Valdenice Moura Gonsalez
Valdenice Moura Gonsalez
Número da OAB:
OAB/SP 261615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdenice Moura Gonsalez possui 138 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TJRS, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRT15, TJRS, TJMG, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
VALDENICE MOURA GONSALEZ
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000294-79.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: JULIA BEATRIZ CARVALHO DE MARIA RECLAMADO: AGIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266bf74 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM(ª) Juiz(a). À elevada consideração de V. Exª. São Paulo, data abaixo Carlos Magno Silva Junior Vistos etc. O(A) reclamante apresentou seus cálculos de liquidação no id 96d6c42. Instada a contestar os cálculos a reclamada ficou silente, restando preclusa sua oportunidade para apresentar impugnação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante, fixando o valor da execução em R$ 13.083,04 (30/06/2025), sendo: Principal: R$ 11.212,24 Juros/SELIC: R$ 194,07 Total Bruto: R$ 11.406,31 INSS reclamante: R$ (144,88) a deduzir de seu crédito IRPF reclamante: Isento Total líquido do reclamante: R$ 11.261,43 INSS reclamado(a): R$ 457,91 Total do INSS: R$ 602,79 Custas: R$ 200,00 Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: R$ 1.018,82 de responsabilidade do(a) reclamado(a). TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 13.083,04 Correção monetária utilizando-se o IPCA e juros pelo índice taxa legal a partir da data dos cálculos aqui homologados. Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, intime-se a reclamada para pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, podendo deduzir do débito eventual(is) depósito(s) recursal(is) contido(s) nos autos, sob pena de início de atos executórios por meio dos convênios SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP (art. 149, §1º e §2º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional). O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: • Custas e Emolumentos: www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional • Contribuições previdenciárias: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml • Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Conforme o disposto no artigo 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E. TRT. Intime-se o(a) reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGIL EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000282-54.2025.5.02.0037 RECLAMANTE: MARIA LUIZA FONSECA TEODORO RECLAMADO: AGIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd23428 proferido nos autos. CONCLUSÃO Em 23 de julho de 2025 faço estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. LUCELIA DE MELO SILVA #id:d06d997 - Indefiro, devendo a reclamante observar o disposto na parte final do despacho Id 5b566dd. Caso não existam diferenças a serem apuradas, deverá fazer a indicação expressa para que o Juízo promova a a intimação da reclamada para impugnar os cálculos já apresentados #id:20cfa7d. Prazo de cinco (05) dias. Int, SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA FONSECA TEODORO
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059454-48.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.H.A.F.B. - J.L.B. - Vistos Tendo em vista que o requerido é empresário individual (fls. 42/44), defiro a pesquisa de movimentação financeira no CNPJ do requerido pelo sistema Sisbajud, a partir de 01.01.2014 até 31.12.2014; bem como pesquisa de bens pelos sistemas Infojud (2013/2015) e Renajud (2013/2015). Do resultado, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 dias. Intimem-se. - ADV: JOSMAR VINICIUS BANDEIRA DE SOUZA BEZERRA (OAB 16804/PB), VALDENICE MOURA GONSALEZ (OAB 261615/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001205-93.2025.5.02.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301753600000411024483?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001205-72.2025.5.02.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301753600000411024483?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000319-91.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: WESLEY VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: AGIL EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: WESLEY VIEIRA DA SILVA Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará FGTS (chave de acesso nºhttps://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25072211555220400000411079507?instancia=1 ). SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY VIEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001205-93.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: CAMILLA GUADELUPE DO NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: AGIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1106731 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DESPACHO Em síntese, aduz a reclamante que iniciou suas atividades laborais para a reclamada em 12/06/2024, na função de auxiliar de escritório. Alega ainda que a reclamada vem efetuando os pagamentos dos salários com atrasos, bem como deixou de efetuar o pagamento regular dos benefícios obrigatórios. Pleiteia a antecipação de tutela para a caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, e expedição de alvará para soerguimento do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego. Juntou procuração, declaração de pobreza e documentos diversos. Decido. É faculdade do juiz conceder a antecipação da tutela, total ou parcialmente, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança do pleito. Tal decisão tem natureza precária, podendo ser modificada a qualquer tempo, motivo pelo qual não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade do provimento (§3º, art. 300 do CPC). A autora requer para a caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho expedição de alvará para soerguimento do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego. Entretanto, não juntou na petição inicial prova documental suficiente dos fatos constitutivos do seu direito, visto que, o que se pretende com a tutela é praticamente a apreciação antecipada do próprio objeto da lide, o qual estará sujeito à instrução processual. Portanto não preenchidos os pressupostos do art. 311, IV do NCPC. À vista do exposto, impõe-se indeferir a liminar em questão. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILLA GUADELUPE DO NASCIMENTO SANTOS
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