Carlos Fernando Padula
Carlos Fernando Padula
Número da OAB:
OAB/SP 261573
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TRF1
Nome:
CARLOS FERNANDO PADULA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010703-51.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rafael Gatti - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 138.465,53, devidamente atualizada a partir do ajuizamento da ação, acrescida de juros mensais a contar da citação. A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Outrossim, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com a ressalva de que é beneficiário da assistência judiciária gratuita, pedido que fica desde já deferido face a ausência de impugnação pelo banco autor. P.R.I.C - ADV: JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0329185-67.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Horas Extras - MARCELO SALTORI - Erga Omnes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e outro - Processo de Origem: 4018253-63.2013.8.26.0114/0029 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Páginas 66/297 e 298/304: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Erga Omnes Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados (Credor originário Marcelo Saltori) Deságio: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.1, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506649-95.2023.8.26.0584 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JHON KENED RODRIGUES FERREIRA - - CLAYTON FELIPE PIRES DE ABREU - - JOSÉ ALESSANDRO MONTEIRO DO NASCIMENTO - - PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DO NASCIMENTO - Vistos. 1) Chamo o feito à ordem. Os réus JHON KENED RODRIGUES FERREIRA, JOSÉ ALESSANDRO MONTEIRO DO NASCIMENTO e PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DO NASCIMENTO estavam assistidos por advogados particulares, os quais renunciaram ao mandato de forma irregular, sem a comprovação da notificação de seus constituintes, como exige o art. 112 do CPC e o art. 5º, §3º, do EOAB. Sendo assim, para evitar futura arguição de nulidade, intimem-se pessoalmente os réus, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de cinco dias, constituam novo advogado ou declaram a impossibilidade financeira de fazê-lo. No silêncio dos réus, fica mantida a nomeação do advogado dativo Dr. Gustavo Mayoral. 2) Após a intimação dos réus, tornem conclusos para designação da sessão plenária. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MAYORAL GUIMARÃES (OAB 440782/SP), GUSTAVO MAYORAL GUIMARÃES (OAB 440782/SP), GABRIELI DE CÁSSIA MARTIMBIANCO BARBOSA (OAB 452438/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), GUSTAVO MAYORAL GUIMARÃES (OAB 440782/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023053-27.2021.8.26.0114/19 - Precatório - Expedição de alvará judicial - Djalma Santos Pereira Brito - Ao Requerente e ao CAMPREV: para expedição do MLE, procedam ao preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019 e nº 12/2024. No caso do Requerente, deverá ser apresentado um formulário para sua cota e um com relação aos honorários, tudo conforme os comunicados mencionados, que orientam quanto ao correto preenchimento dos formulários quando o patrono possui poderes para receber e dar quitação. Para agilizar a análise do pedido, utilizem o código n. 38049 no campo classe/tipo de petição - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0089452-53.2012.8.26.0114 (011.42.0120.089452) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Carlos Cristovam Pastore - Vistos. Defiro o desbloqueio de R$ 600,02, bloqueado em 18/04/2025 (fls.414), pois o extrato juntado pelo executado às fls.480/481 mostra recebimento de benefício de programa social no dia 17/04/2025, em conta do mesmo banco, presumindo-se, destarte, que o bloqueio recaiu sobre tal valor - verba alimentar e impenhorável. Como já houve transferência para conta judicial, apresente o executado o formulário. Após, expeça-se MLE. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501541-44.2024.8.26.0360 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - EMERSON PEREIRA FERREIRA - A F Caldeiraria LTDA e outro - Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar sobre o pedido de fls. 125/128. Int. Dil. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), BRUNA DE OLIVEIRA VALK (OAB 424178/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA VALK (OAB 498759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3015529-06.2013.8.26.0114 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - C.V.S. - - L.A.A.F. - - J.P.A. - - G.K.S.A. - - N.P.S.J. - - L.F.G.S. - - C.B.B. - - R.S. - - K.C.N. - - R.N.A. - - G.H.A. - - U.N.S. - - J.P.M. - - J.A. - - A.P.S. - - V.D.B.M. - - E.R.M. e outros - Vistos. Págs. 7284/72/88: trata-se de requerimento formulado pela defesa do sentenciado Jonatan Albuquerque em que postula o cancelamento da inscrição da dívida ativa de valor corresponde à taxa judiciária. Contudo, aduz que não tem condições de arcar com tais despesas e requer os benefícios da gratuidade processual ou, subsidiariamente, o parcelamento do débito. Observo que a gratuidade processual já foi deferida, conforme decisão de págs. 7249. Contudo, deixo de apreciar o pedido, uma vez que incompetente este juízo para sua análise, cabendo ao interessado endereçá-lo ao juízo das Execuções Criminais. Int. - ADV: NERY CALDEIRA (OAB 323999/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), MARCELO VICENTINI DE CAMPOS (OAB 260526/SP), HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP), EID JOAO AHMAD (OAB 86444/SP), FELIPE BONAPARTE MARTINS (OAB 328166/SP), FELIPE DRUMOND SCAVACINI MACIEL (OAB 328561/SP), YASMIN AMORIM FONTANA (OAB 406290/SP), EWERTON FERREIRA DE SOUSA VARANDAS (OAB 424413/SP), RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP), ANGELA MARIA CAMARGO (OAB 103045/SP), ROBERTO RIVELINO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 132352/SP), CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), FERNANDO BENJAMIN DE ALMEIDA (OAB 33184/SP), CINTHIA SAMIRA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 173736/SP), VALDENIRA SILVEIRA BOONEN (OAB 192668/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP), GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB 242995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0217888-55.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Horas Extras - TATIANE BILIA SILVA - Erga Omnes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e outro - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 4018257-03.2013.8.26.0114/0012 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), SOLANGE BALEEIRO MARTINS (OAB 147856/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0329174-38.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Horas Extras - MARCOS ANTONIO DA SILVA - Erga Omnes II Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizado e outro - Processo de Origem: 4018253-63.2013.8.26.0114/0036 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0329181-30.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Horas Extras - MARCIO AUGUSTO DOS SANTOS - Erga Omnes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e outro - Processo de Origem: 4018253-63.2013.8.26.0114/0031 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP)
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