Allan Rodrigo Sassaki Sato
Allan Rodrigo Sassaki Sato
Número da OAB:
OAB/SP 261252
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allan Rodrigo Sassaki Sato possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DESAPROPRIAçãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002957-72.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002957) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Auto Raposo Tavares Sa - Yvone Neves Baptista Cardoso - - Marcelo Oliveira Cardoso - Fls. 957-958: à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de fl. 954. - ADV: ANA MARIA PEDRON LOYO (OAB 51342/SP), FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA (OAB 66897/SP), FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA (OAB 66897/SP), ANA MARIA PEDRON LOYO (OAB 51342/SP), ANA MARIA PEDRON LOYO (OAB 51342/SP), ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO (OAB 261252/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007531-87.2014.8.26.0539 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Trata-se de ação de desapropriação ajuizada por Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. contra Associação de Agricultores Familiares Povo Unido. Citada a Associação de Agricultores Familiares Povo Unido não apresentou contestação. Consta informação pela União que o imóvel foi dado em hipoteca para garantir o pagamento de dívida da Associação de Agricultores Familiares Povo Unido com o Banco da Terra (Federal). Consta no dispositivo da sentença, que o levantamento do preço, pela expropriada, somente se dará se ela comprovar a quitação do credito hipotecário sobre o bem expropriado. Ante os elementos constantes nos autos, e tendo em vista o disposto no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, apresente as certidões negativas com efeitos de negativas de debitos fiscais incidentes sobre o imóvel expropriado, emitidas pelos entes tributantes competentes. Ressalto que esta medida não substitui a obrigação do expropriado de quitar os debitos, mas é uma medida de cautela para garantir a destinação correta dos valores da indenização, especialmente ante a informação de debito hipotecário incidente sobre o imóvel. Na hipótese de existência de debitos, os valores deverão ser informados para que o juízo avalie eventual sub-rogação no valor da indenização, conforme prevê o artigo 34 do Decreto-Lei nº. 3.365/41. Sem prejuízo, abra-se vista a União. Intime-se.. - ADV: ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO (OAB 261252/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000972-31.2025.8.26.0539 (processo principal 0003863-50.2010.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - Concessionária Auto Raposo Tavares Sa Cart - Pedro da Silva - A Concessionaria Auto Raposo Tavares cadastrou o presente pedido como "petição inicial", nomeada "cumprimento de sentença", apresentando comprovante de deposito judicial a titulo de pagamento da condenação, requerendo a extinção do feito. Procedeu recolhimento de custas judiciais as fls. 16/17. A parte credora manifestou-se anuindo quanto ao valor depositado, pugnando pelo seu levantamento. Verifico que os autos principais, processo físico, foram digitalizados pelo E. Tribunal, e remetidos a este juízo, para aguardar intacto o desfecho dos recursos. Assim, diligencie a serventia quanto ao desfecho/digitalização dos autos principais, e eventual movimentação ocorrida apos a remessa dos autos ao E. Tribunal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), FABRICIO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 258124/SP), ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO (OAB 261252/SP), FERNANDO HENRIQUE AMARO DA SILVA (OAB 274059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000341-51.2013.8.26.0493 (049.32.0130.000341) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionaria Auto Raposo Tavares Sa - Felipe Marcelo Gouvea Berni - - Jose Mauricio Gouveia Berni e outros - 1. De início, registro que apenas os expropriados Felipe Marcelo Gouvea Berni e José Maurício Gouvea Berni outorgaram procuração aos seus defensores constituídos Dr. Helton Honorato de Souza e Lussandro Luis Gualdi Malacrida (fls. 411, 430 e 545), de modo que representam apenas seus constituintes, haja vista que os demais são revéis no processo, conforme mencionado na decisão de saneamento e organização do processo proferida às fls. 463/466, ficando a representação dos demais condicionada à apresentação de procuração nos autos. 2. Quanto ao pedido de levantamento da quantia depositada, conforme dispõe o artigo 34 da Decreto-Lei n. 3.365/41:"O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros." Outrossim, verifico que a sentença de fls. 607/613 e o v. Acórdão de fls. 644/655 transitaram em julgado às fls. 657. Observo, ainda, que edital para conhecimento de terceiros interessados foi expedido às fls. 709, tendo sido publicado apenas no Diário da Justiça Eletrônico, às fls. 804 (reproduzido às fls. 806), deixando a expropriante de comprovar publicação do edital em jornal de circulação na região. Tratando-se de atribuição da expropriante, deverá ela comprovar a publicação do edital em jornal de circulação na região, no prazo de 10 (dez) dias. Ficam os requeridos intimados, na pessoa de seus procuradores, a apresentarem certidões das matrículas atualizadas de nº 9078 e 9081 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Regente Feijó, referentes aos imóveis objeto desta ação (vide fls. 02/05, 461/462 e 463/466), bem como certidões negativas de débitos dos imóveis (municipal e estadual). Prazo de 10 dias. Consigno que os documentos coligidos às fls. 751/799 não atendem aos requisitos do artigo 34 da Decreto-Lei n. 3.365/41. Em relação aos documentos coligidos às fls. 844/854, verifico que apenas aquele juntado às fls. 850 atende ao requisito do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, em relação à certidão negativa de débito federal. Decorrido o prazo da publicação do edital e juntadas as matrículas e certidões negativas, cumpra-se o determinado na sentença, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico judicial em favor dos expropriados, mediante a apresentação dos formulários do MLE, inclusive, de procuração dos expropriados revéis. 