André De Queiroz Da Silveira

André De Queiroz Da Silveira

Número da OAB: OAB/SP 261260

📋 Resumo Completo

Dr(a). André De Queiroz Da Silveira possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: ANDRÉ DE QUEIROZ DA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) INVENTáRIO (1) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000578-34.2024.8.26.0450 (apensado ao processo 1000558-31.2021.8.26.0450) (processo principal 1000558-31.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.L.M.J. - D.C.S.M. - Vistos, etc. Verifica-se que o incidente de nº 0000575-79.2024.8.26.0450 ainda não foi decidido. Diante disso, aguarde-se a decisão por mais 30 (trinta) dias. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), ANDRÉ DE QUEIROZ DA SILVEIRA (OAB 261260/SP), PABLO DE PAULA ROMUALDO DA SILVA (OAB 271067/SP), ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000575-79.2024.8.26.0450 (apensado ao processo 1000558-31.2021.8.26.0450) (processo principal 1000558-31.2021.8.26.0450) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - D.C.S.M. - M.L.M.J. - Vistos. 1) INDEFIRO ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita, pois da análise dos extratos de fls. 241/248 verifica-se que entre os meses de fevereiro/2025 a maio/2025 realizou aplicação de quase R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em CDB, o que é incompatível com a hipossuficiência alegada. 2) Fls. 221/224: Sobre o pedido de manifestação do perito, reitero o conteúdo da decisão de fls. 214/216, em relação ao qual não houve interposição de recurso. 3) Considerando que não houve manifestação da requerente acerca do item 02 da decisão de fls. 214/216, necessário considerar que a casa em alvenaria, indicada no item 04 de fls. 113, não se trata de bem comum, devendo ser excluída do cálculo de liquidação. 4) Nada restando pendente quanto ao laudo pericial de fls. 108/129, é o caso de sua homologação, observando-se apenas a necessidade de refazimento da multiplicação de fls. 116, considerando a exclusão da casa em alvenaria, conforme item anterior desta decisão. O valor da benfeitoria (chalé e casa em alvenaria) foi calculado da seguinte forma: R$ 1.211,00 (valor unitário) x 109,30m² (área do chalé - 38m² - somada com a área da casa em alvenaria - 71,30m²) = R$ 132.000,00. Excluindo-se a área correspondente à casa em alvenaria, o cálculo passa a ser o seguinte: R$ 1.211,00 x 38m² = R$ 46.018,00. A diferença entre o primeiro e o segundo cálculo corresponde a um valor de R$ 85.982,00, que deve ser subtraído do valor obtido pelo n. Perito no laudo pericial de fls. 108/129 (R$ 270.000,00). Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 184.018,00 (R$ 270.000,00 - R$ 85.982,00), liquidando o feito quanto às acessões e benfeitorias construídas durante o matrimônio pelo casal no imóvel do requerido. 5) Em termos de prosseguimento, manifestem-se as partes quanto ao valor das dívidas do casal existentes em 15/05/2020 e do veículo Nissan Livina, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), ANDRÉ DE QUEIROZ DA SILVEIRA (OAB 261260/SP), ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP), PABLO DE PAULA ROMUALDO DA SILVA (OAB 271067/SP)
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