Enrico Salzano Filho

Enrico Salzano Filho

Número da OAB: OAB/SP 261322

📋 Resumo Completo

Dr(a). Enrico Salzano Filho possui 82 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT4, TJMG, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRT4, TJMG, TST, TRT14, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: ENRICO SALZANO FILHO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO DE PETIçãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020276-23.2025.5.04.0751 RECLAMANTE: SANDRO MORAES DA SILVA RECLAMADO: FRANCIELI KRAULICH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738529c proferido nos autos. Vista às partes do laudo médico complementar de Id bbf2a14. SANTA ROSA/RS, 27 de julho de 2025. RAQUEL NENE SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROMALDO A. NITSCHE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - FRANCIELI KRAULICH
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020276-23.2025.5.04.0751 RECLAMANTE: SANDRO MORAES DA SILVA RECLAMADO: FRANCIELI KRAULICH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738529c proferido nos autos. Vista às partes do laudo médico complementar de Id bbf2a14. SANTA ROSA/RS, 27 de julho de 2025. RAQUEL NENE SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO MORAES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020276-23.2025.5.04.0751 RECLAMANTE: SANDRO MORAES DA SILVA RECLAMADO: FRANCIELI KRAULICH E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO   Fica V. Sa. notificado de que tem vista ao reclamante do parecer do perito assistente anexo à petição de Id. 6250942.   DESTINATÁRIO: SANDRO MORAES DA SILVA   SANTA ROSA/RS, 25 de julho de 2025. ANAI FUCHS RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO MORAES DA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001593-61.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: MARINEIDE SANTANA DE ANDRADE RECLAMADO: RENATA GUEDES FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3061a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo. IZAIAS DE SOUZA DESPACHO Tendo em vista o retorno negativo do mandado de citação, apresente o autor o endereço atual da reclamada, em 10 dias, para prosseguimento do feito, sob pena de extinção.   BARUERI/SP, 23 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINEIDE SANTANA DE ANDRADE
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004269-29.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inside Participações S/A - José Alvaro Barbosa de Almeida Pedrosa - Stela Goldenstein - - José Jonhab Ribeiro Teles - - Fernanda Pereira Neta Teles - - Estefânia Rafaela Ferreira da Silva - - Bruno Gonçalves Collett - - Lean Ramos da Cruz - - Yunet Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. 1 - Fls. 803/805: Em que pese o entendimento do digníssimo d. Patrono, a decisão de fls. 720/721 somente tratou da penhora do imóvel de matrícula n.º 12.717, não havendo que se falar em ausência de cumprimento pela z. Serventia quanto ao imóvel matriculado sob o nº 6.300, o que, no entanto, não impede eventual peticionamento nesse sentido, se insuficientes as demais garantias à execução já deferidas pelo Juízo. 2 - Mais, anote-se a penhora no rosto dos autos referente à ação trabalhista n.º 1000888-35.2019.5.02.0056, conforme decisão trazida em fls. 842/844. Consigna-se que já estão anotados a terceira interessada e seu d. Patrono junto ao cadastro SAJ/PG. 3 - Observada a condição do executado de meeiro de Stela Goldenstein, conforme os termos da decisão de fls. 806/814, e diante do disposto no artigo 835, V, do CPC e considerando a ausência de outros bens passíveis de penhora, DEFIRO A PENHORA na proporção de 50% sobre o imóvel indicado pela parte credora, descrito na certidão de fls. 864/867. A fim de garantir celeridade e por força do princípio da instrumentalidade das formas, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO TERMO DE PENHORA DIGITAL, nos termos do artigo 838 do CPC, para averbação na MATRÍCULA Nº 91.045 do 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA CAPITAL, de propriedade de Stela Goldenstein (ex-companheira do executado), o(s) qual(is) ficam nomeado(s) como depositário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), não podendo dele(s) dispor sem a prévia e expressa autorização deste Juízo, sob pena de responder pelo descumprimento das obrigações inerentes. Providencie a serventia a protocolização, via sistema ARISP, do pedido de averbação da(s) penhora(s) acima indicada(s). Caberá à(s) parte(s) credor(a) providenciar as custas necessárias para a efetivação da averbação eletrônica (artigo 844 do CPC), salvo se beneficiária(s) da gratuidade de justiça. