Lilian Nunes De Siqueira

Lilian Nunes De Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 261679

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilian Nunes De Siqueira possui 221 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 221
Tribunais: TRF3, TRT15, TST, TRT2, TRT1, TRT9, TJSP
Nome: LILIAN NUNES DE SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
221
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (93) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (49) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000017-50.2023.5.02.0028 RECLAMANTE: ROSELI PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26ca3bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR GUERRA OLIVEIRA Servidor   HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS  1)Dos cálculos: Tendo em vista a apresentação de cálculos pela reclamada principal e a expressa concordância da reclamante, HOMOLOGO-OS na forma do art.879, §2º, CLT.   2)Conclusão: Ante o exposto, fixo o crédito exequendo vigente em 14/07/2025, após dedução dos depósitos atualizados: A 1ª reclamada é principal e a 2ª é responsável subsidiária. Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União.   3)Determinações: Vistos. Defiro a execução nos termos do art. 916 do CPC. Friso que tal requerimento da executada importa em concordância com o quantum debeatur, razão pela qual não poderá embargar à execução, após a garantia integral do débito. Saliento, ainda, que, em caso de não cumprimento do parcelamento requerido, a executada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, além de se operar o vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 916, §5º, I e II do CPC). Atente-se a reclamada sobre os seguintes itens, sob pena de se reputar descumprido o benefício, com execução imediata do remanescente: 1)  As parcelas descritas deverão ser depositadas diretamente em conta do patrono certificado no ID.5dcd35c, todo dia 14, com início em 14/08/2025, prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, caso recaia em feriado ou final de semana. 2) Os valores abaixo, já acrescidos de juros de 1% a.m. previstos no caput daquele artigo, deverão ser estritamente observados: Decorridos 10 dias úteis de cada vencimento, será reputada quitada a parcela, sob pena de preclusão. Cumpra a Secretaria com a liberação do depósito de 30%, conforme divisão imputada na planilha acima.   3) Os recolhimentos e honorários periciais farão parte de 7ª parcela, com observância das formas próprias de pagamento e comprovação nos autos: INSS: guia DARF;Imposto de Renda: guia DARF;Custas: GRU;Honorários periciais: depósito judicial via link:  “ https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ ”.   Aguarde-se no sobrestamento. Ao final, conclusos para extinção e arquivamento. Ciência às partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI PEREIRA DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1001569-73.2024.5.02.0009 RECORRENTE: VAGNER ROCHA DE QUEIROS GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: VAGNER ROCHA DE QUEIROS GOMES E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#fad9b0a):           PROCESSO nº 1001569-73.2024.5.02.0009 (ROT) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   EMBARGANTE: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA EMBARGADO: ACÓRDÃO Id d96b800q REDATOR DESIGNADO: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES             Opõe a reclamada embargos declaratórios ID. Id d96b800q, em face do v. Acórdão regional ID. 3d9d29d, alegando que o julgado referido não esclarece se o cálculo das horas extras observará o módulo mais favorável ao trabalhador (8ª diária ou 44ª semanal) ou se as horas extras são de forma acumulativa, ou seja, soma-se a jornada extraordinária diária mais a semanal. É o relatório. V O T O:       I - Conhece-se dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.             II -Quanto ao mérito, acolhem-se os embargos apresentados apenas para esclarecimentos. Com efeito, houve por bem o v. Acórdão embargado deferir ao reclamante horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, cabendo esclarecer que o cálculo dessas horas extras far-se-á de forma não cumulativa. Acolho meramente para esclarecimentos.                               DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER e DAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios apresentados por POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA   apenas para fins de esclarecimentos, no tocante ao cálculo das horas extras deferidas (excedentes da 8a diária e 44a semanal), o qual dar-se-á de forma não cumulativa. Tudo nos termos do voto do redator designado.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES, ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e SÔNIA APARECIDA GINDRO. Votação: Unânime. São Paulo, 2 de Julho de 2025.           ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES -Redator designado-        VOTOS     SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CINTIA YUMI ADACHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER ROCHA DE QUEIROS GOMES
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1001569-73.2024.5.02.0009 RECORRENTE: VAGNER ROCHA DE QUEIROS GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: VAGNER ROCHA DE QUEIROS GOMES E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#fad9b0a):           PROCESSO nº 1001569-73.2024.5.02.0009 (ROT) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   EMBARGANTE: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA EMBARGADO: ACÓRDÃO Id d96b800q REDATOR DESIGNADO: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES             Opõe a reclamada embargos declaratórios ID. Id d96b800q, em face do v. Acórdão regional ID. 3d9d29d, alegando que o julgado referido não esclarece se o cálculo das horas extras observará o módulo mais favorável ao trabalhador (8ª diária ou 44ª semanal) ou se as horas extras são de forma acumulativa, ou seja, soma-se a jornada extraordinária diária mais a semanal. É o relatório. V O T O:       I - Conhece-se dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.             II -Quanto ao mérito, acolhem-se os embargos apresentados apenas para esclarecimentos. Com efeito, houve por bem o v. Acórdão embargado deferir ao reclamante horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, cabendo esclarecer que o cálculo dessas horas extras far-se-á de forma não cumulativa. Acolho meramente para esclarecimentos.                               DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER e DAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios apresentados por POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA   apenas para fins de esclarecimentos, no tocante ao cálculo das horas extras deferidas (excedentes da 8a diária e 44a semanal), o qual dar-se-á de forma não cumulativa. Tudo nos termos do voto do redator designado.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES, ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e SÔNIA APARECIDA GINDRO. Votação: Unânime. São Paulo, 2 de Julho de 2025.           ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES -Redator designado-        VOTOS     SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CINTIA YUMI ADACHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1001569-73.2024.5.02.0009 RECORRENTE: VAGNER ROCHA DE QUEIROS GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: VAGNER ROCHA DE QUEIROS GOMES E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#fad9b0a):           PROCESSO nº 1001569-73.2024.5.02.0009 (ROT) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   EMBARGANTE: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA EMBARGADO: ACÓRDÃO Id d96b800q REDATOR DESIGNADO: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES             Opõe a reclamada embargos declaratórios ID. Id d96b800q, em face do v. Acórdão regional ID. 3d9d29d, alegando que o julgado referido não esclarece se o cálculo das horas extras observará o módulo mais favorável ao trabalhador (8ª diária ou 44ª semanal) ou se as horas extras são de forma acumulativa, ou seja, soma-se a jornada extraordinária diária mais a semanal. É o relatório. V O T O:       I - Conhece-se dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.             II -Quanto ao mérito, acolhem-se os embargos apresentados apenas para esclarecimentos. Com efeito, houve por bem o v. Acórdão embargado deferir ao reclamante horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, cabendo esclarecer que o cálculo dessas horas extras far-se-á de forma não cumulativa. Acolho meramente para esclarecimentos.                               DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER e DAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios apresentados por POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA   apenas para fins de esclarecimentos, no tocante ao cálculo das horas extras deferidas (excedentes da 8a diária e 44a semanal), o qual dar-se-á de forma não cumulativa. Tudo nos termos do voto do redator designado.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES, ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e SÔNIA APARECIDA GINDRO. Votação: Unânime. São Paulo, 2 de Julho de 2025.           ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES -Redator designado-        VOTOS     SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CINTIA YUMI ADACHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER ROCHA DE QUEIROS GOMES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1001569-73.2024.5.02.0009 RECORRENTE: VAGNER ROCHA DE QUEIROS GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: VAGNER ROCHA DE QUEIROS GOMES E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#fad9b0a):           PROCESSO nº 1001569-73.2024.5.02.0009 (ROT) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   EMBARGANTE: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA EMBARGADO: ACÓRDÃO Id d96b800q REDATOR DESIGNADO: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES             Opõe a reclamada embargos declaratórios ID. Id d96b800q, em face do v. Acórdão regional ID. 3d9d29d, alegando que o julgado referido não esclarece se o cálculo das horas extras observará o módulo mais favorável ao trabalhador (8ª diária ou 44ª semanal) ou se as horas extras são de forma acumulativa, ou seja, soma-se a jornada extraordinária diária mais a semanal. É o relatório. V O T O:       I - Conhece-se dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.             II -Quanto ao mérito, acolhem-se os embargos apresentados apenas para esclarecimentos. Com efeito, houve por bem o v. Acórdão embargado deferir ao reclamante horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, cabendo esclarecer que o cálculo dessas horas extras far-se-á de forma não cumulativa. Acolho meramente para esclarecimentos.                               DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER e DAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios apresentados por POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA   apenas para fins de esclarecimentos, no tocante ao cálculo das horas extras deferidas (excedentes da 8a diária e 44a semanal), o qual dar-se-á de forma não cumulativa. Tudo nos termos do voto do redator designado.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES, ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e SÔNIA APARECIDA GINDRO. Votação: Unânime. São Paulo, 2 de Julho de 2025.           ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES -Redator designado-        VOTOS     SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CINTIA YUMI ADACHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON FERNANDES ROT 1001095-53.2024.5.02.0090 RECORRENTE: LUIZA ALVES DE JESUS SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: LUIZA ALVES DE JESUS SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d8c2b proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA - LUIZA ALVES DE JESUS SILVA - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - XS3 SEGUROS S.A.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON FERNANDES ROT 1001095-53.2024.5.02.0090 RECORRENTE: LUIZA ALVES DE JESUS SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: LUIZA ALVES DE JESUS SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d8c2b proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA ALVES DE JESUS SILVA - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA - XS3 SEGUROS S.A.
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