Maria Inêz Bruna Pedroso
Maria Inêz Bruna Pedroso
Número da OAB:
OAB/SP 261396
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Inêz Bruna Pedroso possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA INÊZ BRUNA PEDROSO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INTERDIçãO (2)
Guarda de Família (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009035-69.2025.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - B.C.M.V. - Vistos. Primeiramente, tendo em vista que a autora percebe mais de três salários mínimos nacionais de renda líquida por mês (fls. 18/19), inviável a concessão da gratuidade da justiça. Neste sentido: "JUSTIÇA GRATUITA - Pessoa física - Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita à autora - Alegação de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais - Não acolhimento - Hipótese em que a agravante informa rendimentos em valor superior a três salários-mínimos, incompatível com o benefício pleiteado, não tendo informado despesas extraordinárias - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2230500-31.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023). Destarte, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à autora, que deverá, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais, no importe de 5 UFESPs, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil), bem como a diligência do Oficial de Justiça destinada à citação, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARIA INÊZ BRUNA PEDROSO (OAB 261396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008603-50.2025.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D., registrado civilmente como D.M.V. - - L., registrado civilmente como L.M.V. - L.A.S.V. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor quanto a contestação de fls. 113 e seguintes, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: MARIA INÊZ BRUNA PEDROSO (OAB 261396/SP), MARIA INÊZ BRUNA PEDROSO (OAB 261396/SP), LUIZ CARLOS LEGUI (OAB 94332/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2211057-26.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1008603-50.2025.8.26.0008; Assunto: Fixação; Agravante: D. M. V. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Maria Inêz Bruna Pedroso (OAB: 261396/SP); Agravado: L. A. de S. V.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2211057-26.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; Foro Regional de Tatuapé; 2ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1008603-50.2025.8.26.0008; Fixação; Agravante: D. M. V. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Maria Inêz Bruna Pedroso (OAB: 261396/SP); Agravante: L. M. V. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Maria Inêz Bruna Pedroso (OAB: 261396/SP); Agravante: B. de C. M. V. (Representando Menor(es)); Advogada: Maria Inêz Bruna Pedroso (OAB: 261396/SP); Agravado: L. A. de S. V.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009753-66.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.J.S. - Vistos. Trata-se de ação de interdição ajuizada por Joaquim José da Silva em face de sua filha Salete Maria Sousa da Silva, aduzindo que a requerida é portadora de esquizofrenia e não tem condições de praticar atos da vida civil. Defiro a gratuidade processual ao requerente. Anote-se. Tendo em conta o teor dos relatórios médicos de fls. 08/09 e considerando o comprovado vínculo de parentesco (fls. 05/07), nomeio Joaquim Jose da Silva, RNE nº W073088-H e CPF nº 044.271.228-68, Curador Provisório de Salete Maria Sousa da Silva, RG nº 23.619.175-5 e CPF nº 166.870.348-39, considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual e dispensando-se o pagamento de taxa em face do Comunicado SPI nº 47/2016. Diante da documentação acostada aos autos, indicando o atual estado de saúde da requerida (fls. 08/09), deixo de designar audiência de interrogatório. Sem prejuízo, o Curador Provisório deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias: 1- juntar a certidão de óbito da genitora da requerida, caso seja falecida; 2- relacionar todos os bens da interditanda (móveis, imóveis, aplicações financeiras, saldo em conta corrente, ações, benefício previdenciário, etc.), comprovando a propriedade, em caso positivo; 3- juntar declarações da genitora (caso seja viva) e de eventuais filhos e/ou irmãos da interditanda, acompanhadas de cópias de seus documentos pessoais, informando se têm ciência do ajuizamento da presente ação e se concordam com a nomeação do requerente como Curador da ré ou, alternativamente, fornecer as qualificações completas e endereços dos referentes parentes, a fim de que seja possível intimá-los para manifestarem-se nos termos do artigo 752, § 3º, do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a interditanda para os termos da presente ação, cientificando-a de que o prazo para apresentar impugnação ao pedido é de 15 (QUINZE) DIAS, devendo o Sr. Oficial de Justiça informar este Juízo sobre a capacidade de locomoção da interditanda, bem como sua reação ao recebimento do mandado, lavrando auto circunstanciado de seu estado. Não apresentando a requerida capacidade para recebimento do ato citatório, o Oficial de Justiça deverá devolver o mandado, devendo a UPJ, neste caso, independentemente de nova decisão e sem necessidade de remessa dos autos à fila de conclusão, abrir vista dos autos à douta Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que atue como Curadora Especial ou para que designe Curador Especial para defendê-la, nos termos do artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil. Cópia da presente servirá como mandado. Ciência ao i. Dr. Promotor de Justiça. Intime-se. - ADV: MARIA INÊZ BRUNA PEDROSO (OAB 261396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011966-15.2025.