Erasmo Pedroso De Oliveira Neto

Erasmo Pedroso De Oliveira Neto

Número da OAB: OAB/SP 261323

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ERASMO PEDROSO DE OLIVEIRA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004059-43.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Legacy Incorporadora Ltda - Fica o autor intimado acerca do decurso de prazo para apresentação de contestação pelo requerido. Nada Mais. - ADV: RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), ERASMO PEDROSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 261323/SP), SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008188-91.2023.8.26.0152/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Fernanda de Lima Molina da Gama (Justiça Gratuita) - Embargte: Renan Pereira da Gama (Justiça Gratuita) - Embargdo: Legacy Incorpordadora Ltda - Embargdo: Central Park Urbanismo e Administração Ltda. - Decisão Monocrática - Dr. Vianna Cotrim - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Ricardo Alves Cardoso (OAB: 253130/SP) - Erasmo Pedroso de Oliveira Neto (OAB: 261323/SP) - Émerson Callejon Lincka (OAB: 176707/SP) - André Luiz Dias (OAB: 186934/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000572-68.2024.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gelson Antônio de Jesus - Legacy Incorporadora Ltda. - - Central Park Urbanismo e Administracao Ltda - No prazo de 05 dias, MANIFESTE-SE a parte adversa sobre os embargos de declaração (art. 1023, § 2º, do CPC). Findo o prazo, os autos serão encaminhados à conclusão para deliberação. - ADV: ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), ERASMO PEDROSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 261323/SP), THALITA CRISTINA SILVA PEREIRA (OAB 475395/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2004907-96.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Embargdo: João Shiguehiro Muramoto - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISDIÇÃO RESTRITA AO EXAME DAS MATÉRIAS SUBMETIDAS À SISTEMÁTICA DA RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS OU MATÉRIAS NOVAS. INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Erasmo Pedroso de Oliveira Neto (OAB: 261323/SP) - Ricardo Alves Cardoso (OAB: 253130/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004057-73.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Legacy Incorporadora Ltda - Após, oficie-se à OAB para nomeação de curador(a) especial ao(à)(s) requerido(a)(s), citado(a)(s) por edital. Após, intime-se o(a) patrono(a) nomeado para se manifestar nos autos. Int. - ADV: RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), ERASMO PEDROSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 261323/SP), SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004035-29.2024.8.26.0271 (processo principal 1005037-85.2022.8.26.0271) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdelice Severo Alves - Legacy Incorpordadora Ltda - - Central Park Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO movida por VALDELICE SEVERO ALVES em face de LEGACY INCORPORADORA LTDA. e CENTRAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., visando apurar o valor exato devido em cumprimento ao v. acórdão transitado em julgado (fls. 455/461), que reformou parcialmente a r. sentença de primeira instância (fls. 355/366). O título executivo judicial determinou a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e condenou as requeridas, solidariamente, à restituição de 80% dos valores pagos pela autora, com correção monetária pelo IGPM desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. O v. acórdão especificou que o valor pago a título de comissão de corretagem (R$ 5.400,00) deveria ser excluído da base de cálculo da restituição, e autorizou o abatimento de eventuais débitos de IPTU e taxas associativas de responsabilidade da compradora, desde que comprovadamente pagos pela ré. Instado a se manifestar (fls. 42), o liquidante apresentou sua petição inicial de liquidação (fls. 1-6). A parte liquidada LEGACY INCORPORADORA LTDA. foi intimada e apresentou os extratos de pagamento das parcelas, bem como os comprovantes de débitos de IPTU e taxas de associação de moradores (fls. 45-59). Por sua vez, a corré CENTRAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. arguiu sua ilegitimidade para figurar no polo passivo desta liquidação, uma vez que o processo principal foi julgado extinto em relação a ela, com trânsito em julgado. Finalmente, a parte liquidante (fls. 85/86) manifestou-se sobre os documentos apresentados, concordando com os valores e apresentando planilha de cálculo do montante que entende devido, já atualizado. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela corré CENTRAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. merece acolhimento. Com efeito, a r. sentença de mérito (fls. 358-359), confirmada em sua essência, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação à referida empresa. Assim, não pode ela ser compelida a participar da fase de liquidação de um julgado do qual não foi parte na condenação. No mérito, o procedimento de liquidação por arbitramento, previsto no artigo 510 do Código de Processo Civil, tem por finalidade a apuração do quantum debeatur quando a sentença é ilíquida. No presente caso, as partes, de forma colaborativa, trouxeram aos autos os elementos necessários para a definição do valor. A parte liquidada apresentou o extrato detalhado dos valores pagos pela autora (fls. 46/47), bem como os débitos de IPTU (fls. 48) e taxas associativas (fls. 49/59) que estavam em aberto. A parte liquidante, por sua vez, manifestou ciência e concordância, apresentando sua memória de cálculo final (fls. 86/89). Havendo consenso entre as partes sobre os valores base, resta a este Juízo homologar os cálculos, aplicando os parâmetros definidos no título executivo judicial. Conforme a planilha de atualização apresentada pela liquidante (fls. 87/89), não impugnada especificamente pela parte contrária, o valor total das parcelas pagas, devidamente corrigido até 01/11/2024, perfaz R$ 222.874,82. Sobre este montante, a restituição devida corresponde a 80%, resultando em R$ 178.299,85 (R$ 222.874,82x0,8). Deste valor, devem ser abatidos os débitos de responsabilidade da autora, comprovadamente existentes e informados nos autos:a) Débito de IPTU: R$ 412,49 (fls. 48) b) Débito