Jose Carlos Pereira

Jose Carlos Pereira

Número da OAB: OAB/SP 261656

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Carlos Pereira possui 65 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TST, TJRJ, TRT2
Nome: JOSE CARLOS PEREIRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) APELAçãO CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO CIVIL COLETIVA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: Márcio Martins Muniz Rodrigues Recorrido: DESTAKE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI Recorrido: MARIA DO ROSARIO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS PEREIRA GVPMGD/lms D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  3. Tribunal: TST | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para contrarrazoarem, em 8 (oito) dias, os recursos de Agravos Internos interpostos.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017443-88.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Moura Ribeiro - Joseline Vieira Rocha da Silva - Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte os pedidos iniciais, a fim de condenar a ré a pagar ao autor indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e danos estéticos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária e juros de mora a partir da publicação desta decisão, bem como indenização por danos materiais relativos aos gastos com transporte (fls. 59/60), com correção monetária desde a data do desembolso e juros desde a citação; as condenações ora impostas deverão observar aos termos do art. 389, parágrafo único e art. 406, com respectivos parágrafos, ambos do Código Civil, e com as modificações que lhe foram dadas pela Lei n. 14.905/2024, extinguindo-se, assim, o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se eventual gratuidade de justiça concedida. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado e em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 261656/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004227-77.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valéria de Cássia Madureira - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 261656/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000366-55.2022.5.02.0362 RECLAMANTE: MARINALVA DE SOUZA BENEDITO RECLAMADO: DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4115cc2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a)  da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. AFONSO SOARES DE MATOS Servidor     Vistos. Diante do resultado da pesquisa patrimonial  e anexos, nos termos do artigo 878 da CLT, a parte exequente deverá indicar objetivamente o rumo da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento, por oportuno, que a reiteração de medidas já realizadas no curso da execução apenas será deferida quando demonstrada alteração da situação patrimonial da(s) executada(s). Ademais, o pedido aleatório de diligências concomitantes, elaborado sem a necessária análise dos autos, será desconsiderado, por acarretar tumulto  processual. Inerte ou inadequadamente atendido, o processo será sobrestado, por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional fixado pelo artigo 11-A da CLT. Intime-se.   (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 07 de julho de 2025. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINALVA DE SOUZA BENEDITO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010528-38.2025.5.15.0014 distribuído para 5ª Câmara - Gabinete do Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho - 5ª Câmara na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301236100000135644659?instancia=2
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000383-88.2022.5.02.0363 RECLAMANTE: CLAUDIA APARECIDA CHERRES RECLAMADO: DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP EDITAL DE INTIMAÇÃO - CÁLCULOS   DESTINATÁRIO: DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, FAZ SABER  a quantos virem, ou dele tiverem conhecimento que, encontrando-se a(o) reclamada(o) DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP em lugar incerto e não sabido, nos autos do Processo PJe 1000383-88.2022.5.02.0363, entre as partes CLAUDIA APARECIDA CHERRES, CPF: 107.600.798-89 e DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 04.024.325/0001-65 e, INTIMA referida(o) reclamada(o) para CONTESTAR OS CÁLCULOS apresentados, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT) - ID b9894af e anexo. A planilha de cálculos poderá ser consultada na íntegra pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao com a chave de acesso nº 25061611491530400000405822017 / 25061611505460500000405822521. O(s) destinatário(s) desta notificação deve(m) atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.   MAUA/SP, 04 de julho de 2025. TACIANA ZAMBIANCO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DESTAKE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
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