Joyce Castro Ferreira
Joyce Castro Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 261661
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joyce Castro Ferreira possui 233 comunicações processuais, em 168 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
168
Total de Intimações:
233
Tribunais:
TRF3, TJSP, STJ, TJBA, TRT2, TJMG
Nome:
JOYCE CASTRO FERREIRA
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
143
Últimos 30 dias
233
Últimos 90 dias
233
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (62)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (56)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PRECATÓRIO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006435-93.2021.8.26.0053/585 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Joyce Castro Ferreira - Vistos. I - Defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 0006435-93.2021.8.26.0053/585 em favor do(s) credor(es). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. 1. Fls. 18/19: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2. Fls. 24: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido. Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3. Por fim, oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando no próprio incidente de ORPV o instrumento de mandato com poderes específicos para receber e dar quitação. O advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico conforme indicado no item abaixo, segundo parágrafo. Prazo: 5 dias. II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso, juntando a procuração (conforme determinado no item I - 3) como documento desta petição na categoria "Procuração". Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor. Int. - ADV: JOYCE CASTRO FERREIRA (OAB 261661/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000797-38.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: ANA PAULA DOS SANTOS RECLAMADO: IMPERIO FACILITY PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a550e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. RENATO PACHECO DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. A determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência, dando-se sempre preferência à modalidade presencial. Temos que a viabilidade na realização da audiência virtual resta afastada, vez que a experiência prática aponta para a dificuldade de captação de áudio por quem se encontra à distância em ouvir o juízo, que se encontra na Vara, afora os problemas técnicos de acesso comumente ocorridos neste tipo de audiência, como intermitência de conexão, inviabilidade de habilitar áudio/microfone, inabilitação do vídeo, entre outros. A conveniência também resta afastada, pois o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é imprescindível para a melhor colheita da prova e formação do convencimento, permitindo, assim, a justa entrega da prestação jurisdicional. Longe de representar efeito negativo apenas para as partes, tal circunstância afeta a garantia constitucional insculpida no art. 7º, LXXVIII, da CRFB em relação aos demais jurisdicionados que têm processos tramitando nesta Unidade. Assim, consoante os termos da Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, a Resolução 481/22 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento GP/CR n. 1, de 24 de Janeiro de 2023, do TRT 2, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências da 2ª VT de Santos-SP ocorrerão de forma presencial, afastados, portanto, os requerimentos de “Juízo 100% Digital” . Ante o acima exposto, designo audiência UNA para o dia 28/10/2025 10:15, a qual ocorrerá PRESENCIALMENTE, no Fórum Trabalhista de Santos, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santos, localizado à Rua Amador Bueno nº 333, 10º andar, Ed. Tribuna Square, CEP 11013-151, Santos/SP. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. As partes deverão comparecer para prestar depoimento, nos termos do art. 844 da CLT. Recomenda-se a chegada com 30 minutos de antecedência, tendo em vista a necessidade de identificação individualizada ( cadastro) para acesso ao Fórum.. As partes deverão apresentar rol de testemunhas, inclusive, se houver, aquelas a serem ouvidas através de carta precatória (sistema SISDOV), no prazo de até 05 dias antes da audiência, sob pena de preclusão da prova e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente, salvo aquelas que se pretender ouvir através de carta precatória (sistema SISDOV), terão suas intimações entregues pela própria parte interessada (art. 305 do Prov GP/CR nº 13/2006), sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente em audiência, independentemente de intimação, servindo este despacho, impresso, como prova do efetivo convite, desde que juntado aos autos pelo interessado e manuscrito: Data da audiência: Hora da audiência: Nome da testemunha: CPF ou RG: Assinatura da testemunha: A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para prestar depoimento, sob pena de fixação de multa em seu desfavor e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça, caso, sem justo motivo, não atenda à intimação. Saliente-se que a testemunha que comprovadamente residir fora da comarca e não comparecer à audiência designada será ouvida, se for o caso, no Fórum do local de residência pelo Sistema SISDOV. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual, digitando o número do processo. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos, inclusive eventual emenda ou aditamento ou da exordial (desde que protocolada no quinquídio que antecede a audiência). Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública acima indicada. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, o interessado deverá comparecer a uma Unidade de Apoio Operacional localizados nos fóruns deste Regional. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo próprio interessado no sistema PJe (art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017). Recomenda-se que a defesa escrita e demais documentos, classificados na forma do art. 13 e 14 da Resolução acima nominada, sejam protocolados no sistema PJe deverá(ão) ser juntada(s) aos autos até o início da audiência. É facultada a apresentação de defesa oral nos termos do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e preclusão. Para a audiência, V.Sa pode indicar preposto (art.843 da CLT), bem como constituir advogado. A ausência à audiência importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). O andamento da pauta do dia poderá ser consultado diretamente pelo interessado por meio do aplicativo “ JTe ”, disponível gratuitamente para telefones celulares nas respectivas lojas ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/ Cite-se(em) a(s) reclamada(s) por carta ou mandado. Intime-se o autor pelo DEJT. Cumpra-se. SANTOS/SP, 11 de julho de 2025. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000797-38.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: ANA PAULA DOS SANTOS RECLAMADO: IMPERIO FACILITY PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22acd1c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. RENATO PACHECO DA SILVA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. A reclamante requer, em sede de tutela antecipada, o levantamento do saldo de FGTS e soerguimento das guias para seguro desemprego. À luz do art. 300 do CPC, a concessão de medida liminar, em sede de tutela provisória de urgência, depende da constatação de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, cumulativamente. Inicialmente, é importante examinar se o direito alegado pela parte autora ostenta probabilidade suficiente a justificar a concessão da medida liminar postulada. Não há documento que revele a natureza da dispensa. Assim, não há, nos autos, em sede de cognição sumária, prova robusta quanto ao alegado, tampouco quanto ao perigo da demora, sendo certo que o respectivo pedido demanda dilação probatória com cognição exauriente. Ausentes, assim, os requisitos que condicionam a concessão do provimento jurisdicional insculpido no artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela requerido. A determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência, dando-se sempre preferência à modalidade presencial. Temos que a viabilidade na realização da audiência virtual resta afastada, vez que a experiência prática aponta para a dificuldade de captação de áudio por quem se encontra à distância em ouvir o juízo, que se encontra na Vara, afora os problemas técnicos de acesso comumente ocorridos neste tipo de audiência, como intermitência de conexão, inviabilidade de habilitar áudio/microfone, inabilitação do vídeo, entre outros. A conveniência também resta afastada, pois o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é imprescindível para a melhor colheita da prova e formação do convencimento, permitindo, assim, a justa entrega da prestação jurisdicional. Longe de representar efeito negativo apenas para as partes, tal circunstância afeta a garantia constitucional insculpida no art. 7º, LXXVIII, da CRFB em relação aos demais jurisdicionados que têm processos tramitando nesta Unidade. Assim, consoante os termos da Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, a Resolução 481/22 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento GP/CR n. 1, de 24 de Janeiro de 2023, do TRT 2, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências da 2ª VT de Santos-SP ocorrerão de forma presencial, afastados, portanto, os requerimentos de “Juízo 100% Digital” . Ante o acima exposto, designo audiência UNA para o dia Nenhuma audiência designada, a qual ocorrerá PRESENCIALMENTE, no Fórum Trabalhista de Santos, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santos, localizado à Rua Amador Bueno nº 333, 10º andar, Ed. Tribuna Square, CEP 11013-151, Santos/SP. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. As partes deverão comparecer para prestar depoimento, nos termos do art. 844 da CLT. Recomenda-se a chegada com 30 minutos de antecedência, tendo em vista a necessidade de identificação individualizada ( cadastro) para acesso ao Fórum.. As partes deverão apresentar rol de testemunhas, inclusive, se houver, aquelas a serem ouvidas através de carta precatória (sistema SISDOV), no prazo de até 05 dias antes da audiência, sob pena de preclusão da prova e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente, salvo aquelas que se pretender ouvir através de carta precatória (sistema SISDOV), terão suas intimações entregues pela própria parte interessada (art. 305 do Prov GP/CR nº 13/2006), sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente em audiência, independentemente de intimação, servindo este despacho, impresso, como prova do efetivo convite, desde que juntado aos autos pelo interessado e manuscrito: Data da audiência: Hora da audiência: Nome da testemunha: CPF ou RG: Assinatura da testemunha: A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para prestar depoimento, sob pena de fixação de multa em seu desfavor e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça, caso, sem justo motivo, não atenda à intimação. Saliente-se que a testemunha que comprovadamente residir fora da comarca e não comparecer à audiência designada será ouvida, se for o caso, no Fórum do local de residência pelo Sistema SISDOV. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual, digitando o número do processo. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos, inclusive eventual emenda ou aditamento ou da exordial (desde que protocolada no quinquídio que antecede a audiência). Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública acima indicada. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, o interessado deverá comparecer a uma Unidade de Apoio Operacional localizados nos fóruns deste Regional. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo próprio interessado no sistema PJe (art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017). Recomenda-se que a defesa escrita e demais documentos, classificados na forma do art. 13 e 14 da Resolução acima nominada, sejam protocolados no sistema PJe deverá(ão) ser juntada(s) aos autos até o início da audiência. É facultada a apresentação de defesa oral nos termos do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e preclusão. Para a audiência, V.Sa pode indicar preposto (art.843 da CLT), bem como constituir advogado. A ausência à audiência importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). O andamento da pauta do dia poderá ser consultado diretamente pelo interessado por meio do aplicativo “ JTe ”, disponível gratuitamente para telefones celulares nas respectivas lojas ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/ Cite-se(em) a(s) reclamada(s) por carta ou mandado. Intime-se o autor pelo DEJT. Cumpra-se. SANTOS/SP, 10 de julho de 2025. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020388-30.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosane Tavares de Oliveira - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu, apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões após, remetam-se ao Colendo Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOYCE CASTRO FERREIRA (OAB 261661/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056383-84.2021.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Joyce Castro Ferreira - Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. Para os casos em que o comprovante de expedição do MLE tenha sido recém-liberado nos autos, o interessado poderá consultar o resgate por meio do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx , informando o número da conta judicial (disponível no comprovante de depósito juntado nos autos) e o CPF/CNPJ do beneficiário/exequente. Caso o pagamento do MLE não aconteça em 15 dias, o advogado deverá informar neste incidente, realizando o peticionamento eletrônico na categoria 9432 - "Informação sobre Requisitório/Pagamento". P.R.I. - ADV: JOYCE CASTRO FERREIRA (OAB 261661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2098459-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Associação de Base dos Trabalhadores do Judiciário do Estado de São Paulo - Assojubs - Agravado: Vinícius Ribeiro Fernandez - Agravada: Ana Paula Ferreira Fernandez - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DA VERBA SALARIAL DOS AGRAVADOS. PRETENSÃO À REFORMA. INADMISSIBILIDADE. EMBORA POSSÍVEL A PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NA HIPÓTESE CONCRETA OBSERVA-SE QUE OS RENDIMENTOS DOS AGRAVADOS NÃO ULTRAPASSAM 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICABILIDADE DO ARTIGO 833, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SUBSISTÊNCIA DA RECORRENTE. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joyce Castro Ferreira (OAB: 261661/SP) - Leandro Murat Barbosa (OAB: 297303/SP) - Merielli Ribeiro Santos da Silva (OAB: 299690/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004922-94.2022.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Susan Meiry Miranda Caires - Vistos. Manifeste-se a exequente se o valor depositado satisfaz a execução. Em caso afirmativo, junte aos autos, devidamente preenchido, o formulário disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS > Formulário para Solicitação de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para oportuna extinção da execução e determinação de expedição de mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Intime-se. - ADV: JOYCE CASTRO FERREIRA (OAB 261661/SP)