Rafael Candido Faria
Rafael Candido Faria
Número da OAB:
OAB/SP 261519
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSP, TJPA, TRT2, TJRS, TJRJ, TRT3
Nome:
RAFAEL CANDIDO FARIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0001665-74.2011.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MECA MATERIAL ELETRICO CONTROLES E AUTOMACAO LTDA EXECUTADO: ESTACON ENGENHARIA SA Nome: ESTACON ENGENHARIA SA Endere�o: desconhecido [] DECISÃO Vistos. SUSPENDO o processo, na forma do art. 921, III do Código de Processo Civil – CPC, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido pelo exequente em petição de ID 135977013. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 26 de junho de 2025. LAILCE ANA MARROM DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000766-43.2021.8.26.0511 (processo principal 1000788-60.2016.8.26.0511) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Ricardo Folha - - Marilia Gabrielle Costa Folha - Mudar Spe 18 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Mudar Incorporações Imobiliárias S.a. - - Mudar Participações S/A - 2016/001263 Ciência ao exequente acerca do resultado de pesquisa Sisbajud. Manifeste-se em prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL CANDIDO FARIA (OAB 261519/SP), SAMIR FRANCISCO MARAFON DO CANTO (OAB 383384/SP), SAMIR FRANCISCO MARAFON DO CANTO (OAB 383384/SP), RICARDO BRUNO DA SILVA BEZERRA (OAB 377751/SP), RICARDO BRUNO DA SILVA BEZERRA (OAB 377751/SP), XAVIER TORRES VOUGA (OAB 154346/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP), CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP), XAVIER TORRES VOUGA (OAB 154346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0706356-69.1997.8.26.0100 (583.00.1997.706356) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Monterrey - Espólio de José Carlos Zanotti - Vistos. Fls. 02/03: Ante a notícia do cumprimento do acordo (fls. 406/407) e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal: assim, certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se ao d. Juízo da 2ª Vara do Foro Regional da Vila Prudente, Proc. nº 0350735-79.1996.8.26.0009, liberando a penhora sobre o imóvel constrito matrícula nº 31.324. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Deverá o exequente providenciar a impressão e comprovar o protocolo a partir da publicação da presente, no prazo de 10(dez) dias. Apesar das fls. 245/312 tratar-se de Embargos à Execução, não atrapalhou a compreensão e por celeridade e economia processual, analisei o pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: RAFAEL CANDIDO FARIA (OAB 261519/SP), ELIETE RITA PENNA (OAB 60334/SP), ERICO BRUNINI SILVA (OAB 293357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003885-93.2000.8.26.0625 (625.01.2000.003885) - Separação Consensual - Dissolução - R.J.R.T. - Vistos. A parte autora apresentou tempestivamente os presentes embargos de declaração sustentando, em apertada síntese, que a decisão de fls. 91/92 apresentou omissão, uma vez que cisão deixou de abarcar a retificação do FORMAL DE PARTILHA, a fim de viabilizar a averbação junto ao cartório de Registro de Imóveis, onde o imóvel encontra-se registrado, razão pela qual postula com o presente recurso seja sanado o vício apontado. É o relatório. Os embargos de declaração oferecidos pela parte autora devem ser conhecidos, pois apresentados dentro do prazo legal, merecendo acolhimento por apresentar a decisão atacada a omissão apontada. Posto isso, conheço dos presentes embargos e lhes dou provimento, declarando a decisão de fls. 91/92, acrescendo o que segue: "Diante do exposto, determino a retificação do formal de partilha para constar o direito do cônjuge varão apenas sobre 75% do bem imóvel situado a Rua Humaitá, 125, objeto da partilha. " Quanto ao mais, fica mantida a decisão de fls. 91/92 tal qual como lançada. Int. - ADV: ADRIANA LOPES BEZERRA (OAB 347680/SP), LUIZ CARLOS DE FREITAS PULINO JUNIOR (OAB 296240/SP), RAFAEL CANDIDO FARIA (OAB 261519/SP), LETÍCIA DE SOUZA (OAB 487222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024425-12.2016.