Gustavo Ferraz De Oliveira
Gustavo Ferraz De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 261638
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Ferraz De Oliveira possui 125 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT15, TRF3, TRF4, TJRJ
Nome:
GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (50)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (6)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 35) DEFERIDO O PEDIDO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001972-45.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1008236-32.2021.8.26.0019) (processo principal 1008236-32.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Alfredo Donizetti dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. Levante-se o depósito de fls.537 em favor do perito, observado o formulário de fls.442. Após, tornem conclusos. - ADV: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 261638/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025959-57.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab. 29 - JUIZ CONVOCADO CIRO BRANDANI AGRAVANTE: ALCEBIADES BERTELI ALVES Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA - SP261638-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALCEBIADES BERTELI ALVES contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, nos autos do processo nº 0002978-26.2012.4.03.6105, que determinou aos antigos patronos e ao atual advogado do exequente que informem como se dará o pagamento dos honorários contratuais e a sua proporção, para fins de separação dos honorários contratuais quando do pagamento do precatório. Alega o agravante, em síntese, que a decisão agravada é indevida, pois eventual acerto de honorários contratados com antigos patronos deve ser discutido em ação própria, não cabendo qualquer destaque ou discussão nos presentes autos, especialmente após a revogação do mandato. Sustenta, ainda, que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça veda a intervenção dos antigos patronos para discutir honorários contratuais nos autos principais, devendo eventual pretensão ser veiculada em processo autônomo. Nestes termos, anoto que, de acordo com o § 5º do art. 99 do Código de Processo Civil, está sujeito a preparo o recurso que verse exclusivamente sobre honorários fixados em favor do advogado de beneficiário da gratuidade da justiça, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Acrescente-se que o reconhecimento da legitimidade concorrente da parte e de seu patrono para discutir os honorários não isenta o agravante do recolhimento do preparo. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 VERSANDO EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS. ART. 99, § 5º, DO CPC/2015. ADVOGADO QUE NÃO É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS MERAMENTE COM FINS ACLARATÓRIOS, MANTIDA A CONCLUSÃO DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. 2. Na caso dos autos, a respeito da alegação de legitimidade concorrente, cumpre esclarecer que na vigência do Código de Processo Civil de 1973, o entendimento firmado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça era no sentido de que, apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se excluía da parte a legitimidade concorrente para discuti-los, não ocorrendo deserção se ela litigava sob o pálio da gratuidade da justiça. 2.1. Contudo, o presente recurso foi interposto na vigência do novo Código de Processo Civil, que alterou o posicionamento anteriormente adotado. Com efeito, o art. 99, § 5º, do CPC/2015 dispõe que "o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade". Desse modo, constatada a inexistência do recolhimento do preparo recursal, caberá ao relator intimar o interessado para que faça seu recolhimento, em dobro, ou demonstre que também faz jus ao benefício. 3. No hipótese vertente, das informações extraídas dos autos, observa-se que o relator da apelação intimou o advogado para recolhimento em dobro do preparo, nos termos da legislação de regência, o que não foi atendido pelo interessado e ensejou o não conhecimento do apelo. Assim, constatou-se que o acórdão do Tribunal recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo o teor da Súmula n. 83/STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos meramente para fins aclaratórios, sem modificação do julgado". (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.572.165/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.) "RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CPC DE 2015. LEGITIMIDADE RECURSAL CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO. 1. A regra do art. 99, §5º, do CPC, não trata da legitimidade recursal, mas da gratuidade judiciária e, notadamente, do requisito do preparo, deixando claro que, mesmo interposto recurso pela parte que seja beneficiária de gratuidade judiciária, mas que se limite a discutir os honorários de advogado, o preparo deverá ser realizado acaso o advogado também não seja beneficiário da gratuidade. 2. Não há confundir esse requisito de admissibilidade com aquele relativo à legitimidade recursal concorrente da parte e do próprio titular da verba de discutir os honorários de advogado. 3. A própria parte, seja na vigência do CPC de 1973, inclusive após o reconhecimento do direito autônomo dos advogados sobre a verba honorária, ou mesmo na vigência do CPC de 2015, pode interpor, concorrentemente com o titular da verba honorária, recurso acerca dos honorários de advogado". 