Glauber Bez
Glauber Bez
Número da OAB:
OAB/SP 261538
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
GLAUBER BEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505772-72.2021.8.26.0602 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - JEFERSON SOUZA DA SILVA - Cota retro: Tornem, com urgência, os autos ao MP para nova manifestação, pois, diversamente do contido na cota retro, a Defesa alega que a vítima e não o réu teria alguma doença pré-existente, razão pela qual solicita-se a vinda de documentação médica da vítima e não do réu. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP), ANDRÉ RICARDO DE LIMA DEVIDÉ (OAB 285379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501415-92.2024.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Michele Aparecida Nunes Machado - - Diego Fernandes dos Santos - Vistos. Cuida-se de pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar formulado pela defesa de Michele, sob o argumento de que a ré é mãe de quatro filhos, sendo dois deles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de encontrar-se gestante de aproximadamente oito semanas. A defesa sustenta que a manutenção da prisão compromete o bem-estar dos filhos menores, especialmente os que demandam cuidados especiais, e que a prisão domiciliar permitiria à acusada prestar o suporte necessário à família, além de garantir condições adequadas para o período gestacional. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, argumentando que permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, não havendo alteração fática ou jurídica que justifique sua revogação. Destacou, ainda, a gravidade concreta do delito e a periculosidade da agente, que teria participado ativamente da trama homicida contra seu próprio marido, com quem tinha filhos em comum, visando à obtenção de valores oriundos de seguro de vida. Decido. A prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos que indicam a participação da acusada em gravíssimo crime de homicídio qualificado, praticado com unidade de desígnios entre os envolvidos, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivo torpe e com evidente premeditação. A vítima, marido da ré e pai de seus filhos, foi brutalmente executada a tiros no trajeto habitual para o trabalho, após emboscada que segundo a investigação foi planejada por ela e seus comparsas, com o objetivo de auferir vantagem financeira decorrente de seguro de vida. A gravidade concreta do delito, a forma de execução e os indícios de autoria justificam, por si sós, a manutenção da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Quanto ao pedido de substituição por prisão domiciliar, embora o art. 318-A do CPP preveja tal possibilidade para mulheres gestantes ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, tal benefício não é automático, devendo ser analisado à luz das circunstâncias do caso concreto. No presente caso, a acusada, mesmo sendo mãe de crianças com necessidades especiais, não teria se furtado a participar de crime hediondo contra o próprio companheiro, provedor do lar, o que evidencia grau de periculosidade incompatível com a concessão da medida menos gravosa e põe em dúvida o real cuidado com os filhos. Ademais, conforme informado pelo Ministério Público, os filhos da ré encontram-se sob os cuidados de familiares, não havendo situação de desamparo. Todos os argumentos advindos de análise concreta, e em consonância com a jurisprudência Superior, considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do habeas corpus coletivo n. 143.641/SP, estabeleceu que a substituição daprisãopreventiva por domiciliar é possível para mulheres presas, gestantes, puérperas oumãesde crianças, exceto em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o que objetivamente se aplica a este caso, ou em situações excepcionalíssimas. Conforme vê-se também neste recentíssimo julgado do Colendo STJ: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE INTRODUÇÃO DO ENTORPECENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de obter liberdade provisória, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com fundamento no art. 318, V, do Código de Processo Penal, sob o argumento de ser mãe de crianças menores de 12 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva da agravante, primária e mãe de crianças menores, pode ser substituída por prisão domiciliar; (ii) estabelecer se a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias é suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra respaldo em fundamentação concreta, com base na apreensão de 119g de maconha, no interior de unidade prisional, tentativa de introdução de entorpecente durante visita a detento. Além disso, a existência de condenações anteriores por tráfico de drogas, ainda que sem trânsito em julgado, evidencia risco de reiteração delitiva e justifica a segregação para garantia da ordem pública, fundamentos que evidenciam a necessidade de manutenção da custódia e a insuficiência de medidas cautelares menos gravosas (art. 319 do CPP). 