Adelita Jutglar De Sousa
Adelita Jutglar De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 261531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adelita Jutglar De Sousa possui 48 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
ADELITA JUTGLAR DE SOUSA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001399-16.2025.5.02.0511 distribuído para Vara do Trabalho de Itapevi na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2101314-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Felipe Maragno Casanova (Justiça Gratuita) - Agravada: Maria Amelia de Assis Ruben - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INCONFORMISMO DO RÉU/LOCATÁRIO. AGRAVANTE QUE SE ENCONTRA INADIMPLENTE DESDE MARÇO DE 2024. GARANTIA LOCATÍCIA INEXISTENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/1991 PREENCHIDOS. LIMINAR PRETENDIDA QUE PODE SER DEFERIDA, DESDE QUE O LOCADOR PRESTE A CAUÇÃO PREVISTA NO §1º DO ARTIGO SUPRACITADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DA CAUÇÃO, POR SE TRATAR DE REQUISITO LEGAL. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA LIMINAR, MAS CONDICIONANDO A MESMA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELA AGRAVADA, PREVISTA NO §1º DO ARTIGO 59 DA LEI N. 8.245/1991. FIXAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL, QUE NÃO SERÁ EXCLUÍDO DO CÔMPUTO DOS ALUGUERES EM ATRASO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Arnaldo Oliveira de Almeida (OAB: 175294/SP) - Ana Ferna
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2101314-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Felipe Maragno Casanova (Justiça Gratuita) - Agravada: Maria Amelia de Assis Ruben - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INCONFORMISMO DO RÉU/LOCATÁRIO. AGRAVANTE QUE SE ENCONTRA INADIMPLENTE DESDE MARÇO DE 2024. GARANTIA LOCATÍCIA INEXISTENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/1991 PREENCHIDOS. LIMINAR PRETENDIDA QUE PODE SER DEFERIDA, DESDE QUE O LOCADOR PRESTE A CAUÇÃO PREVISTA NO §1º DO ARTIGO SUPRACITADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DA CAUÇÃO, POR SE TRATAR DE REQUISITO LEGAL. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA LIMINAR, MAS CONDICIONANDO A MESMA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELA AGRAVADA, PREVISTA NO §1º DO ARTIGO 59 DA LEI N. 8.245/1991. FIXAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL, QUE NÃO SERÁ EXCLUÍDO DO CÔMPUTO DOS ALUGUERES EM ATRASO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Arnaldo Oliveira de Almeida (OAB: 175294/SP) - Ana Fernanda Jutglar de Sousa (OAB: 499065/SP) - Adelita Jutglar de Sousa (OAB: 261531/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1003067-82.2023.8.26.0152; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO GESSE; Foro de Taboão da Serra; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003067-82.2023.8.26.0152; Prestação de Serviços; Apte/Apdo: Fábio Alves Matoso Santos- ME; Advogado: Diogo Rodrigues Torres (OAB: 416679/SP); Advogado: Lucas Gomes Catozo (OAB: 409876/SP); Apte/Apdo: Fábio Alves Matoso Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Diogo Rodrigues Torres (OAB: 416679/SP); Advogado: Lucas Gomes Catozo (OAB: 409876/SP); Apdo/Apte: Marcelo Matos Lopes Novo; Advogada: Adelita Jutglar de Sousa (OAB: 261531/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012353-84.2023.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.S. - Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, §1º do NCPC). Intime-se. - ADV: ADELITA JUTGLAR DE SOUSA (OAB 261531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001485-12.2025.8.26.0238 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.L.G.M. - Vistos Diante da declaração de hipossuficiência de fls. 15 e documentos trazidos aos autos às fls. 19/37, defiro à parte autora, neste momento de análise sumária, a justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise, no caso de eventual impugnação pela parte contrária, após instaurado o contraditório. Anote-se. Considerando o disposto no artigo 1723, § 1º, do Código Civil, traga a parte autora aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada do seu assento de nascimento, bem como do assento de nascimento ou de casamento em nome do falecido G.P.S., sob as penas da legislação. Postergo a eventual realização da audiência de conciliação para momento posterior à manifestação da parte requerida nos presentes autos. Cite-se a parte requerida, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Por último, deverá ser observado pela z. Serventia para otimização do andamento do feito o seguinte: 1. No caso de não citação da parte requerida, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito e indique nos autos o atual endereço para a citação, ou então formule o pedido de pesquisa de endereço em nome do citando, a ser realizada pelos sistemas eletrônicos INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, esta última exclusivamente para pessoa física, as quais ficam, desde logo, deferidas, mediante a prévia comprovação pela parte autora do recolhimento da taxa de pesquisa, ressalvado o caso de parte beneficiária da justiça gratuita (item 2 abaixo), observando que o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por cada CPF e/ou CNPJ, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). (vide Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud). 2. No caso de parte beneficiária da justiça gratuita, e desde que tenha sido formulado pela parte autora o pedido de pesquisa de endereço do citando, então providencie a z. Serventia, desde logo, a realização da pesquisa de endereço em nome do citando pelos sistemas eletrônicos INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, esta última exclusivamente para pessoa física, observadas as formalidades legais. 3. Continuando, no caso de parte não beneficiária da justiça gratuita, comprovado o recolhimento da taxa de pesquisa pela parte autora (item 1 acima) e desde que o recolhimento tenha sido realizado no valor integral e códigos corretos, o que deverá ser previamente verificado pela Z. Serventia, então providencie a z. Serventia a pesquisa de endereço do citando pelos sistemas eletrônicos INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, esta última exclusivamente para pessoa física, observadas as formalidades legais. 4. No caso de recolhimento insuficiente ou se este não tiver sido recolhido na guia e/ou código corretos, então providencie z. Serventia, por ato ordinatório, a intimação da parte autora para que realize o recolhimento complementar, ou na guia e/ou código corretos, no prazo de 15 dias. 5. Realizadas as pesquisas de endereço, positivas ou negativas, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, bem como, esclareça se ocorreu a tentativa de citação em todos os endereços constantes dos autos e nas pesquisas realizadas, bem como, no caso de requerimento de citação por edital, primeiramente informe, expressamente, de acordo com o artigo 257, inciso I, do CPC, o fundamento para a citação por edital, dentre as hipóteses do artigo 256 do CPC. 6. Decorrido o prazo, e sem que parte autora manifeste-se nos autos a respeito da não citação, ou não providencie o recolhimento da taxa de pesquisa, então, independentemente de nova intimação, tornem os autos conclusos para extinção, por falta de pressusposto de desenvolvimento regular e válido do processo. Prazo: 15 dias, sob as penas da legislação. Int. - ADV: ADELITA JUTGLAR DE SOUSA (OAB 261531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005266-65.2021.8.26.0152 (processo principal 1001036-60.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Allegro Cotia - Robson Cerqueira da Silva e outro - Fls. 165/175: Cadastre-se como terceiro interessado. Considerando que os embargos de terceiro constituem ação autônoma, porém de natureza acessória e vinculada ao processo principal que deu causa à constrição judicial,determino que o embargante promova o protocolo da ação de embargos de terceiro por distribuição por dependência aos autos principais, nos termos do artigo 676 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se o embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias,proceda à redistribuição da ação de embargos de terceiro por dependência ao juízo competente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. No mais, ciência às partes da perícia agendada para o dia 18/07/2025, às 11h, no endereço do imóvel. Intime-se. - ADV: ADELITA JUTGLAR DE SOUSA (OAB 261531/SP), RENATO STAMADO JUNIOR (OAB 211658/SP)
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