Júlio César Rodrigues Jaun
Júlio César Rodrigues Jaun
Número da OAB:
OAB/SP 261668
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júlio César Rodrigues Jaun possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
JÚLIO CÉSAR RODRIGUES JAUN
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002974-13.2018.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.C.R.J. - W.H.P.F. - O título executivo extrajudicial que aparelha esta ação executiva (fls. 32/33) estabelece obrigação de pagar honorários advocatícios, os quais, segundo iterativa jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, possuem natureza alimentar, razão pela qual deve ser afastada a regra de impenhorabilidade inscrita no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil: "Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DEHONORÁRIOSADVOCATÍCIOS PENHORA SOBRESALÁRIO Admissibilidade Honorários advocatíciosque possuem natureza de verba alimentar Inteligência da Súmula Vinculante nº 47, do STF Proventos de remuneração de trabalho que também dispõem de caráter alimentar Confronto entre duas verbas alimentares que afasta o impedimento legal daimpenhorabilidadedos proventos desalário, constante do inc. IV, do art. 833, do CPC, na medida em que tal impedimento existe para proteção daquilo que é básico para a manutenção da própria sobrevivência, não podendo persistir quando a ele se opõe outra verba de igual qualificação Precedentes do STJ e TJ/SP Caso concreto, contudo, em que não foram esgotadas previamente outras tentativas para a solução da execução, devendo, antes do deferimento da constrição em questão, haver realização de diligências variadas, para que se tenha certeza de se haver tentado previamente proceder à penhora de bens que não ostentariam qualquer óbice para servirem como garantia do juízo. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DEHONORÁRIOSADVOCATÍCIOS PENHORA SOBRESALÁRIO Percentual de desconto que deve ser equivalente a 10% dos proventos, eis que mais adequado para permitir tanto a satisfação da dívida executada, como a capacidade econômica dos agravados Precedentes do STJ e TJ/SP. Recurso parcialmente provido." (TJSP, Agravo de Instrumento nº. 2160430-33.2016.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. João Batista Vilhena, j. em 12/12/2017) Todavia, a penhora deve se limitar a 10% (dez por cento) dos salários do Executado até o pagamento integral do débito. Isso porque é de se presumir que a constrição judicial de montante superior pode comprometer a subsistência do devedor. Posto isto, defiro a penhora de 10% (dez por cento) dos salários do Executado (Wicktor Henrique Paiva de Fontes, CPF n.º 403.882.308-35, RG n.º 47.968.638-5-SP), até pagamento integral da dívida, até o pagamento da dívida, no valor de R$ 2.613,92 (dois mil, seiscentos e treze reais e noventa e dois centavos - atualizada até 21/11/2024). Após, encaminhe-se a presente decisão à Polícia Militar do Estado de São Paulo, a fim de que proceda aos descontos mensalmente até satisfação integral do débito. Instrua-se o e-mail com cópias da presente decisão, da petição com os dados bancários do credor (pág. 87/88) e do cálculo atualizado (pág. 221/224). Servirá a presente decisão como ofício. - ADV: MARCIO GIARDINA CHAMMAS OBERS (OAB 465580/SP), JÚLIO CÉSAR RODRIGUES JAUN (OAB 261668/SP), DANIELA OBERS GIARDINA CHAMMAS (OAB 254635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000347-07.2016.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.I.R.D. e outros - F.A.D. - Diante do vencimento do mandado de prisão, manifeste-se a parte exequente, requerendo o quê de direito, dentro do prazo legal. - ADV: CARLOS ALESSANDRO DA SILVA MANOEL (OAB 227876/SP), JÚLIO CÉSAR RODRIGUES JAUN (OAB 261668/SP), JÚLIO CÉSAR RODRIGUES JAUN (OAB 261668/SP), JÚLIO CÉSAR RODRIGUES JAUN (OAB 261668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio César Rodrigues Jaun (OAB 261668/SP), Benilto José de Brito (OAB 349911/SP) Processo 1001591-24.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. M. da C. - Reqdo: K. C. M. L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER e DECLARAR DISSOLVIDA a união estável entre as partes, com início em maio de 2014 e fevereiro de 2023, com a partilha de bens, na proporção de 50% para cada, nos termos da fundamentação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação líquida, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.