Daniela Alexandra Monteleone
Daniela Alexandra Monteleone
Número da OAB:
OAB/SP 261587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Alexandra Monteleone possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
DANIELA ALEXANDRA MONTELEONE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004090-55.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.P. - Vistos. A parte autora foi duas vezes intimada para emendar a petição inicial, a fim de adequar o seu pedido ao procedimento comum, uma vez que não se trata de cumprimento de sentença, mas sim de ação de extinção de condomínio e alienação judicial. Entretanto a parte autora ateve-se a indicar a intenção de emendar a petição inicial, sem, contudo, reformular o pedido para adequa-lo ao procedimento comum. Conforme caput dos arts. 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e determinado. A certeza e a determinação do pedido são fundamentais para delimitar a matéria colocada sob julgamento, evitando-se, assim, julgamento ultra, extra ou citra petita, o que é vedado nos termos do art. 492 do CPC. Portanto, descumprida a determinação de emenda, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: DANIELA ALEXANDRA MONTELEONE (OAB 261587/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010212-85.2022.5.15.0028 AUTOR: EDWARD HOSINA MARSON RÉU: CAMPOS CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f106055 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, inclua-se a executada CAMPOS CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME, CNPJ: 07.546.099/0001-70. no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. A(o) executada(o) não quitou o débito exequendo até a presente data e a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada, com utilização do sistema SISBAJUD, restou infrutífera. Com efeito, em atenção aos princípios do aproveitamento dos atos e da celeridade processual, assegurando a tramitação do processo em tempo razoável, primeiramente, INTIME-SE o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o interesse na instauração do IDPJ (Incidente Desconsideração da Personalidade Jurídica) a fim de possibilitar eventual pesquisa unificada de ativos financeiros tanto da executada quanto de seus sócios, de forma simultânea, preservando-se o benefício de ordem com o bloqueio preferencial de numerários em face da pessoa jurídica. Na hipótese de requerimento de instauração do IDPJ, deverá a parte indicar os nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), com os respectivos CNPJs e CPFs, e se pretende a desconsideração de personalidade jurídica, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Não efetuado o requerimento acima, expeça-se o Mandado de Pesquisa Básica em relação à pessoa jurídica. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2025. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto FCC Intimado(s) / Citado(s) - EDWARD HOSINA MARSON
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010212-85.2022.5.15.0028 AUTOR: EDWARD HOSINA MARSON RÉU: CAMPOS CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f106055 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, inclua-se a executada CAMPOS CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME, CNPJ: 07.546.099/0001-70. no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. A(o) executada(o) não quitou o débito exequendo até a presente data e a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada, com utilização do sistema SISBAJUD, restou infrutífera. Com efeito, em atenção aos princípios do aproveitamento dos atos e da celeridade processual, assegurando a tramitação do processo em tempo razoável, primeiramente, INTIME-SE o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o interesse na instauração do IDPJ (Incidente Desconsideração da Personalidade Jurídica) a fim de possibilitar eventual pesquisa unificada de ativos financeiros tanto da executada quanto de seus sócios, de forma simultânea, preservando-se o benefício de ordem com o bloqueio preferencial de numerários em face da pessoa jurídica. Na hipótese de requerimento de instauração do IDPJ, deverá a parte indicar os nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), com os respectivos CNPJs e CPFs, e se pretende a desconsideração de personalidade jurídica, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Não efetuado o requerimento acima, expeça-se o Mandado de Pesquisa Básica em relação à pessoa jurídica. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2025. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto FCC Intimado(s) / Citado(s) - CAMPOS CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000151-71.2025.8.26.0648 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização / Terço Constitucional - Valter Cesar da Silva Lisboa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos nesta Ação de Cobrança proposta por VALTER CEZAR DA SILVA LISBOA em face do MUNICÍPIO DE SALES, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n°9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA ALEXANDRA MONTELEONE (OAB 261587/SP), EDUARDO JOSE RICHTER DE MELLO (OAB 285619/SP), WILLIANS KESTER MILLAN (OAB 309947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000151-71.2025.8.26.0648 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização / Terço Constitucional - Valter Cesar da Silva Lisboa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos nesta Ação de Cobrança proposta por VALTER CEZAR DA SILVA LISBOA em face do MUNICÍPIO DE SALES, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n°9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA ALEXANDRA MONTELEONE (OAB 261587/SP), EDUARDO JOSE RICHTER DE MELLO (OAB 285619/SP), WILLIANS KESTER MILLAN (OAB 309947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001444-43.2023.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.G.G. - P.S.G. - Vistos. Em 05 (cinco) dias, a parte exequente deverá se manifestar, caso ainda tenha créditos contra a parte executada, juntando demonstrativo do débito atualizado. O decurso do prazo sem manifestação importará em extinção do processo pelo reconhecimento da satisfação da obrigação. Int. - ADV: ROSENI MATHIAS (OAB 123837/SP), DANIELA ALEXANDRA MONTELEONE (OAB 261587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003649-28.2024.8.26.0132 (processo principal 1003933-87.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.L.P. - M.F.S. - Nos termos da Decisão de fls. 25, conforme determinação do Despacho de fls. 142, fica intimada a parte executada, pela imprensa, na pessoa de sua advogada, Dra. Daniela Alexandra Monteleone OAB/SP nº 261.587, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado (fls. 146) e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: ELIETE LIMA PINFILDI (OAB 243441/SP), DANIELA ALEXANDRA MONTELEONE (OAB 261587/SP)
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