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da(s) penhora(s) que se determina(m) acima (artigo 841, §2º, do CPC), por meio de seu patrono ou, se não possuir(em) advogado, pela via postal, no endereço onde foi(ram) citada(s) ou no mais recente endereço fornecido nos autos. Se necessário, deverá(ão) a(s) parte(s) credora(s) providenciar as custas para a(s) intimação(ões) postal(is) (salvo se beneficiária(s) da gratuidade). Outrossim, deverá(ão) a(s) parte(s) autora(s) promover as seguintes intimações, se for o caso: A) do credor hipotecário Hazak Participações Ltda. (fl. 866) por força do artigo 799, I, do CPC. Para tanto, deverá informar o respectivo endereço; B) da proprietária do imóvel e ex-companheira do executado Stela Goldenstein (fls. 806/814 e fl. 866). Para tanto, deverá(ão) a(s) parte(s) credora(s) providenciar as custas para a(s) intimação(ões) postal(is). Int. - ADV: VIVIAN APARECIDA PEREIRA MEES (OAB 188631/SP), MATEUS COSMO CARDOSO (OAB 425390/SP), VIVIAN APARECIDA PEREIRA MEES (OAB 188631/SP), RENATO FONTANA TEIXEIRA (OAB 333803/SP), RENATO FONTANA TEIXEIRA (OAB 333803/SP), WELLINGTON ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 317607/SP), ALEXANDRE LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 286430/SP), MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP), ENRICO SALZANO FILHO (OAB 261322/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA RORSum 1001416-47.2024.5.02.0039 RECORRENTE: WEVERTON LIMA GOMES RECORRIDO: PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b143fa proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1001416-47.2024.5.02.0039 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. WEVERTON LIMA GOMES ALEXANDRE BESERRA KULLMANN (SP162124) JERILEE CENTURION MORETTO (SP300352) JOSE AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA FERREIRA (SP295407) Recorrido:   Advogado(s):   CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN DIEGO SPORT HOME ANDREA HERNANDES DE OLIVEIRA (SP292153) ENRICO SALZANO FILHO (SP261322) Recorrido:   Advogado(s):   EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. DANIELE RODRIGUES MENDES DE MORAES (SP321857) JEFETTI RODRIGUES SANTOS (SP338650) Recorrido:   Advogado(s):   GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DANIELE RODRIGUES MENDES DE MORAES (SP321857) JEFETTI RODRIGUES SANTOS (SP338650) Recorrido:   Advogado(s):   PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. DANIELE RODRIGUES MENDES DE MORAES (SP321857) JEFETTI RODRIGUES SANTOS (SP338650) Recorrido:   Advogado(s):   TREZE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP DANIELE RODRIGUES MENDES DE MORAES (SP321857) JEFETTI RODRIGUES SANTOS (SP338650)   RECURSO DE: WEVERTON LIMA GOMES Id 5277528. O reclamante opõe embargos declaratórios alegando que há erro material na indicação dos advogados da parte reclamada, assim como, erro material na indicação do número de identificação digital do recolhimento do depósito recursal, o que acarreta a deserção recursal. É o relatório. DECIDO Tempestivos os embargos (id 5277528) e regular a representação (Id. a7c4899), CONHEÇO. Nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016, do TST, são cabíveis embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º), o que não se verifica na hipótese.   INDICAÇÃO DO ADVOGADO NO CABEÇALHO DA DECISÃO   A parte embargante sustenta incorreção na indicação dos advogados constituídos pela parte reclamada.   Analisando o cadastro dos patronos no PJE, constata-se em relação a parte - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN DIEGO SPORT HOME 30.9.2024 - 20h12min (CNJ) e constam como procuradores Dra. Andrea Hernandes de Oliveira (ADVOGADO) OAB: SP292153 e Dr. Enrico Salzano Filho (ADVOGADO), OAB: SP261322.  Ressalto, por oportuno, que o recurso de revista foi assinado digitalmente pela patrona Dra. Andrea Hernandes de Oliveira (ADVOGADO) OAB: SP292153, portanto, regular.  Portanto, quanto a incorreção do advogado, não se vislumbra a ocorrência de prejuízo a parte, pois observados os arts. 105 e 106 do CPC; Art. 13 da Resolução CSJT nº 185/2017 e Art. 5º da Lei 11.419/2006. Prestados os esclarecimentos, não procede a pretensão de correção da decisão.   IDENTIFICAÇÃO DIGITAL DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL   A parte sustenta deserção relativo ao recurso de revista, pois o pressuposto extrínseco de recolhimento recursal não foi observado.  Com efeito, o recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 128, I do TST, trata sobre o preparo recursal. A reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 15.000,00 em sentença (id.6c84d27). Em interposição de recurso ordinário, realizou o preparo de R$ 6.566,73, considerando o teto do recolhimento de depósito recursal, na época, em 11.11.2024 (R$ 13.133,46) e considerando, ainda, o recolhimento por metade, em razão da benesse do art. 899, §9º da CLT. Logo, o recolhimento do depósito recursal, observou o limite da condenação. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 128, I, do Tribunal Superior do Trabalho, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do depósito recursal, e, atingido o valor da condenação, nenhum recolhimento será exigido.  No mesmo sentido, nos processos em que for parte, entidade sem fins lucrativos, o valor do depósito será reduzido pela metade (art.899, §9º).  O cerne da questão é se o valor da condenação se subsume ao teto pela metade em razão do art. 899, 9º da CLT. No presente caso, a reclamada realizou regularmente o preparo recursal no recurso ordinário (CUSTAS - ID.ed4aad4 - R$ 300,00 - DEP.REC - ID.080110b - R$ 6.566,73), cujo valor atingiu o limite da condenação, conforme previsto na súmula (s.128,I,TST) e na legislação vigente (art.899,§9º,CLT).  Dessa forma, não há que se falar em novo recolhimento para o recurso de revista, nos termos da parte final da Súmula 128, I, do TST, que dispõe que, atingido o valor da condenação, nenhum depósito recursal adicional é exigido para os recursos subsequentes. Assim, o preparo realizado pela reclamada é suficiente para afastar qualquer alegação de deserção no presente recurso de revista."   REJEITO os embargos de declaração.     /jclsj SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - WEVERTON LIMA GOMES
