Juliana Vedovelli Gomes Figueredo
Juliana Vedovelli Gomes Figueredo
Número da OAB:
OAB/SP 261667
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Vedovelli Gomes Figueredo possui 24 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
JULIANA VEDOVELLI GOMES FIGUEREDO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040547-29.2014.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - YANE CRISTINA SILVA FRIOSSI - Formal de Partilha Eletrônico disponível para que a parte interessada o remeta por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Após 15 dias, os presentes autos serão arquivados. - ADV: ALINE CAROLINA DA SILVA PRIEGO (OAB 371511/SP), JULIANA VEDOVELLI GOMES FIGUEREDO (OAB 261667/SP), JEFTER FIGUEREDO (OAB 379972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001494-97.2021.8.26.0248 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - C.B.J. - Vistos. Em face da certidão retro, intime-se novamente a Defensora nomeada, Dra. Juliana Vedovelli Gomes Figueredo, a se manifestar sobre o novo pedido de suspensão do sursis, no prazo de cinco dias, sob pena de comunicação à OAB (Comissão de Ética e Disciplina) e Defensoria Pública. - ADV: JULIANA VEDOVELLI GOMES FIGUEREDO (OAB 261667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013718-79.2023.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.B.P.V. - - A.P.V. - - P.P.V. - A.S.V. - Vistos Fls. 114: determino a expedição de ofício ao Setor de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, a fim de indique profissional para a realização da perícia médica na parte requerida ANISIO DA SILVA VIANA, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 10624186, CPF 94869626853, com endereço à Joao Mendes, 64, Nucleo Habitacional Brigadeiro Faria Lima, CEP 13345-456, Indaiatuba - SP, devendo a perícia ser realizada em sua residência, uma vez que trata-se de paciente acamado. Oficie-se ao Imesc solicitando o cancelamento da designação de fls. 112/113. Aguarde-se a vinda do laudo. Com o laudo, vista às partes e MP. Oportunamente, conclusos para sentença. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Int. de Indaiatuba, 08 de julho de 2025 - ADV: DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP), DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP), DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP), JULIANA VEDOVELLI GOMES FIGUEREDO (OAB 261667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000040-34.2006.8.26.0240 (240.01.2006.000040) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dow Agrosciences Industrial Ltda - Edivaldo Vicente de Faria - JOSÉ AUGUSTO VICENTE DE FARIA - - MARIA APARECIDA MANOCHIO DE FARIA - Baruch Administradora de Bens Ltda - Vistos. Por primeiro, anote-se o pagamento da décima sétima parcela (fls. 1487/1492). No mais, indefiro o requerimento de expedição de ofício ao INCRA (fl. 1493), uma vez que tal diligência independe de intervenção judicial, cabendo ao Exequente diligenciar diretamente perante aos órgãos. O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR/INCRA) é uma ferramenta de acesso público que reúne informações sobre proprietários e possuidores de imóveis rurais em todo o território nacional. Por se tratar de banco de dados público, seu acesso é franqueado a qualquer interessado, mediante requerimento específico, observância dos trâmites administrativos e, quando aplicável, pagamento das taxas correspondentes. Os cadastros de imóveis rurais e de propriedade industrial mantidos pelo INCRA são, portanto, de natureza pública. A consulta a essas informações constitui diligência que deve ser realizada diretamente pela parte interessada, não se justificando a intervenção do Poder Judiciário para esse fim. A utilização da via judicial para obtenção de dados já disponíveis em sistemas públicos representa movimentação desnecessária da máquina judiciária, em desacordo com os princípios da eficiência e da economia processual. Ressalte-se que o Exequente dispõe de meios administrativos adequados para acessar as informações pretendidas, seja por meio de requerimento às superintendências regionais do INCRA, seja por consulta direta ao sistema eletrônico disponível no portal oficial do órgão. Assim, não há fundamento para a utilização da via judicial nesse contexto. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO. 1 . Decisão que indefere medidas constritivas de: bloqueio Sisbajud modalidade "teimosinha"; conversão de valor já liberado em penhora; consulta por sistema CCS-Bacen; expedição de ofício a empresas securitizadoras; bloqueio de Carteira Nacional de Habilitação - CNH dos agravados; decretação de indisponibilidade dos bens via sistema CNIB; pesquisa por bens imóveis nos sistemas SREI e SNCR/INCRA; bloqueio de cartões de crédito dos agravados; quebra de sigilo bancário dos agravados. Insurgência da agravante. Cabimento parcial. Recurso parcialmente provido . 