à Arrematação foi tempestivamente apresentada, dentro do prazo de 10 (dez) dias, consoante o artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), razão pela qual passo à sua análise. A parte executada sustenta, em sua Impugnação, a ausência de comprovação do pagamento das parcelas. Contudo, a análise dos autos revela a quitação do sinal de R$ 85.000,00 (Id 8cb7160), bem como a apresentação dos comprovantes de pagamento das demais parcelas. Entretanto, verifico que o número do processo constante na guia de Id 8cb7160 encontra-se equivocado. Por conseguinte, determino a expedição de ofício à 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, para que proceda à transferência do valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), depositado em 03/12/2024, em guia da Caixa Econômica Federal (250/42/1552056-6), erroneamente vinculado ao Processo 1000545.31.2016.5.02.0319, para os presentes autos. Em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, cuja autenticidade poderá ser verificada através do endereço eletrônico "https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao", mediante o fornecimento do código do documento constante no rodapé. Desta forma, encaminhe-se ao MM. Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos. No que concerne à alegação de nulidade da arrematação, sob o fundamento de ausência de intimação pessoal da executada, entendo que não prospera. Com efeito, o artigo 889 do Código de Processo Civil (CPC) impõe a intimação da parte executada acerca da realização da hasta pública, o que restou devidamente comprovado pela notificação de ID 596c024. Ademais, a executada demonstra ciência inequívoca da execução e das tentativas de penhora do imóvel, tendo, inclusive, apresentado Embargos à Penhora do Imóvel arrematado, os quais foram julgados improcedentes. Diante da inexistência de elementos novos que justifiquem a suspensão do feito, indefiro a Impugnação à Arrematação. Com o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1001997-46.2024.5.02.0012, cujo acórdão, em sede de Agravo de Petição interposto pelo exequente, extinguiu o feito sem resolução do mérito, expeça-se Carta de Arrematação em favor dos arrematantes, intimando-os para as medidas cabíveis, a fim de imitirem-se na posse do bem, e, ato contínuo, tornem os autos conclusos para análise da liberação dos valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA COSTA E SILVA - JOHN KLEVERSON CRUZ E SILVA - FABIOLA DA COSTA E SILVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0108128-67.2007.8.26.0100 (583.00.2007.108128) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Waldenice dos Reis Glugoski - Maria Cristina Fernandes Cardoso - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, conclusos. - ADV: EXPEDITO PINHEIRO BASTOS (OAB 70677/SP), WALDENICE DOS REIS GLUGOSKI (OAB 316967/SP), MARCO TULIO DOS REIS GLUGOSKI (OAB 261091/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2047187-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Waldenice dos Reis Glugoski - Agravado: Condomínio Edifício Saint Gothard - Agravado: Casa Na Árvore Produção Cinematográfica Ltda - Magistrado(a) João Antunes - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO QUE OBJETIVA A REFORMA DA R. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PREPARO NÃO RECOLHIDO.4. OPORTUNIDADE OFERTADA À RECORRENTE PARA REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.007, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉRCIA. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO IV. DISPOSITIVO:5. AGRAVO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Waldenice dos Reis Glugoski (OAB: 316967/SP) (Causa própria) - Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB: 261091/SP) - Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB: 24026/SP) - Leandro Mendonça de Oliveira (OAB: 275498/SP) - Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB: 384215/SP) - Marcia Cristiane Sacchetto (OAB: 295708/SP) - Ana Lúcia Borges de Oliveira (