4. O acórdão impetrado apresentou motivação válida para o indeferimento do pedido de prisão domiciliar, com esteio no risco de reiteração delitiva, valendo destacar ainda a gravidade do delito praticado, que envolveu tentativa de introduzir entorpecente em estabelecimento prisional. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida, mesmo em se tratando de mulher mãe de crianças menores de 12 anos, quando demonstradas a gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva. 2. A quantidade e o contexto da apreensão de entorpecentes, aliados à reincidência específica, constituem fundamentação idônea para justificar a segregação cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, bem como o indeferimento do pedido de prisão domiciliar. (AgRg no HC 994472 / SC, Ministro CARLOS CINI MARCHIONATTI, Data do Julgamento 17/06/2025) (destaque meu) A concessão da prisão domiciliar, nas circunstâncias dos autos, representaria risco à ordem pública e à instrução criminal, além de afrontar o princípio da proteção integral das crianças, que também têm o direito de crescer em ambiente seguro e livre de influências nocivas. Ademais, quanto ao estado gestacional, não trouxeram aos autos nenhuma prova ou argumentação que demonstre a ineficiência ou qualquer prejuízo pelo setor de saúde da Unidade Prisional. Diante do exposto,INDEFIROo pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, mantendo-se a custódia cautelar da acusada Michele Aparecida Nunes Machado. Cumpram-se as determinações de folhas 260, e aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP), RAFAELA MACHADO MARTINS (OAB 465424/SP), YURI JANSISKI MOTTA (OAB 141465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032862-15.2021.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública e outro - Juliana Domingues Fonseca - - Antonio Carlos Barbosa Paes Landim - - Helder Jose de Araujo Queiroz - - Lucas de Lima Garcia - - Maíra Barboza Benedito - - Cleuder Valim - - Flavio Pluhar Miyata - - Rafael Camargo Dourado - - Mateus Ribeiro Simão - - Jose Carlos de Mello Mas e outro - Paulo Cesar Galhasso Junior - Fls. 8294/8295. Aguarde-se a audiência designada. Ante a certidão de fl. 8301, quanto ao réu Lucas, aguarde-se a audiência. Trata-se de certidão negativa de localização das testemunhas arroladas pela defesa do réu José Carlos, devidamente juntada aos autos (fls. 8169 e 8195, testemunhas Eliseu e Joel), da qual a parte foi intimada, não tendo, contudo, se manifestado no prazo legal. Verifica-se que a defesa permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para requerer diligências para localização da testemunha ou justificar sua imprescindibilidade. Dessa forma,opera-se a preclusão temporal quanto à oitiva das referidas testemunhas, não sendo mais possível sua inquirição nesta fase processual. Intimem-se. - ADV: GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP), RODRIGO GOMES MONTEIRO (OAB 197170/SP), BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB 204896/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), DANILO CAMPAGNOLLO BUENO (OAB 248080/SP), GENÉSIO DOS SANTOS FILHO (OAB 254527/SP), GUILHERME SILVA KESSLER (OAB 122262/RS), MARINA SANTOS PEREIRA DOURADO (OAB 331506/SP), RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP), THIAGO ALVES DE LIMA (OAB 346805/SP), BÁRBARA BORALI BORGES (OAB 374384/SP), VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRÉ (OAB 393960/SP), EULÁLIA PIMENTEL DA SILVA (OAB 66815/PR), SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB 396562/SP), THAMIRES TOTA SILVA (OAB 406417/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500852-69.2022.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Roque - Apelante: C. F. de P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Rafaela Machado Martins, Glauber Bez, constituído(a/s) pelo(a/s) apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Glauber Bez (OAB: 261538/SP) - Rafaela Machado Martins (OAB: 465424/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1505016-63.2021.