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Tatiana Resnik - Victor Hugo de Campos Polon - - Marynez Antônia de Souza Campos - Paulette Campos Resnik - - Paulo Roberto de Souza Campos - - Priscilla Resnik - - Herberth Alexander Campos Albrecht - SHOPPING CIDADE JARDIM LTDA. - Vistos. 1 - Fls. 2042/2047: manifestem-se os demais interessados, em 5 dias. 2 - Fls. 2048/2049: cumpra-se a decisão de fls. 2018. Intime-se. - ADV: MAURICIO CURY COTI (OAB 174915/SP), VANESSA GRAMANI (OAB 138226/SP), EDUARDO DE BIASI PEREIRA DA SILVA (OAB 192368/SP), SABRINA BERTOCCHI (OAB 210340/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA (OAB 124160/SP), JOAO ALVES MEIRA NETO (OAB 102387/SP), MAURICIO CURY COTI (OAB 174915/SP), SIMONE SALVADOR (OAB 230699/SP), SIMONE SALVADOR (OAB 230699/SP), JAYME REATO PEREIRA (OAB 253895/SP), RAFAEL CANDIDO FARIA (OAB 261519/SP), ERICO BRUNINI SILVA (OAB 293357/SP), LUIZ CARLOS DE FREITAS PULINO JUNIOR (OAB 296240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001601-91.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Candido Faria, Brunini e Pulino Sociedade de Advogados - Laís Vendrami Gonçalves Fernandes - - César Augusto Martins Carnaúba - Ciência à parte-autora/exequente acerca do(a) mandado/carta devolvido(a) com resultado negativo. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ CARLOS DE FREITAS PULINO JUNIOR (OAB 296240/SP), LAÍS VENDRAMI GONÇALVES FERNANDES (OAB 406661/SP), CÉSAR AUGUSTO MARTINS CARNAÚBA (OAB 414352/SP), ERICO BRUNINI SILVA (OAB 293357/SP), RAFAEL CANDIDO FARIA (OAB 261519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108331-65.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - - S.L.A.M. - H.G.E. - - G.G.P. - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo exequente visando ao desarquivamento dos autos, com o regular recolhimento das custas, bem como o prosseguimento da execução por meio de constrição de ativos do coexecutado Gustavo Guimarães Pinto, especificamente quanto aos lucros que lhe cabem na sociedade empresária Binhos Gráfica e Editora Ltda. EPP, bem como às respectivas quotas sociais. O pedido encontra amparo no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que faculta ao Juízo determinar todas as medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial, e também nos artigos 835, IX, e 861 do mesmo diploma legal, que expressamente admitem a penhora de quotas sociais e de lucros. Com efeito, os documentos apresentados às fls. 312 e seguintes demonstram a ativa participação do coexecutado como sócio-administrador da empresa mencionada, sendo-lhe atribuída a totalidade do capital social, na ordem de R$ 50.000,00, conforme informações extraídas da Receita Federal e da Junta Comercial do Estado de São Paulo. De rigor, portanto, o deferimento da medida, não apenas pela natureza patrimonial do crédito exequendo, mas também pela ausência de indicação de bens de fácil alienação ou de menor onerosidade, sendo o pedido compatível com os princípios da efetividade da execução (art. 797 do CPC) e da satisfação do crédito exequendo. Ante o exposto, defiro: O desarquivamento dos autos, com regular processamento do feito; A penhora dos lucros que couberem ao coexecutado Gustavo Guimarães Pinto, CPF nº 297.813.578-60, junto à empresa Binhos Gráfica e Editora Ltda. EPP, CNPJ nº 50.636.448/0001-74; A penhora das quotas sociais do referido coexecutado na mesma sociedade, até o limite do crédito exequendo, autorizando-se a lavratura de termo de constrição. Expeça-se ofício à JUCESP para averbação da penhora das quotas sociais, servindo esta decisão, por cópia, como mandado e ofício, nos termos do artigo 861, §2º, do Código de Processo Civil. Anote-se a presente constrição no sistema. Intime-se. Int. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), RAFAEL CANDIDO FARIA (OAB 261519/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)