2. Controle abstrato incidental de constitucionalidade de lei federal. Pretensão do credor com esse significado. Inadmissibilidade . Controle condicionado à concreticidade. Art. 921 do CPC, com as alterações da Lei n. 14 .195/21, atinentes à prescrição intercorrente. Tema específico sequer submetido diretamente ao juízo de primeiro grau. Recurso, contudo, conhecido, mas desprovido, conforme consta da letra b da fundamentação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2144158-17 .2023.8.26.0000 Jundiaí, Relator.: José Wilson Gonçalves, Data de Julgamento: 25/08/2023, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/08/2023) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO - FASE DE EXECUÇÃO - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - DEFERIMENTO PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL AO DEFERIMENTO PLENO DAS REFERIDAS MEDIDAS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Inocuidade das medidas coercitivas ora requeridas, reconhecida. 2 . No caso concreto, diversas medidas executivas já foram efetivadas anteriormente, sem êxito. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça . 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) indeferimento da maioria das medidas executivas atípicas requeridas pela parte executada (indisponibilidade de bens da parte executada, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens; ofício ao Colégio Notarial do Brasil, para o fornecimento de cópias de escrituras públicas, lavradas nos últimos 5 anos; bloqueio dos respectivos cartões de crédito; quebra do sigilo bancário dos últimos 5 anos; ofício à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, para informações a respeito de remessa de valores ao exterior, nos últimos 5 anos; consulta ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR/INCRA); consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); ofício à B3 e CVM, para informações a respeito de ações ou outros ativos e o respectivo bloqueio, em caso positivo); b) deferimento da expedição de ofícios a corretoras de criptomoedas, para informações relacionadas à eventual carteira de ativos sob a respectiva gestão e, em caso positivo, o bloqueio. 5. Decisão recorrida, ratificada . 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, desprovido. (TJ-SP - AI: 21946995920208260000 SP 2194699-59.2020 .8.26.0000, Relator.: Francisco Bianco, Data de Julgamento: 21/09/2020, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 02/10/2020) No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo indicação de bens no prazo acima determinado, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardarem provocação em arquivo (mov. 61613). Int. - ADV: FABIO AUGUSTO ORLANDI DE OLIVEIRA (OAB 31239PR/), LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP), LAERTY MORELIN BERNARDINO (OAB 57890/PR), LAERTY MORELIN BERNARDINO (OAB 57890/PR), WALMOR FRANCISCO MOLIN NETO (OAB 71288/PR), GUSTAVO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 81131/PR), EDVALDO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 15016/PR), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), FABIO AUGUSTO ORLANDI DE OLIVEIRA (OAB 31239PR/), CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), PATRICIA DABUS BUAZAR AVILA (OAB 251473/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), JÉSSICA TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 101806/PR), JÉSSICA TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 101806/PR), ANDRE ALICKE DE VIVO (OAB 109643/SP), VALTER KAZUO MAKINO (OAB 250903/SP), JOSE RICARDO SILVA NEGRE (OAB 206030/SP), JULIANA VEDOVELLI GOMES FIGUEREDO (OAB 261667/SP), IGOR KOITI ENDO (OAB 265854/SP), FERNANDA GOMES DE MATTOS (OAB 281581/SP), TATHIANA NIKOLAEVNA MARANGONI KUMOV SILVA (OAB 255837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1005235-03.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005235-03.2024.8.26.0482; Assunto: Corretagem; Apelante: Associação Atletica Banco do Brasil; Advogado: Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB: 139913/SP); Apelado: Adalmar Miranda Gomes (Justiça Gratuita); Advogada: Juliana Vedovelli Gomes Figueredo (OAB: 261667/SP); Advogado: Jefter Figueredo (OAB: 379972/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5001279-16.2021.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: LINDA GONCALVES CPF: 294.960.798-57 e outros RÉU: EDERLEI DOS SANTOS CPF: 032.242.276-05 DECISÃO Vistos. Considerando ser a prova pericial imprescindível em ações desta natureza, nomeio perito o Dr. Pedro Engel Vieira, médico, que sob a fé de seu grau, independentemente de compromisso, examinará o interditando, sob assistência judiciária: 1. O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? 