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (REsp 1776425/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 11/06/2021) "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INTIMAÇÃO. ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC/2015. ART. 99, § 5º, DO CPC/2015. ADVOGADO QUE NÃO É BENEFICIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não comprovado o recolhimento das custas devidas no momento da interposição do recurso especial, a parte recorrente, após intimação, deve promover o recolhimento em dobro, conforme disciplina o § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Na hipótese, a parte recorrente, apesar de devidamente intimada, efetuou o recolhimento simples dos valores devidos, o que acarreta a deserção do recurso. 4. Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, o recurso que verse exclusivamente acerca do valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que possui direito à gratuidade. 5. Agravo interno não provido". (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.931.135/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 5/5/2022.) Destarte, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento em dobro do preparo, nos termos dos arts. 99, § 5º, e 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. Dê-se ciência. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. São Paulo, 04 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007758-40.2020.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: PEDRO CARLOS CANGANE LOPES Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA - SP261638-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 ATO ORDINATÓRIO 1. Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica a parte exequente intimada dos cálculos apresentados pelo INSS, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se for o caso, apresentar declaração sobre acumulação de benefício (recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime), nos termos do art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. A declaração deverá ser acessada através do link abaixo indicado e juntada aos autos devidamente assinada. Link de acesso à declaração: https://drive.google.com/file/d/12LGp7RZ7FykXlpvScp7dwaU8jYKcXPNN/view?usp=sharing. 2. Havendo manifestação expressa de discordância por parte do(a)(s) exequente(s), fica(m) intimado(a)(s) a apresentar os cálculos, nos termos do artigo 534, dando-se vista subsequente ao INSS, nos termos do artigo 535, ambos do Código de Processo Civil. 3. Havendo pedido de destaque dos valores relativos aos honorários contratuais, deverá a parte exequente juntar o respectivo contrato.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007850-47.2022.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA - SP261638-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, etc. 1- Id 365381992: Dê-se vista ao INSS a que se manifeste, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, quanto às alegações e novos cálculos apresentados pelo exequente. 2- Em caso de divergência, remetem-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração do cálculo do valor devido ao exequente nos estritos termos do julgado. 3- Intimem-se. CAMPINAS, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Americana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001427-52.2020.4.03.6134 EXEQUENTE: LAERCIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA - SP261638-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente: Manifestar-se acerca da planilha de cálculos do INSS; Comprovar a regularidade, junto à Receita Federal do Brasil, do seu CPF e o do advogado em nome do qual serão requisitados os valores dos honorários; Informar se é portadora de doença grave e/ou deficiente; Informar se ocorreram as despesas constantes do artigo 8º, XVII da Resolução CJF nº 458 de 04/10/2017, cc com o artigo 5º da Instrução Normativa nº 1.127 de 07/02/2011 da Receita Federal. Juntar contrato de honorários (art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94) e de declaração de próprio punho da parte contratante de que não adiantou valores ao patrono em razão do contrato, em caso de pedido de destaque contratual. Juntar documento que comprove a regular constituição da pessoa jurídica, inclusive CNPJ ativo, e que demonstre que o crédito é de titularidade da sociedade (procuração originalmente juntada aos autos fazendo menção à sociedade ou cessão de crédito de todos os advogados pessoas físicas que atuaram no feito para a sociedade). Havendo discordância quanto aos cálculos, deverá a parte exequente apresentar sua memória de cálculos, em conformidade com o art. 534 do CPC. O cálculo deve estar em conformidade com o art. 3º da EC n° 113/2021 e o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, atualizado pela Resolução CJF nº 784/2022.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021284-18.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Augusto Gomes de Lima - Will S.a. Instituição de Pagamento - - Will Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento - Diante do tempo decorrido, fica o(a) agravante intimado(a) a informar o andamento do recurso, no prazo de 15 dias. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 261638/SP)
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