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara do Júri/Execuções; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 1505016-63.2021.8.26.0602; Assunto: Homicídio Qualificado; Apelante: J. M.; Advogado: Glauber Bez (OAB: 261538/SP) (Defensor Dativo); Apelante: M. D. M. C.; Advogada: Bruna Caroline Moreira de Sousa (OAB: 460117/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000919-89.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.C. - Ao Ministério Público. - ADV: VINICIUS BASTOS SANTOS (OAB 179102/SP), GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500811-16.2021.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Homicídio Simples - L.P.A. - Vistos. Corrigindo erro material da decisão retro, em sede de Juízo de admissibilidade, vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação, observando-se os efeitos prescritos nos arts. 596 e 597, ambos do Código de Processo Penal. Apresentem-se as razões. Decorrido em branco o prazo legal para tanto, intime-se novamente, então por meio de Oficial de Justiça. Com a juntada das razões, ao Ministério Público para a contrariedade e, após, proceda-se a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, na Seção pertinente, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016448-51.2024.8.26.0602 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Tiago Alves de Lima - Vistos. 1. Diante da certidão de fls. 1486, expeça-se Certidão de Honorários ao Dr. Glauber Bez - OAB/SP nº 261.538 - Código 303 (atuação integral). 2. Preclusa a decisão de pronúncia, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para apresentar o rol de testemunhas que irão depor em Plenário, em 05 (cinco) dias, podendo, no mesmo prazo, juntar documentos e requerer diligências (artigo 422 do Código de Processo Penal). 3. Após, intime(m)-se o(s) Defensor(es) do(s) acusado(s), para as mesmas providências. 4. Na seqüência, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505772-72.2021.8.26.0602 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - JEFERSON SOUZA DA SILVA - Certifico e dou fé que, nesta data, lanço publicação à Defesa, de que os autos encontram-se para ciência da Ata às fls. 807/808, da data do julgamento designado para o dia 15/07/2025, às 9:00 horas e dos documentos juntados às fls. 842/857. Nada Mais. Sorocaba, 23 de junho de 2025. - ADV: GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP), ANDRÉ RICARDO DE LIMA DEVIDÉ (OAB 285379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032862-15.2021.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública e outro - Juliana Domingues Fonseca - - Antonio Carlos Barbosa Paes Landim - - Helder Jose de Araujo Queiroz - - Lucas de Lima Garcia - - Maíra Barboza Benedito - - Cleuder Valim - - Flavio Pluhar Miyata - - Rafael Camargo Dourado - - Mateus Ribeiro Simão - - Jose Carlos de Mello Mas e outro - Paulo Cesar Galhasso Junior - 1- Analisando os autos, verifico não haver emissão de mandado de intimação à testemunha HELEN (arrolada à fl. 2276), por não estar cadastrada no sistema. Assim, expeça-se mandado de intimação a ela, consignando-se que deverá ser colhido seu telefone de contato e e-mail, a fim de possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota e, caso não tenha condições de participar da audiência de forma remota, deverá comparecer ao prédio do Forum para oitiva. 2- Ante a manifestação da defesa do réu Santiago à fl. 8154, intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 2326/2328, por e-mail (com exceção da constante no item 3, Sr. L.C.P.P, que é brasileiro e já expedido mandado às fls. 8102/8103), encaminhando-se inclusive o link para participação à audiência. 3- Intime-se o réu SANTIAGO por e-mail, a fim de que esclareça se as testemunhas arroladas se comunicam no idioma nacional (português). 4- Certifique-se se houve manifestação quanto ao teor de fls. 8160, 8169 e 8195 (publicações de fls. 8201, 8180 e 8199). Cumpra-se com urgência. - ADV: MARINA SANTOS PEREIRA DOURADO (OAB 331506/SP), LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP), RODRIGO GOMES MONTEIRO (OAB 197170/SP), BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB 204896/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), DANILO CAMPAGNOLLO BUENO (OAB 248080/SP), GENÉSIO DOS SANTOS FILHO (OAB 254527/SP), GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP), THIAGO ALVES DE LIMA (OAB 346805/SP), BÁRBARA BORALI BORGES (OAB 374384/SP), VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRÉ (OAB 393960/SP), EULÁLIA PIMENTEL DA SILVA (OAB 66815/PR), SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB 396562/SP), THAMIRES TOTA SILVA (OAB 406417/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), GUILHERME SILVA KESSLER (OAB 122262/RS)