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2047187-96.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Waldenice dos Reis Glugoski - Agravado: Condomínio Edifício Saint Gothard - Agravado: Casa Na Árvore Produção Cinematográfica Ltda - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. A AGRAVANTE BUSCA A REFORMA DA DECISÃO, ALEGANDO HIPOSSUFICIÊNCIA E QUE OS PAGAMENTOS MENCIONADOS FORAM REALIZADOS POR TERCEIROS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AGRAVANTE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONFORME ALEGADO.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A DECISÃO MONOCRÁTICA CONSIDEROU QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AGRAVANTE NÃO COMPROVAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, DESTACANDO MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS INCOMPATÍVEIS COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.4. A MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA É JUSTIFICADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, CONFORME EXIGIDO PELO ARTIGO 98 DO CPC.IV. DISPOSITIVO:5. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔ
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0189016-81.2011.8.26.0100/02 (apensado ao processo 0189097-30.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Saint Gothard Flat Service - Waldenice dos Reis Glugoski - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o processo, sem necessidade de nova conclusão. Intime-se. - ADV: MARCO TULIO DOS REIS GLUGOSKI (OAB 261091/SP), MARIA IRMA CARDILLI DA FONSECA AUADA (OAB 24026/SP), LEANDRO MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 275498/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ronaldo Antonio de Carvalho (OAB 162486/SP), Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP), Letícia Bozzoni Vettorazzo (OAB 423942/SP) Processo 1000237-61.2022.8.26.0126 - Carta Precatória Cível - Reqte: Construtora Romeu Chap Chap Ltda - Reqdo: Marco Tulio dos Reis Glugoski, Marco Tulio dos Reis Glugoski - VISTOS. Fls. 209/211: diante da certidão de fls. 203/205, esclarecendo que foi avaliado "o lote 52 e não o 53 como constou do mandado" e que o lote 2 possui "valor abaixo do avaliado", todavia, sem esclarecer qual seria a quantia certa específica, expeça-se com URGÊNCIA mandado de avaliação para cada um dos 06 (seis) imóveis descritos a seguir, conforme informados na pág. 209: Memorial e croqui de fl. 163: Matrícula 227.220, Lote 02 - Quadra 157, do Loteamento Praia do Indaiá, de fls. 23/24; Memorial e croqui de fl. 168: Matrícula 36.491, Lote 24 - Quadra W, do Loteamento Cidade Jardim, de fls. 25/26; Memorial de croqui de fl. 172: Matrícula 36.492, Lote 25 - Quadra W, do Loteamento Cidade Jardim, de fls. 27/28; Memorial e croqui de fl. 176: Matrícula 36.498, Lote 53 - Quadra W, do Loteamento Cidade Jardim, de fls. 29/30; Memorial e croqui de fl. 180: Matrícula 39.150, Lote 09 - Quadra F, do Loteamento Cidade Jaqueira, de fls. 31/32; Memorial e croqui de fl. 185: Matrícula 39.151, Lote 05 - Quadra E, do Loteamento Cidade Jaqueira, de fls. 33/34 Destacar no mandado a observação de que o Oficial de Justiça deverá elaborar certidão fundamentada da avaliação, a exemplo de informar eventuais benfeitorias realizadas ou prejuízos provocados por fatores do local ou das proximidades, sem prejuízo da discriminação dos tamanhos das áreas construídas e do terreno, bem como, das confrontações etc. Destaque-se ainda no mandado a observação que o Oficial de Justiça deverá entrar em contato prévio com o subscritor de fl. 211, a partir do telefone ali informado, com antecedência de 48 horas, para permitir o acompanhamento das diligências, o que deverá ser certificado. Ressalvo que a presente precatória não deverá ser devolvida antes de aperfeiçoadas todas as avaliações, mediante oportuna intimação das partes para manifestação sobre os trabalhos realizados e deliberação judicial a respeito. Anote-se. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Tulio dos Reis Glugoski (OAB 261091/SP) Processo 1192820-83.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Marco Tulio dos Reis Glugoski, Marco Tulio dos Reis Glugoski - Vistos. Marco Tulio dos Reis Glugoski ingressou com embargos de terceiro com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra Condominio Edificio Saint Gothard Flat Service. Em razão do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária (fl. 191/192), foi determinado o recolhimento das custas processuais devidas. Ocorre que a parte autora não se manifestou (fl. 201). É o relatório. Fundamento e decido. O pagamento das custas processuais é pressuposto de desenvolvimento regular do processo. A parte autora não recolheu as custas processuais devidas, nem comprovou sua incapacidade de arcar com as mesmas sem prejuízo de seu sustento, sendo, pois, imperiosa a extinção do processo. Pelo exposto, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, o presente processo, com base no art. 485, IV, c.c. o art. 290, do Código de Processo Civil. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I.