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA RORSum 1001416-47.2024.5.02.0039 RECORRENTE: WEVERTON LIMA GOMES RECORRIDO: PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b143fa proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1001416-47.2024.5.02.0039 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. WEVERTON LIMA GOMES ALEXANDRE BESERRA KULLMANN (SP162124) JERILEE CENTURION MORETTO (SP300352) JOSE AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA FERREIRA (SP295407) Recorrido:   Advogado(s):   CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN DIEGO SPORT HOME ANDREA HERNANDES DE OLIVEIRA (SP292153) ENRICO SALZANO FILHO (SP261322) Recorrido:   Advogado(s):   EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. DANIELE RODRIGUES MENDES DE MORAES (SP321857) JEFETTI RODRIGUES SANTOS (SP338650) Recorrido:   Advogado(s):   GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DANIELE RODRIGUES MENDES DE MORAES (SP321857) JEFETTI RODRIGUES SANTOS (SP338650) Recorrido:   Advogado(s):   PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. DANIELE RODRIGUES MENDES DE MORAES (SP321857) JEFETTI RODRIGUES SANTOS (SP338650) Recorrido:   Advogado(s):   TREZE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP DANIELE RODRIGUES MENDES DE MORAES (SP321857) JEFETTI RODRIGUES SANTOS (SP338650)   RECURSO DE: WEVERTON LIMA GOMES Id 5277528. O reclamante opõe embargos declaratórios alegando que há erro material na indicação dos advogados da parte reclamada, assim como, erro material na indicação do número de identificação digital do recolhimento do depósito recursal, o que acarreta a deserção recursal. É o relatório. DECIDO Tempestivos os embargos (id 5277528) e regular a representação (Id. a7c4899), CONHEÇO. Nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016, do TST, são cabíveis embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º), o que não se verifica na hipótese.   INDICAÇÃO DO ADVOGADO NO CABEÇALHO DA DECISÃO   A parte embargante sustenta incorreção na indicação dos advogados constituídos pela parte reclamada.   Analisando o cadastro dos patronos no PJE, constata-se em relação a parte - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN DIEGO SPORT HOME 30.9.2024 - 20h12min (CNJ) e constam como procuradores Dra. Andrea Hernandes de Oliveira (ADVOGADO) OAB: SP292153 e Dr. Enrico Salzano Filho (ADVOGADO), OAB: SP261322.  Ressalto, por oportuno, que o recurso de revista foi assinado digitalmente pela patrona Dra. Andrea Hernandes de Oliveira (ADVOGADO) OAB: SP292153, portanto, regular.  Portanto, quanto a incorreção do advogado, não se vislumbra a ocorrência de prejuízo a parte, pois observados os arts. 105 e 106 do CPC; Art. 13 da Resolução CSJT nº 185/2017 e Art. 5º da Lei 11.419/2006. Prestados os esclarecimentos, não procede a pretensão de correção da decisão.   IDENTIFICAÇÃO DIGITAL DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL   A parte sustenta deserção relativo ao recurso de revista, pois o pressuposto extrínseco de recolhimento recursal não foi observado.  Com efeito, o recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 128, I do TST, trata sobre o preparo recursal. A reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 15.000,00 em sentença (id.6c84d27). Em interposição de recurso ordinário, realizou o preparo de R$ 6.566,73, considerando o teto do recolhimento de depósito recursal, na época, em 11.11.2024 (R$ 13.133,46) e considerando, ainda, o recolhimento por metade, em razão da benesse do art. 899, §9º da CLT. Logo, o recolhimento do depósito recursal, observou o limite da condenação. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 128, I, do Tribunal Superior do Trabalho, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do depósito recursal, e, atingido o valor da condenação, nenhum recolhimento será exigido.  No mesmo sentido, nos processos em que for parte, entidade sem fins lucrativos, o valor do depósito será reduzido pela metade (art.899, §9º).  O cerne da questão é se o valor da condenação se subsume ao teto pela metade em razão do art. 899, 9º da CLT. No presente caso, a reclamada realizou regularmente o preparo recursal no recurso ordinário (CUSTAS - ID.ed4aad4 - R$ 300,00 - DEP.REC - ID.080110b - R$ 6.566,73), cujo valor atingiu o limite da condenação, conforme previsto na súmula (s.128,I,TST) e na legislação vigente (art.899,§9º,CLT).  Dessa forma, não há que se falar em novo recolhimento para o recurso de revista, nos termos da parte final da Súmula 128, I, do TST, que dispõe que, atingido o valor da condenação, nenhum depósito recursal adicional é exigido para os recursos subsequentes. Assim, o preparo realizado pela reclamada é suficiente para afastar qualquer alegação de deserção no presente recurso de revista."   REJEITO os embargos de declaração.     /jclsj SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. - GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - TREZE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN DIEGO SPORT HOME - EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou