Eliton Cristiano Sgardiolli

Eliton Cristiano Sgardiolli

Número da OAB: OAB/SP 261608

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliton Cristiano Sgardiolli possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1004044-66.2015.8.26.0019; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; FLAVIO ABRAMOVICI; Foro de Americana; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004044-66.2015.8.26.0019; Locação de Imóvel; Apelante: Maria Jose Spigolon Alves (Assistência Judiciária); Advogado: Eliton Cristiano Sgardiolli (OAB: 261608/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: Ana Lúcia Guimarães (Justiça Gratuita); Advogado: Luiz Aparecido Sartori (OAB: 158983/SP); Advogada: Roseli Antonio de Jesus Sartori (OAB: 256602/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000376-14.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniela Cristina Dias Sylvestre - - Franco Luís Schiavoni Silvestre - Aplos Industria e Comercio de Bebidas Ltda - - Bispo Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda. - LUCK ADMINISTRAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS LTDA - VISTOS. 1) Em relação ao pedido de expedição de MLE formulado pela empresa LUCK, a sentença proferida e transitada em julgado a ela assegurou o direito em relação aos valores referentes aos locativos posteriores a 26/01/2021. E saliente-se que os litigantes expressamente concordaram com a expedição de MLE em seu favor. Assim sendo, DEFIRO a expedição de MLE em favor da empresa LUCK, observando-se os formulários de pgs. 545/546. 2) Em relação aos valores a serem soerguidos pelos autores e pelas rés APLOS e BISPO, há de ser consignado o quanto adiante segue. As rés APLOS e BISPO foram solidariamente condenadas a pagarem aos autores, quantia equivalente a 3 alugueres, além da quantia de R$ 16.000,00 a título de indenização por danos morais. E para a cobrança de tais valores, deflagrou o competente cumprimento de sentença em apenso, sendo que em seu último peticionamento, ainda não apreciado, pugnou pela realização da penhora no rosto dos presentes autos. Ocorre que à corré BISPO foi assegurado o recebimento de quantia equivalente a 8% dos locativos depositados nos autos, até o dia 26/01/2021, bem assim à corré APLOS o recebimento dos consectários da mora dos alugueres pagos a destempo, além dos alugueres até 26/01/2021. E como facilmente se nota, os valores devidos pelas rés BISPO e APLOS em favor dos autores, são bem superiores àqueles devidos pelos requerentes em favor das mesmas. Assim é que não se justifica o soerguimento de quaisquer valores depositados pelos autores nos autos, em favor das rés BISPO e APLOS, eis que devedoras dos requerentes. Que tais valores, portanto, após o levantamento supra determinado em favor da empresa LUCK, sejam mantidos nos autos para satisfação do crédito perseguidos pelos autores no cumprimento de sentença por eles em apenso deflagrado, cabendo às rés BISPO e APLOS invocarem o seu direito à compensação, eis que também são credoras dos autores. Cumpra a Serventia o item 1 supra, sobretudo porque os valores devidos em favor da empresa LUCK são incontroversos, não se revelando razoável que a discussão envolvendo os autores e as rés, a impeça de soerguer desde logo os valores a que faz jus. Façam-me conclusos no cumprimento de sentença instaurado pelos autores, para decisão acerca do pedido de penhora no rosto dos presentes autos. E, na sequência, façam-me conclusos nos presentes autos, para possivelmente serem determinados os valores devidos em favor de cada qual dos litigantes, exortando-os a ao menso tentarem chegar a um denominador comum, evitando assim uma procrastinação quanto à liberação das quantias a que cada qual faz jus. Int. - ADV: RAFAEL LOPES RINALTI (OAB 358441/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI (OAB 261608/SP), ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI (OAB 261608/SP), ADRIANO LOPES RINALTI (OAB 282471/SP), GUSTAVO MAGALHÃES THEODORO DE CARVALHO (OAB 359886/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000274-89.2020.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Ramos da Silva - Jeferson Donizeti da Silva - - Priscila da Silva Ribeiro - Vistos. Petição retro: indefiro, pois a providência reclamada prescinde de intervenção judicial, cabendo a parte inventariante comprovar a regular quitação dos débitos de sua responsabilidade. Contudo, defiro o prazo improrrogável de quinze dias para que obtenha a declaração de quitação junto aos credores e apresente nos autos. Int. - ADV: LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), PRISCILA FRIZZARIN SARTORI (OAB 382617/SP), ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI (OAB 261608/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502777-21.2023.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - W.L.G.T.J. - Considerando a expedição da guia de recolhimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI (OAB 261608/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001976-81.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Liberty Seguros S/A - Jorge Luiz Florêncio - Vistos. Em face do pagamento noticiado nestes autos, com o qual concordou o exequente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Oportunamente arquive-se, anotando-se a extinção, diante da satisfação da obrigação. P.I.C. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI (OAB 261608/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501103-71.2024.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - J.B.S. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI (OAB 261608/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 1004044-66.2015.8.26.0019; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Americana; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004044-66.2015.8.26.0019; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Maria Jose Spigolon Alves (Assistência Judiciária); Advogado: Eliton Cristiano Sgardiolli (OAB: 261608/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: Ana Lúcia Guimarães (Justiça Gratuita); Advogado: Luiz Aparecido Sartori (OAB: 158983/SP); Advogada: Roseli Antonio de Jesus Sartori (OAB: 256602/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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