Gustavo Ferraz De Oliveira

Gustavo Ferraz De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 261638

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Ferraz De Oliveira possui 120 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TRF4
Nome: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (47) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (6) ARROLAMENTO COMUM (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007850-47.2022.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA - SP261638-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, etc. 1- Id 365381992: Dê-se vista ao INSS a que se manifeste, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, quanto às alegações e novos cálculos apresentados pelo exequente. 2- Em caso de divergência, remetem-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração do cálculo do valor devido ao exequente nos estritos termos do julgado. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 4 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Americana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001427-52.2020.4.03.6134 EXEQUENTE: LAERCIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA - SP261638-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente: Manifestar-se acerca da planilha de cálculos do INSS; Comprovar a regularidade, junto à Receita Federal do Brasil, do seu CPF e o do advogado em nome do qual serão requisitados os valores dos honorários; Informar se é portadora de doença grave e/ou deficiente; Informar se ocorreram as despesas constantes do artigo 8º, XVII da Resolução CJF nº 458 de 04/10/2017, cc com o artigo 5º da Instrução Normativa nº 1.127 de 07/02/2011 da Receita Federal. Juntar contrato de honorários (art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94) e de declaração de próprio punho da parte contratante de que não adiantou valores ao patrono em razão do contrato, em caso de pedido de destaque contratual. Juntar documento que comprove a regular constituição da pessoa jurídica, inclusive CNPJ ativo, e que demonstre que o crédito é de titularidade da sociedade (procuração originalmente juntada aos autos fazendo menção à sociedade ou cessão de crédito de todos os advogados pessoas físicas que atuaram no feito para a sociedade). Havendo discordância quanto aos cálculos, deverá a parte exequente apresentar sua memória de cálculos, em conformidade com o art. 534 do CPC. O cálculo deve estar em conformidade com o art. 3º da EC n° 113/2021 e o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, atualizado pela Resolução CJF nº 784/2022.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021284-18.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Augusto Gomes de Lima - Will S.a. Instituição de Pagamento - - Will Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento - Diante do tempo decorrido, fica o(a) agravante intimado(a) a informar o andamento do recurso, no prazo de 15 dias. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 261638/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Americana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000252-81.2024.4.03.6134 EXEQUENTE: MARLENE DA SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA - SP261638-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão e do retorno dos autos da superior instância. 2. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para anexação aos autos de autodeclaração, referente ao recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência, em atenção aos termos do art. 24 da EC 103/2019. A autodeclaração deverá ser firmada pelo requerente do benefício no RGPS e observar o modelo constante do Anexo I da Portaria INSS nº 450/2020. 3. Após, intime-se o setor de cumprimento do INSS para apresentar documento comprobatório do cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenado o INSS (averbação e implantação do benefício), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 4. Após, intime-se o INSS para apresentar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o cálculo das diferenças/prestações a serem pagas. O cálculo deve estar em conformidade com o art. 3º da EC n° 113/2021 e o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, atualizado pela Resolução CJF nº 784/2022. Em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora/exequente sobre a planilha de cálculos do INSS, bem como comprove a regularidade do seu CPF junto à Receita Federal do Brasil, inclusive o do advogado em nome do qual serão requisitados os valores dos honorários, e se é portadora de doença grave. Requerimento de destaque de honorários contratuais deverá ser instruído com a apresentação do respectivo contrato de honorários (art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94) e de declaração de próprio punho da parte contratante de que não adiantou valores ao patrono em razão do contrato. Requerimento de expedição de requisição de pagamento de honorários sucumbenciais em nome da sociedade de advogados deverá ser instruído com documento que comprove a regular constituição da pessoa jurídica, inclusive CNPJ ativo, e que demonstre que o crédito é de titularidade da sociedade (procuração originalmente juntada aos autos fazendo menção à sociedade ou cessão de crédito de todos os advogados pessoas físicas que atuaram no feito para a sociedade). 