Gisele Caversan Beltrami Marcato
Gisele Caversan Beltrami Marcato
Número da OAB:
OAB/SP 261635
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisele Caversan Beltrami Marcato possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
GISELE CAVERSAN BELTRAMI MARCATO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000634-34.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1017201-65.2021.8.26.0482) (processo principal 1017201-65.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.R.R.C. - M.I.C. - Vistos. Ciente dos bloqueios de ativos financeiros em nome do executado. In casu, verifico que a parte exequente apresentou cálculo do débito atual a fls. 91, apontando o valor de R$ 54.202,49. Para tanto, partiu do valor de R$ 41.681,88, que estava atualizado até agosto/2024 (fls. 19). No entanto, no segundo cálculo (fls. 91), ao invés de atualizar o débito a partir de setembro/24, o fez a partir de janeiro/25, desprezando-se, assim, os meses de setembro a dezembro de 2024. Assim, para evitar que a exequente peticione futuramente dizendo que seu cálculo estava errado e requeira novo bloqueio de valor, determino, desde já, que faça a retificação do cálculo, indicando o valor correto da dívida, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, determino a transferência imediata da quantia de R$ 60.000,00, para conta judicial vinculada a estes autos e juízo, pelo Sisbajud, a qual deverá ser retirada da conta bancária do executado no Banco Itaú S/A (fls. 99). Assim que comprovada a transferência, o valor que ultrapassar a quantia acima mencionada deverá ser desbloqueado, encerrando-se a teimosinha. Comprovada a transferência, retornem os autos conclusos de imediato. Int. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP), PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES (OAB 439384/SP), GISELE CAVERSAN BELTRAMI MARCATO (OAB 261635/SP), ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI THEODORO (OAB 287336/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB 390564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004736-02.2025.8.26.0482 (processo principal 1017201-65.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - R.R.R.C. - M.I.C. - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido, nos moldes solicitados no Formulário de fls. 24 (protocolo do procedimento às fls. 28). - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES (OAB 439384/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), GISELE CAVERSAN BELTRAMI MARCATO (OAB 261635/SP), ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI THEODORO (OAB 287336/SP), ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB 390564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011377-40.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1017201-65.2021.8.26.0482) (processo principal 1017201-65.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.I.C. - R.R.R.C. - Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, para complementar a taxa judiciária no valor de R$ 58,95 (cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, conforme determinado na sentença de fls. 37/38, despacho de fls. 46 e cálculo de fls. 51/52. - ADV: GISELE CAVERSAN BELTRAMI MARCATO (OAB 261635/SP), PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES (OAB 439384/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI THEODORO (OAB 287336/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP), ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB 390564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500089-29.2010.8.26.0482 (482.01.2010.500089) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jonas Possidonio dos Santos - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se. P. R. I. e arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: GISELE CAVERSAN BELTRAMI MARCATO (OAB 261635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012266-43.2014.8.26.0482 (processo principal 0010631-32.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Eduardo Mello Caroba - Sandro Maurício Marchezi - - Severino Francisco da Silva - - Márcia Vasconcelos da Silva - - Victor de Souza Palma - - Lucas André Gonçalves e outros - Vistos. Aguarde-se por trinta dias a eventual reposta do ofício encaminhado. Intime-se. - ADV: EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP), JOSUÉ CARDOSO DOS SANTOS (OAB 304387/SP), YNGRID SGRIGNOLI GONZALEZ (OAB 398314/SP), NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP), GISELE CAVERSAN BELTRAMI MARCATO (OAB 261635/SP), GENALDO ALVES DA SILVA (OAB 122883/SP), GENALDO ALVES DA SILVA (OAB 122883/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI THEODORO (OAB 287336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010914-98.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1017201-65.2021.8.26.0482) (processo principal 1017201-65.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.R.R.C. - M.I.C. - VISTOS. 1. Diante do pagamento do débito, dou por satisfeita a obrigação. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Certifique a Serventia se há ou não eventuais custas processuais a serem recolhidas, intimando a parte devedora para pagá-las no prazo de 60 dias. Não sendo pagas, expeça-se certidão para inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Não as havendo, com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI THEODORO (OAB 287336/SP), GISELE CAVERSAN BELTRAMI MARCATO (OAB 261635/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP), ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB 390564/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000634-34.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1017201-65.2021.8.26.0482) (processo principal 1017201-65.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.R.R.C. - M.I.C. - O documento de fls. 63 revela que o bloqueio de R$ 10.874,58 ocorreu em investimentos mantidos pelo executado (BB CDB Rende Fácil e BB Renda Fíxa Fundos de Investimentos), e não salário, como alegado a fls. 36/41. E o extrato de fls. 55 corrobora essa constatação os valores decorrentes do salário [PROVENTOS TED] tinham sido integralmente utilizados para pagar compras, contas e impostos. Conforme entendimento do STJ, são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvada a comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito (AgInt no REsp nº 2.129.850/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª T., j. 26.08.2024, DJe 28.08.2024) grifos meus. Saliento que o valor aqui exigido não se trata de verba alimentar. Desse modo, concedo o prazo de cinco dias para que a parte exequente se manifeste sobre o bloqueio de fls. 63. - ADV: ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB 390564/SP), ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI THEODORO (OAB 287336/SP), PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES (OAB 439384/SP), GISELE CAVERSAN BELTRAMI MARCATO (OAB 261635/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
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