Wagner Azevedo De Oliveira
Wagner Azevedo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 261524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Azevedo De Oliveira possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
WAGNER AZEVEDO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008230-89.2020.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: H. L. G. - Apelada: C. M. F. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE PARTE DAS DÍVIDAS, ALIMENTOS À PROLE COMUM E AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE REGIME DE VISTAS. CASO PARTICULAR. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU UNIÃO ESTÁVEL, DETERMINOU GUARDA UNILATERAL DO FILHO MENOR À AUTORA, INDEFERIU PENSÃO ALIMENTÍCIA À AUTORA, CONDENOU RÉU A PAGAR PENSÃO AO FILHO MENOR, NEGOU A FIXAÇÃO DE UM REGIME DE VISITAS PATERNO-FILIAL E PARTILHOU PARTE DAS DÍVIDAS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) DESOBRIGAR O APELANTE DO PAGAMENTO DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA APELADA; (II) REDUZIR ALIMENTOS AO FILHO MENOR; (III) OBRIGAR A GENITORA A CONTRIBUIR COM SUSTENTO DO MENOR; (IV) REGULARIZAR VISITA DO APELANTE AO FILHO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA FOI DETALHADA E CORRETA AO PARTILHAR PARTE DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL EXISTENTES PERANTE A ESCOLA E LOCAÇÃO DO IMÓVEL CONJUGAL.4. QUANTO AOS ALIMENTOS, O APELANTE NÃO COMPROVOU INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA PAGAR O VALOR FIXADO. A GENITORA JÁ CONTRIBUI COM ALIMENTOS “IN NATURA”.5. A VISITAÇÃO PATERNA FOI DESACONSELHADA POR PERÍCIA DEVIDO AO QUADRO DE AUTISMO DO MENOR E ACUSAÇÕES GRAVES CONTRA O RÉU, SENDO INVIÁVEL A FIXAÇÃO DE REGIME NESTA SEDE.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A PARTILHA DE DÍVIDAS DEVE CONSIDERAR APENAS AQUELAS CONTRAÍDAS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL”; “2. A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEVE ATENDER À NECESSIDADE DO MENOR E À POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE”; “3. A VISITAÇÃO FOI DESACONSELHADA POR PERÍCIA DEVIDO AO QUADRO DE AUTISMO DO MENOR E ACUSAÇÕES GRAVES CONTRA O RÉU”.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.568, 1.643, 1.644, 1.664, 1.694, § 1º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Paula Oliveira Guimaraes (OAB: 281121/SP) - Wagner Azevedo de Oliveira (OAB: 261524/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006865-75.2024.8.26.0009 (processo principal 1006749-86.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabiano Silva de Andrade - - Rosangela Ramos de Andrade - Aldo Alberto de Freitas - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 189, expedi MLE em favor de Aldo Alberto de Freitas referente aos valores bloqueados, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP), WAGNER AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 261524/SP), SANDRO AZEVEDO AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 292137/SP), ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP), ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP), ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022740-52.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.D.P. - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: WAGNER AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 261524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006865-75.2024.8.26.0009 (processo principal 1006749-86.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabiano Silva de Andrade - - Rosangela Ramos de Andrade - Aldo Alberto de Freitas - Diante da certidão retro, providencie o executado, em cinco dias, a juntada de formulário MLE devidamente preenchido. Após, expeça-se em seu favor mandado de levantamento dos valores bloqueados e transferidos. - ADV: SANDRO AZEVEDO AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 292137/SP), ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP), ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP), ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP), ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP), WAGNER AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 261524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006865-75.2024.8.26.0009 (processo principal 1006749-86.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabiano Silva de Andrade - - Rosangela Ramos de Andrade - Aldo Alberto de Freitas - Fls. 182/183: não há que se falar em manutenção do bloqueio de valores ou suspensão deste incidente. Já houve reconhecimento da nulidade da citação efetuada nos autos principais, nulidade essa que tem caráter absoluto. Decretada a nulidade, a ação de conhecimento retomará seu curso, e o título judicial que embasa o presente cumprimento de sentença é inexistente. Consequentemente, não há justa causa para que os valores constritos permaneçam bloqueados. Cumpra o Cartório a determinação de fl. 179, providenciando a liberação dos montantes bloqueados nas contas do executado. No mais, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso I do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na planilha. - ADV: WAGNER AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 261524/SP), ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP), ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP), SANDRO AZEVEDO AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 292137/SP), ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP), ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001788-41.2024.8.26.0115 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campo Limpo Paulista - Apelante: Fabio Amorim Garcia - Apelado: Altair Fernando Afonso - Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que o réu deixou de recolher a taxa de preparo em razão de requerimento de gratuidade de justiça formulado em recurso, conforme o artigo 99, § 7º, do CPC (fls. 623/626 e 649). Sucede que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada pelo réu é apenas relativa, de sorte que pode ser infirmada caso haja nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça, conforme o artigo 99, § § 2º e 3º, do CPC (fls. 650). Posto isso, ressalta-se que os documentos acostados aos autos, especialmente o contrato que instrui a petição inicial e os extratos bancários que instruem a peça recursal, indicam que o réu aufere rendimentos expressivos por meio do exercício da atividade de engenheiro civil, tanto que somente pelos serviços prestados ao autor receberia a importância de R$ 220.000,00, circunstância que não é condizente com a alegação de insuficiência de recursos para custeio da taxa de preparo (fls. 17/22, 656/671 e 693/701). Diante disso, determino que o réu, no prazo de dez dias, apresente documentos hábeis a comprovar a alegação de hipossuficiência financeira e o consequente preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício, ou comprove o recolhimento da taxa de preparo (de forma simples, não em dobro), sob pena de deserção, conforme o artigo 99, § § 2º e 7º, c. c. o artigo 1.007, ambos do CPC. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Wagner Azevedo de Oliveira (OAB: 261524/SP) - Sandro Azevedo Amorim de Oliveira (OAB: 292137/SP) - Luciano Braz de Marques (OAB: 406054/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001788-41.2024.8.26.0115 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campo Limpo Paulista - Apelante: Fabio Amorim Garcia - Apelado: Altair Fernando Afonso - Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que o réu deixou de recolher a taxa de preparo em razão de requerimento de gratuidade de justiça formulado em recurso, conforme o artigo 99, § 7º, do CPC (fls. 623/626 e 649). Sucede que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada pelo réu é apenas relativa, de sorte que pode ser infirmada caso haja nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça, conforme o artigo 99, § § 2º e 3º, do CPC (fls. 650). Posto isso, ressalta-se que os documentos acostados aos autos, especialmente o contrato que instrui a petição inicial e os extratos bancários que instruem a peça recursal, indicam que o réu aufere rendimentos expressivos por meio do exercício da atividade de engenheiro civil, tanto que somente pelos serviços prestados ao autor receberia a importância de R$ 220.000,00, circunstância que não é condizente com a alegação de insuficiência de recursos para custeio da taxa de preparo (fls. 17/22, 656/671 e 693/701). Diante disso, determino que o réu, no prazo de dez dias, apresente documentos hábeis a comprovar a alegação de hipossuficiência financeira e o consequente preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício, ou comprove o recolhimento da taxa de preparo (de forma simples, não em dobro), sob pena de deserção, conforme o artigo 99, § § 2º e 7º, c. c. o artigo 1.007, ambos do CPC. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Wagner Azevedo de Oliveira (OAB: 261524/SP) - Sandro Azevedo Amorim de Oliveira (OAB: 292137/SP) - Luciano Braz de Marques (OAB: 406054/SP) - 5º andar
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