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.S. - - C.C. - Vistos. Trata-se de conversão da separação judicial em divórcio. Ao Distribuidor para retificação de classe. No prazo de15 (quinze) dias, a petição inicial deverá ser emendada para o fim de juntar aos autos: a) a petição inicial do acordo com as rubricas em todas as folhas e assinaturas ao final das partes de forma manuscrita; b) as procurações de ambos os requerentes atualizadas e com poderes para a presente ação, tendo em vista que as juntadas às fls. 6/7 possuem poderes para ações diversas; c) a certidão de casamento atualizada; d) sentença e eventual acordo dos autos da separação judicial. A emenda à inicial deverá ser apresentada com as rubricas dos requerentes em todas as páginas e as devidas assinaturas ao final. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento Não obstante, no mesmo prazo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge ou companheiro(a) dos últimos três meses; b) relatório de contas e relacionamentos em bancos (CCS) do Registrato, que pode ser obtido facilmente pelo site registrato.bcb.gov.br e cópias dos respectivos extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal em seu próprio nome e de eventual cônjuge ou companheiro(a). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Com o cumprimento integral, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA INÊZ BRUNA PEDROSO (OAB 261396/SP), MARIA INÊZ BRUNA PEDROSO (OAB 261396/SP), ANTONIO CARLOS SANTIAGO (OAB 175499/SP), ANTONIO CARLOS SANTIAGO (OAB 175499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008603-50.2025.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D., registrado civilmente como D.M.V. - - L., registrado civilmente como L.M.V. - Vistos. 1- Recebo a inicial e aditamento de fls. 54-55. Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária, nos termos dos artigos 98 e 99 do C.P.C. Anote-se. 2- Em atenção ao disposto no artigo 4º da Lei 5478/68, sendo dois requentes, mas por ora sem maiores elementos a respeito da capacidade financeira do requerido, assistente administrativo, atividade não especializada, arbitro os alimentos provisórios ao todo em 01 salário mínimo nacional vigente (atuais R$ 1.518,00), sem nenhuma obrigação in natura, salvo voluntária e que não poderá ser abatida do valor acima, valor que deverá ser pago mensalmente à representante legal dos menores, mediante depósito na conta da genitora dos Requerentes perante o Banco Santander, Agência 3975, na Conta-corrente 01074373-7 Favorecida : BIANCA DE CASSIA MATHEUS VELLOSO, inscrita no CPF/MF sob n°368.280.918-09, vencendo-se o primeiro 05 (cinco) dias após a citação. Caso esteja empregado, fixo os alimentos em 30% dos rendimentos liquidos (rendimentos brutos subtraídos apenas IR e contribuição previdenciária). Os alimentos incidem sobre o 13º salário, férias e terço legal de férias, horas extras, comissões, adicionais, gratificações, auxílios financeiros para transporte e alimentação, e verbas rescisórias, exceto FGTS, verbas indenizatórias, pagamento de férias indenizadas e participação nos lucros, mediante desconto em folha de pagamento. 2.1- Caso o requerido esteja empregado, os autores deverão informar os dados da empregadora para expedição de ofício e desconto em folha, assim como requerido em resposta. 3- Designo audiência previa de conciliação para o dia 28 de AGOSTO de 2025, às 15:00 horas, após o que fluirá o prazo de contestação, seguindo o feito a partir de então pelo rito ordinário, o que justifico diante da digitalização dos processos e dificuldade de concentração dos atos processuais em uma única audiência, notadamente para que o patrono da parte autora possa ter acesso ao teor da contestação antes da instrução. 3.1- A audiência será presencial. 4- Intime-se a parte autora através de seu advogado, pela imprensa. 5- Cite-se o requerido para os termos da presente ação, com as exigências da Lei 5.478/68, cientificando-o dos alimentos provisórios fixados, bem como intime-se-o para comparecimento à audiência supra, acompanhado de advogado, se desejar, e trazer cópia dos dois últimos demonstrativos de pagamento de salário, se trabalhar com registro em carteira de trabalhado. Fica, ainda, ciente de que, caso não haja acordo, tem o prazo de 15 dias, a contar da data da audiência, para apresentar contestação através de advogado, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Os alimentos vencem 05 dias após a citação, salvo se por ventura implantado o desconto em folha. Serve a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, as diligências poderão ser realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independentemente de autorização judicial. Deverá, ainda o Oficial, cientificar a parte para se apresentar à audiência, quando houver, com 30 minutos de antecedência e munido de documento oficial com foto, contendo o número de CPF para fins de cadastramento de acesso ao prédio do Fórum. Int. - ADV: MARIA INÊZ BRUNA PEDROSO (OAB 261396/SP), MARIA INÊZ BRUNA PEDROSO (OAB 261396/SP)
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