Tatiane Mendes Namura

Tatiane Mendes Namura

Número da OAB: OAB/SP 261522

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 52
Tribunais: STJ, TJMS, TJSP, TRF3, TRF1
Nome: TATIANE MENDES NAMURA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013698-81.2017.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gessy Fochi Previdente - - Sandra Previdente Martins - - Celso Luiz Previdente - - Cesar Luiz Previdente - Banco do Brasil - Fica o executado ciente quanto a expedição do MLE nos termos do formulário apresentado às fls. 595. - ADV: TATIANE MENDES (OAB 261522/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000644-94.2025.8.26.0218 (processo principal 1002354-06.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Seguro - Claudio Chiquito Garcia - BANCO DO BRASIL S/A - Proc. 2023/001231 Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença entre as partes supra descritas, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora conforme formulário apresentado às fls. 64. Custas finais no valor de 2% pela parte executada BANCO DO BRASIL S/A, a serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do seu nome na dívida ativa do Estado. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Vencidas as etapas acima, não sendo apresentadas as custas, providencie a serventia a certidão de inscrição, e se pagas, arquivem-se os autos, sendo desnecessária nova conclusão. - ADV: TATIANE MENDES (OAB 261522/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA (OAB 167236/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000461-08.2025.8.26.0515 (processo principal 1000434-42.2024.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dorival Silva dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP), TATIANE MENDES (OAB 261522/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2039892-81.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Maria de Lourdes Palma da Cunha - Agravado: Banco do Brasil S/A - Fls. 241/242: Diante da notícia de realização de acordo entre as partes e extinção do feito principal, diga o recorrente BANCO DO BRASIL S/A, expressamente, em 5 (cinco) dias, se persiste interesse no prosseguimento do recurso especial. No silêncio, os recursos especiais interpostos pelas partes serão automaticamente reputados prejudicados, com a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Lélia Aparecida Lemes de Andrade (OAB: 191551/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Fabiano Zavanella (OAB: 163012/SP) - Tatiane Mendes Namura (OAB: 261522/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007302-89.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lais dos Santos Sousa - Banco do Brasil S/A. - Vistos. LAIS DOS SANTOS ingressou com a presente Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito e Relação Jurídica, cumulada com Indenização por Danos Morais, contra BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Narrou que se deparou com a negativa de seu nome. Segundo lhe foi informado, seu nome estaria restrito em razão de pendência financeira junto ao banco requerido, com a informação de débito no valor de R$ 1.139,02. Ocorre que desconhece por completo a origem de tal débito. Requereu, a título de tutela de urgência, a imediata exclusão da negativação em seu nome tendo por objeto o valor da aludida dívida, julgando-se totalmente procedente a demanda, a fim de declarar a inexistência da relação jurídica e do aludido débito entre as partes, assim como condenar o banco requerido ao pagamento de indenização por danos morais, por toda a angústia causada pela conduta ilegal e arbitrária cometida, no importe de R$ 20.000,00. Juntou documentos. A gratuidade processual foi deferida, sendo indeferida a tutela antecipada - fls. 26/27. Devidamente citado, o requerido ofertou contestação com documentos (fls. 33/122). Pugnou pela revogação da gratuidade processual. No mérito, que acontrataçãofoi efetuada de forma regular via cartão de crédito na modalidade OUROCARD DIGITAL ELO. Refutou a pretensão indenizatória sob o a justificativa de que nãohá qualquer ilicitude em sua conduta que pudesse dar ensejo ao acolhimento do pedido. Insurgiu-se contra a inversão do ônusdaprova. Por fim, requereu a improcedênciadademanda. Houve réplica (fls. 126/130). As partes não especificaram provas. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado da lide - CPC, artigo 355, inciso I. O méritodademanda envolve nítida relação de consumo e deve ser interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor, porquanto se encontram preenchidos os requisitos dos artigos 2º e 3º do CDC. Nesse sentido, a Súmula 297 do STJ também dispõe que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Sendo assim, são aplicáveis todos os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, notadamente os princípiosdavulnerabilidade, hipossuficiência do consumidor, inversão do ônusdaprova e responsabilidade objetiva por danos relativos a bens ou serviços fornecidos. Imperioso ressaltar que a contestação veio acompanhada de documentos relativos ao débito negativado. Acompanham a resposta do réu as provas da contratação do cartão que originou o débito e consequente negativação do nome do autor - fls. 83/122 - referente ao cartão nº 164683848. Ademais, é incontroverso que houve a negativação do nome da parte autora, e que os motivos que ensejaram tal atitude decorrem de dívida existente. Diante disso, é possível concluir que houve manifestação de vontade válida por partedaautora em contratação com o banco requerido. Portanto,o desacolhimento do pleito inaugural é de rigor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diantedasucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valordacausa, atualizado, observando-se a gratuidade processual. R.P.I.C. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA (OAB 167236/SP), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), TATIANE MENDES (OAB 261522/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0241892-18.2008.8.26.0100 (990.10.548021-7) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Joel Marcio Garcia Marinari (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Tatiane Mendes Namura (OAB: 261522/SP) - Ipiranga - Sala 03
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013698-81.2017.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gessy Fochi Previdente - - Sandra Previdente Martins - - Celso Luiz Previdente - - Cesar Luiz Previdente - Banco do Brasil - Deixei de expedir o MLE para os exequentes pois ao conferir os autos para seu cumprimento constatei que no formulário de fls. 593 foi indicada a conta do patrono, Dr. Paulo Roberto Brunetti, para crédito do valor, sendo que na procuração se verifica que ele não foi constituído pela co-exequente Sandra Previdente Martins, o que impossibilita que ele efetue levantamento da parte cabente a ela. Regularize-se pois o que devido para permitir a expedição do MLE. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: TATIANE MENDES (OAB 261522/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
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