2. Em caso positivo, qual(is) moléstia(s)? 3. Se positivo, desde quando o(a) interditando(a) está acometido pela referida deficiência, ainda que aproximadamente? 4. A referida deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) se apresenta de caráter transitório ou permanente? 5. Em caso de transitoriedade, quando, ainda que aproximadamente, seria possível ao(à) interditando(a) retomar às suas atividades habituais? 6. O(a) interditando(a) é pessoa com mobilidade reduzida, ou seja, por qualquer motivo, possui dificuldade de movimentação, flexibilidade, coordenação motora ou percepção? 7. O(a) interditando(a), necessariamente, precisa de assistência de outra pessoa para a prática de suas atividades habituais tais como higiene pessoal, vestimenta, uso do banheiro, alimentação, deambulação, estudos? Se positivo, especifique, exemplificadamente, quais atividades básicas do cotidiano o(a) interditando(a) não consegue realizar sozinho. 8. O(a) periciando(a) tem capacidade de, por si e sem assistência de outra pessoa, praticar atos negociais ou patrimoniais, tais como emprestar, transigir, firmar acordos, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? 9. Outros esclarecimentos relevantes a cargo do(a) perito(a). Tendo em vista os incisos XXXV, LV e LXXIV do art. 5º da Constituição da República, que asseguram a assistência judiciária integral e gratuita, pelo Estado, às pessoas com insuficiência de recursos, o custeio da perícia se dará na forma da Resolução nº 882/2018 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Considerando a complexidade da matéria, os graus de zelo e de especialização da profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, as peculiaridades regionais, bem como o que dispõe a Portaria nº 6180/PR/2023, arbitro os honorários do profissional em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Determino ao Servidor responsável, sob a supervisão deste Juiz, que proceda à nomeação do Perito (médico) pelo Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ. Intimem-se as partes acerca da nomeação e para dizerem, em 10 (dez) dias, se pretendem nomear assistentes técnicos e para formularem seus quesitos. Após, intime-se o perito para que designe dia e horário para realização da perícia, intimando-se, ainda, a parte autora, para que propicie a realização da perícia, apresentando ao perito toda a documentação médica pertinente. Fica o perito ciente de que: i) deverá entregar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias após encaminhamento dos quesitos e, caso particular a perícia, após depósito judicial de seus honorários; ii) deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis; iii) deverá atentar aos comandos do artigo 473, do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes para manifestarem-se em 5 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. Alfenas, data da assinatura eletrônica. ELIAS APARECIDO DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000033-42.2006.8.26.0240 (240.01.2006.000033) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D.A.I. - Celso Luiz Renki - C.C.A. - O.G.A.A.S. - F.I.H. - - P.I. - - C.C.C.R. - V.C.C.W.A. - Intimação dos credores: COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (CARRASCO E GIRALDELI ADVOGADOS ASSOCIADOS), (a título de honorários), no cumprimento de sentença n.º 0000847-86.2022.8.16.0138, que tramita perante a Vara Cível da Comarca de Primeiro de Maio/PR, no valor de R$ 8.501,83; COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (CARRASCO GIRALDELI ADVOGADOS ASSOCIADOS)(a título de honorários), na ação de execução n.º 000816-23.2009.8.16.0138, que tramita perante a Comarca de Primeiro de Maio/PR, no valor de R$227.847,29; para nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, emitirem uma guia de depósito judicial no banco recebedor ou no Tribunal destinatário no valor acima especificado para cada um, a fim de gerar o ID do depósito judicial para a emissão do MLE, bem como obter o número da agência. - ADV: PATRICIA GRASSANO PEDALINO (OAB 366765/SP), ANACLETO GIRALDELI FILHO (OAB 15502/PR), JOSÉ MARCOS CARRASCO (OAB 16909/PR), FLÁVIO PELHE GIMENEZ (OAB 52205/PR), CLEVERSON ANTONIO CREMONEZ (OAB 49690/PR), DANIEL RENZI (OAB 30704/PR), FERNANDA ITIMURA HAYAMA (OAB 68383/PR), FERNANDA ITIMURA HAYAMA (OAB 68383/PR), LUCAS LUIZ RENZI DE ANDRADE (OAB 92067/PR), ANA PAULA DUARTE MARONEZI (OAB 60477/PR), PEDRO AUGUSTO GRIGGIO RODRIGUES (OAB 82819/PR), SERGIO ROBERTO GIATTI RODRIGUES (OAB 17919/PR), JOSE RICARDO SILVA NEGRE (OAB 206030/SP), CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), JULIANA VEDOVELLI GOMES FIGUEREDO (OAB 261667/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), LINCOLN SILVA OBREGON (OAB 223458/SP)
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