de Taxa Associativa: R$ 9.034,72 (fls. 49).Total a ser abatido: R$ 9.447,21. Assim, o saldo a ser restituído à autora é de R$ 168.852,64 (R$ 178.299,85 - R$ 9.447,21). A condenação também abrange honorários de sucumbência em favor do patrono da autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação (valor a ser restituído). Portanto, os honorários devidos são de R$ 16.885,26 (10% de R$ 168.852,64). Ante o exposto: JULGO EXTINTO o presente incidente de liquidação em face de CENTRAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., por sua manifesta ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC. HOMOLOGO os cálculos apresentados e DECLARO LÍQUIDO o valor devido pela executada LEGACY INCORPORADORA LTDA. em favor de VALDELICE SEVERO ALVES no montante de R$ 168.852,64 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), a título de restituição de valores. Declaro devido, ainda, o valor de R$ 16.885,26 (dezesseis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Observe-se a cessão de crédito noticiada (fls. 28/36), devendo o pagamento ser realizado em favor do cessionário RODRIGO BREWER PEREIRA FREIRE. Os valores acima apurados estão atualizados até 01/11/2024, devendo ser corrigidos monetariamente pelo IGP-DI e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir de então e até o efetivo pagamento. Tornada líquida a obrigação, prossiga-se com o cumprimento de sentença, caso requerido pelo credor, no prazo legal. Custas da fase de liquidação pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP), SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP), ERASMO PEDROSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 261323/SP), ERASMO PEDROSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 261323/SP), RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), ANDRÉ LUIZ DIAS (OAB 186934/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005843-73.2024.8.26.0011 (processo principal 1010029-30.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Clementino Soares - - Roseli Honorato Oliveira Soares - Legacy Incorporadora Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo e suspendo a presente ação, com fulcro no artigo 922 do CPC/2015. Aguarde-se em cartório pelo cumprimento do acordo. Após, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o cumprimento integral do acordo, sendo que o seu silêncio será interpretado concordância da extinção do feito e posterior arquivamento. Int. - ADV: CAIO CALIL MANSUR (OAB 451859/SP), ERASMO PEDROSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 261323/SP), SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP), RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041858-36.2022.8.26.0100 (processo principal 1046539-32.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Lenita Souza Barboza, registrado civilmente como Lenita Souza Barboza - Paulo Eduardo Venturin e outro - Caixa Econômica Federal - Condomínio do Edifício Quatre Saisons Residence e outros - Vistos. Fls. 731/732: Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Isto porque, o concurso de credores deverá observar a ordem preferencial dos créditos, nos termos dos artigos 908 e 909 do CPC. Tendo em vista que o débito exequendo é composto por dívidas de alugueres, honorários advocatícios e despesas processuais, entendo que tão somente os honorários advocatícios possuem preferência, ante o seu caráter alimentar. Depois, deverão ser adimplidos os débitos tributários e os débitos condominiais, ante a sua natureza propter rem. Só então o saldo remanescente deverá ser utilizado para quitação dos alugueres e despesas processuais da exequente. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. - ADV: TIAGO GONÇALVES FAUSTINO (OAB 15825/ES), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), SERGIO DE ALMEIDA BORGES (OAB 113320/SP), ERASMO PEDROSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 261323/SP), RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), MARIA CRISTINA MARIANO (OAB 193042/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010533-36.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Flavio Fernandes de Jesus - - Raquel Florencio Ribeiro de Jesus - Legacy Incorporadora Ltda - - Central Park Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Pedro Lopes Arná – Epp - Pla Imóveis - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), ERASMO PEDROSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 261323/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002880-74.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isabel Cristina Cianci Reck - - Guilherme Cianci Reck - Legacy Incorporadora Ltda. - - Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Central Park Urbanismo e Administração Ltda. - - Pedro Lopes Arná - Vistos. Fls. 672/674: Não há que se falar na imediata aplicação dos efeitos da revelia às rés por eventual defeito em sua representação processual, por tratar-se de vício sanável. Assim sendo, concedo às requeridas Central Park e Legacy, prazo para juntada de procuração devidamente subscrita por seu representante legal com poderes para tanto. Prazo: 15 dias sob pena de desentranhamento da defesa colacionada aos autos. Destaco não ter valor algum o suposto laudo de falsificação de assinatura da representante legal da Central Park, unilateralmente produzido pela parte autora. Nota-se, aliás, a olhos nus que as assinaturas contestadas às fls. 659 são idênticas, com pequenas variações normais de serem feitas por qualquer subscritor. Ademais, à parte autora compete, querendo, valer-se do meio processual adequado para alegação de falsidade documental que, no caso, nenhum efeito teria para o deslinde do ponto controvertido do presente feito, ao qual, pois, se aterá o processo. Fls. 713/714: Sobre a alegação feita pela requerida sobre área do porão, tornem os autos para esclarecimentos pela Sra. Perita e, se o caso, sejam retificados os cálculos apresentados. Feitos tais esclarecimentos, digam as partes no prazo comum de 15 dias. Após, cls. Intime-se. - ADV: ERASMO PEDROSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 261323/SP), ERASMO PEDROSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 261323/SP), SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP), ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
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