Edison Lima Andrade Junior
Edison Lima Andrade Junior
Número da OAB:
OAB/SP 261602
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edison Lima Andrade Junior possui 180 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
180
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3, TJSC, TRT2, TRT15
Nome:
EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
180
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (70)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (64)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0011283-28.2024.5.15.0069 AUTOR: BRUNO BERNARDO RÉU: THYAGO BAPTISTA CORDEIRO KEUTENEDJIAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b9293 proferido nos autos. DESPACHO Ante o afastamento do Exmo Juiz Titular e a inexistência de cobertura respectiva por este E. Tribunal, necessária a redesignação da audiência de instrução designada. Cancele-se a audiência de instrução e providencie a secretaria a designação de nova audiência com urgência em data prioritária. Intimem-se as partes. REGISTRO/SP, 15 de julho de 2025 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO BERNARDO
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002518-53.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fernanda Aparecida de Souza - Vistos. 1. O laudo pericial foi apresentado e o(a) perito(a) solicitou a majoração dos honorários periciais, em face da natureza e da extensão dos trabalhos. Compulsando os autos, verifico que o pedido deve ser acolhido, em razão da extensão do trabalho desenvolvido, da diligência, do zelo profissional e do grau de especialização do(a) perito(a). Assim, majoro o valor dos honorários periciais para R$ 1.086,00 (Um mil e oitenta e seis reais), com fundamento na Resolução CJF nº 305/2014 (alterada pela Resolução CJF nº 575/2019 e pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024). Proceda-se à solicitação do pagamento pelo sistema AJG/CJF. 2. Cite-se e intime-se o INSS, ficando o réu advertido do prazo de 30 dias úteis para apresentar a defesa. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000644-16.2025.8.26.0244 (processo principal 1002004-37.2023.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Izabella Vitoria Costa de Oliveira - - José Vitor Oliveira de Alencar - Vistos. Preenchidos os requisitos doartigo534 do CódigodeProcesso Civil, recebo o pedidodecumprimentode sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, por meio de seu órgão de representação judicial, via portal eletrônico, para que, desejando, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, conforme o disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP), EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000500-59.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Osvaldo Agostinho Rodrigues Junior - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo considerando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, parágrafos 6º e 7º, do CPC). Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001468-89.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Bernadete Craveiro de Sousa - 1. Considerando que a parte autora requereu a realização de perícia médica, havendo nos autos atestado médico recente indicando limitação, entendo ser pertinente a realização de perícia médica visando-se apurar se há efetiva redução de capacidade para o exercício de funções laborativas. Assim, defiro o pedido de designação de perícia médica. 2. Para a realização da perícia nomeio perita do Juízo a Dra. Ana Priscila Roese Freitas, CRM/SP 104.432, que deverá ser intimada para designar dia, hora e local para a realização do exame. Providencie a serventia a remessa das peças principais por e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, devendo as próprias partes providenciarem suas vindas aos autos, pois não serão intimados para qualquer ato do processo. Com a aceitação do encargo e designação de data, intime-se pessoalmente a parte autora da data agendada para a perícia, bem como de que sua ausência injustificada acarretará na preclusão da prova. A redesignação do exame pericial só será admitida na eventual hipótese de impossibilidade de comparecimento por caso fortuito/força maior, o que deverá ser comprovado nos autos. Deverá a Sra. Perita, ainda, responder os seguintes quesitos: i) se está a parte autora incapacitada para o exercício do trabalho; ii) se é a incapacidade total ou parcial; iii) se é a incapacidade temporária ou permanente; e iv) qual a causa da referida incapacidade e quando ela se iniciou. Fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando a complexidade do exame e do trabalho, a diligência, o zelo e o grau de especialização da profissional, com fundamento na Resolução 305, de 07.10.2014, do Conselho da Justiça Federal, os quais serão pagos oportunamente, conforme orientação do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Após entrega do laudo e o decurso do prazo para as partes se manifestarem, expeça-se o necessário para o pagamento, nos termos da Resolução nº 541, de 18 de Janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002320-16.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita de Cássia Helfenstens Muniz de Souza - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, atentando para as preliminares, impugnações e demais questões formuladas. Int. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000280-44.2025.8.26.0244 (processo principal 1000733-56.2024.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Sergio França - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos autos. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
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