3. Por fim, expeça-se, ainda, Carta de Sentença em favor do requerente, devendo este manifestar se deseja sua expedição nos termos do artigo 1.273-A das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registros. Havendo concordância, expeça-se a Carta observando-se o procedimento constante do artigo 1.273-A das NSCGJ. Em caso de discordância ou decurso de prazo para manifestação, intime-se a requerente a apresentar a guia para extração das cópias, indicando nela as folhas que instruirão o documento. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP), HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP), HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP), ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO (OAB 261252/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002957-72.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002957) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Auto Raposo Tavares Sa - Yvone Neves Baptista Cardoso - - Marcelo Oliveira Cardoso - Vistos. Fls. 940/943, 949 e 953: apresente a parte ré demonstrativo atualizado do valor referente à indenização, bem como informe se o montante depositado nos autos (fls. 139/141) satisfaz integralmente a obrigação de pagar (fls. 406/407 e 476/492 - inicialmente de R$ 35.484,26 (trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), observando-se a quantia já levantada (R$ 17.545,51 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) fls. 141 e 301/302), no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, informe se concorda com o pedido de expedição da carta de arrematação em favor da parte autora. Na sequência, em igual prazo, à parte autora. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO (OAB 261252/SP), FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA (OAB 66897/SP), FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA (OAB 66897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012503-68.2022.8.26.0071 (processo principal 4001379-35.2013.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A - CART - TEG SISTEMAS LTDA - Vistos. Para a análise da medida requerida, ao exequente para apresentar planilha atualizada de crédito. Com a atualização, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, considerando o tempo em que realizada a pesquisa de fls. 111/112, será necessário a realização de nova pesquisa RENAJUD para a comprovação da propriedade dos veículos em nome do executado. Isso porque os veículos podem ter sido alienados, o que ensejaria a interposição de eventuais embargos de terceiro. Providencie o exequente os recolhimentos necessários (observar o Provimento CSM 2684/2023 - Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), sendo que são devidos uma UFESP (R$ 37.02 em 2025) para a realização do desbloqueio. Com o recolhimento, tornem os autos conclusos. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo Int. - ADV: ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO (OAB 261252/SP), JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0015201-33.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Concessionaria Auto Raposo Tavares S.a. (cart) - Apte/Apdo: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp e outro - Apte/Apdo: Allianz Seguros S/a. - Apdo/Apte: Silvio Nelson Silveira Mendes - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM RODOVIA. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NA RODOVIA SP-483, EM MAIO DE 2009, ATRIBUÍDO À FALTA DE SINALIZAÇÃO DA SINUOSIDADE DE CURVA. AUTOR REQUEREU INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE DOS RÉUS PELO ACIDENTE EM RAZÃO DA ALEGADA FALTA DE SINALIZAÇÃO NA RODOVIA E A EXISTÊNCIA OU NÃO DE CULPA DO AUTOR NO ACIDENTE. QUANTO À LIDE SECUNDÁRIA, A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR OS TERMOS DA RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA EM RAZÃO DO CONTRATO FIRMADO COM A LITISDENUNCIANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A RESPONSABILIDADE DOS RÉUS É RECONHECIDA PELA FALHA SEVERA NA SINALIZAÇÃO DA RODOVIA, CONFORME PROVA PERICIAL.4. A CULPA CONCORRENTE DO AUTOR É IDENTIFICADA DEVIDO À ALTÍSSIMA VELOCIDADE EM QUE TRAFEGAVA E À INOBSERVÂNCIA DE PLACA ANTERIOR DE REDUÇÃO DE VELOCIDADE E SINAIS QUE INDICAVAM A EXISTÊNCIA DE CURVA, CONTRIBUINDO PARA O ACIDENTE.5. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS QUE COMPORTAM REDUÇÃO À LUZ DA EXTENSÃO DO DANO, DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DA CULPA CONCORRENTE. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS INTEGRADA PARA ABARCAR PREJUÍZOS EFETIVAMENTE DEMONSTRADOS E RELACIONADOS AO ACIDENTE, O QUE DEVERÁ SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO.6. QUANTO À LIDE SECUNDÁRIA, A R. SENTENÇA DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO CONTRATO, NÃO EXTRAPOLANDO OS SEUS LIMITES NEM AFASTANDO AS SUAS CONDIÇÕES PARA COBERTURA.IV. DISPOSITIVO E TESE7. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DOS RÉUS E AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARA: (I) RECONHECER A CULPA CONCORRENTE DO AUTOR EM GRAU MÉDIO; (II) REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 15.000,00 (50% DO VALOR DOS DANOS); (III) REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS PARA R$ 35.000,00 (50% DO VALOR DOS DANOS); (IV) INTEGRAR A SENTENÇA PARA CONDENAR OS RÉUS A INDENIZAR 50% DOS DANOS MATERIAIS EFETIVAMENTE COMPROVADOS, A SER OBJETO DE APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA DENUNCIADA QUANTO À LIDE SECUNDÁRIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 37, § 6º; CC, ARTS. 944, 945, 949, 950; CPC, ART. 1.048, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000070-57.2023.8.26.0660, REL. HELOÍSA MIMESSI, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 22.07.2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1004139-96.2018.8.26.0664, REL. NOGUEIRA DIEFENTHALER, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 22.01.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Allan Rodrigo Sassaki Sato (OAB: 261252/SP) - Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) (Procurador) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Silmar Lima Mendes (OAB: 22282/SC) - Renato Gradowski de Figueiredo (OAB: 32117/PR) - 1º andar
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