5. Havendo discordância quanto aos cálculos, deverá a parte autora/exequente apresentar sua memória de cálculos, em conformidade com o art. 534 do CPC. Nesta hipótese, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. Não impugnado o cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, faça-se conclusão. Apresentada impugnação regular e tempestiva, fica suspensa a execução, em razão da necessidade de trânsito em julgado anterior à expedição do precatório ou requisitório (art. 100 da CF). Intime-se a parte impugnada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo-se conclusão em seguida.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003685-88.2021.4.03.6105 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. JOÃO CONSOLIM APELANTE: MARIA DE FATIMA CUCO OLIVEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA - SP261638-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DE FATIMA CUCO OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA - SP261638-A D E S P A C H O Petição Id 287403127. Necessária à apreciação dos embargos de declaração opostos pela parte autora, MARIA DE FATIMA CUCO OLIVEIRA, que seja trazida aos autos informações relacionadas ao noticiado recurso administrativo interposto pela autoria no Processo Administrativo 42/181.349.632-0. Dessa forma, determino seja oficiado ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para que traga aos autos no prazo de 15 (quinze) dias informações pormenorizadas da tramitação e desfecho do referenciado recurso administrativo interposto pela parte autora. Após, voltem os autos conclusos, para julgamento dos embargos de declaração opostos. Publique-se. Intime-se. São Paulo, data do sistema. São Paulo, 4 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0017358-62.2025.5.15.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Assessoria de Precatórios na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301606800000135710948?instancia=2
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003893-38.2022.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: DARCI JOSE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA - SP261638-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. Comprove a CEAB-DJ/INSS o cumprimento do julgado, nos termos dos dados inseridos no “Tópico Síntese”, informando nos autos no prazo de 45 dias. Alerto que os dados inseridos no referido tópico não dispensam a leitura atenta do julgado. 3. Com a informação, intime-se a parte executada para se manifestar acerca do interesse na apresentação dos cálculos em sede de execução invertida. Havendo interesse, defiro o prazo de 45 dias para a sua apresentação, com a informação, separadamente, do valor referente à parcela de juros Selic, nos termos da Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, que alterou dispositivos da Resolução nº 822/2023 – CJF e Comunicado nº 05/2025-TRF3/UFEP. 4. Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, dizer se concorda com os cálculos. Esclareço que a ausência de manifestação será interpretada como aquiescência a eles. 5. No mesmo prazo fixado no item 4, deverá a parte exequente apresentar declaração sobre acumulação de benefício (recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime), nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. A declaração deverá ser acessada através do link abaixo indicado e juntada aos autos devidamente assinada. Link de acesso à declaração: https://drive.google.com/file/d/12LGp7RZ7FykXlpvScp7dwaU8jYKcXPNN/view?usp=sharing 6. Havendo concordância da parte exequente, expeçam-se os respectivos requisitórios. 7. Defiro desde já o destaque dos honorários contratuais no percentual nele previsto, devendo o exequente promover a juntada da cópia do contrato. 8. Com o pagamento, intime-se a parte exequente para, expressamente, manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação do crédito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfeito. 9. Satisfeito o crédito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 10. Manifestando-se a parte executada pelo desinteresse na apresentação ou, se apresentados os cálculos a parte exequente se manifeste pela discordância, determino que ela proceda na forma do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, com a informação, separadamente, do valor referente à parcela de juros Selic, nos termos da Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, que alterou dispositivos da Resolução nº 822/2023–CJF e Comunicado nº 05/2025-TRF3/UFEP. 11. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. 12. Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 13. Em caso de eventual apresentação de impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo legal. 14. Não havendo impugnação, expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios. 15. Impugnados, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias. 16. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos para decisão. 17. Concordando o exequente com a impugnação, expeçam-se os ofícios requisitórios e, após transmitidos, façam-se os autos conclusos para decisão. 18. Providencie a CPE a alteração de Classe, fazendo constar Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 19. Intimem-se e cumpra-se. CAMPINAS, 3 de julho de 2025.
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