Maicon Mattos Araujo
Maicon Mattos Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 261697
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maicon Mattos Araujo possui 330 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 160 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
164
Total de Intimações:
330
Tribunais:
TST, TRF3, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
MAICON MATTOS ARAUJO
📅 Atividade Recente
160
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
330
Últimos 90 dias
330
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (169)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (58)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (40)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 330 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 1ee3bc0. Intimado(s) / Citado(s) - Z.A.L.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 1ee3bc0. Intimado(s) / Citado(s) - J.S.D.R.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0011574-62.2025.5.15.0111 AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA MENDONCA RÉU: TSUR LOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f7446 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Manifeste-se a reclamada, no prazo de 5 dias, sobre o requerimento de tramitação pelo regime do “Juízo 100% Digital”, presumindo-se, no silêncio, sua concordância, nos termos do §3º do Art. 4º da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2021, do E. TRT da 15ª Região (https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/resolucoes/resolucao-administrativa-no-0052021) No silêncio ou concordância, à Secretaria para anotação do regime de tramitação “Juízo 100% Digital” e, se preciso, conversão da audiência para modalidade SEMIPRESENCIAL devendo neste último caso ser certificado também o link para acesso à sala virtual de audiências, do qual as partes deverão tomar ciência no processo independente de nova intimação. 2 - Designa-se audiência INICIAL/TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SEMIPRESENCIAL, a se realizar no dia 26/02/2026 às 09:30, virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom, observadas as cominações legais, devendo os patronos informarem às partes a possibilidade de prestar depoimento na Vara do Trabalho, caso não tenham condições técnicas e práticas para tanto, evitando-se redesignações, ocasião em que será aplicada pena de arquivamento ou revelia/confissão, caso não compareçam a Juízo ou não participem de forma telepresencial (com áudio e vídeo permitindo a efetiva participação). Link de participação: SALA 1 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83193089860?pwd=MvDVPF3msx94IQCNlkWOAwm-l1y5KA.1 ID da reunião: 831 9308 9860 Senha de acesso: 118149 Ao entrar na reunião/sala, IDENTIFIQUE-SE indicando no “login” o horário da audiência, tipo e nome do participante. Ex: “13h15 - Advogado ou Parte ou Testemunha - Nome” A ausência da parte reclamante implicará em extinção do processo sem resolução de mérito e consequente ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. O não comparecimento da parte reclamada à audiência e a não apresentação da defesa, importará na aplicação da REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial), diante da demonstração, pela parte demandada, da ausência de ânimo para responder aos termos da ação trabalhista. A parte sem advogado constituído poderá valer-se do endereço eletrônico da Vara do Trabalho (saj.vt.tiete@trt15.jus.br) ou de comparecimento à Vara do Trabalho das 12h00 às 18h00 para fins de eventual manifestação ou esclarecimento Determino que a notificação das partes sem advogados seja realizada por registrado postal ou oficial de justiça (se o caso), a fim de trazer maior segurança à prática do ato. Intimem-se. TIETE/SP, 08 de julho de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZANCHETTA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0011574-62.2025.5.15.0111 AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA MENDONCA RÉU: TSUR LOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f7446 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Manifeste-se a reclamada, no prazo de 5 dias, sobre o requerimento de tramitação pelo regime do “Juízo 100% Digital”, presumindo-se, no silêncio, sua concordância, nos termos do §3º do Art. 4º da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2021, do E. TRT da 15ª Região (https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/resolucoes/resolucao-administrativa-no-0052021) No silêncio ou concordância, à Secretaria para anotação do regime de tramitação “Juízo 100% Digital” e, se preciso, conversão da audiência para modalidade SEMIPRESENCIAL devendo neste último caso ser certificado também o link para acesso à sala virtual de audiências, do qual as partes deverão tomar ciência no processo independente de nova intimação. 2 - Designa-se audiência INICIAL/TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SEMIPRESENCIAL, a se realizar no dia 26/02/2026 às 09:30, virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom, observadas as cominações legais, devendo os patronos informarem às partes a possibilidade de prestar depoimento na Vara do Trabalho, caso não tenham condições técnicas e práticas para tanto, evitando-se redesignações, ocasião em que será aplicada pena de arquivamento ou revelia/confissão, caso não compareçam a Juízo ou não participem de forma telepresencial (com áudio e vídeo permitindo a efetiva participação). Link de participação: SALA 1 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83193089860?pwd=MvDVPF3msx94IQCNlkWOAwm-l1y5KA.1 ID da reunião: 831 9308 9860 Senha de acesso: 118149 Ao entrar na reunião/sala, IDENTIFIQUE-SE indicando no “login” o horário da audiência, tipo e nome do participante. Ex: “13h15 - Advogado ou Parte ou Testemunha - Nome” A ausência da parte reclamante implicará em extinção do processo sem resolução de mérito e consequente ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. O não comparecimento da parte reclamada à audiência e a não apresentação da defesa, importará na aplicação da REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial), diante da demonstração, pela parte demandada, da ausência de ânimo para responder aos termos da ação trabalhista. A parte sem advogado constituído poderá valer-se do endereço eletrônico da Vara do Trabalho (saj.vt.tiete@trt15.jus.br) ou de comparecimento à Vara do Trabalho das 12h00 às 18h00 para fins de eventual manifestação ou esclarecimento Determino que a notificação das partes sem advogados seja realizada por registrado postal ou oficial de justiça (se o caso), a fim de trazer maior segurança à prática do ato. Intimem-se. TIETE/SP, 08 de julho de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE OLIVEIRA MENDONCA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0011390-09.2025.5.15.0111 AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA LIMA RÉU: ZANCHETTA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6911a1 proferido nos autos. DESPACHO Ante o silêncio da reclamada defiro a tramitação pelo regime do “Juízo 100% Digital”, nos termos do §3º do Art. 4º da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2021, do E. TRT da 15ª Região (https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/resolucoes/resolucao-administrativa-no-0052021). Anote-se. Converto a audiência para modalidade SEMIPRESENCIAL, devendo os patronos informarem às partes e testemunhas a possibilidade de prestar depoimento na Vara do Trabalho, caso não tenham condições técnicas e práticas para tanto, evitando-se redesignações, ocasião em que será aplicada pena de arquivamento ou revelia/confissão ou ainda preclusão da prova testemunhal, caso não compareçam a Juízo ou não participem de forma telepresencial (com áudio e vídeo permitindo a efetiva participação). Link de participação: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83193089860?pwd=MvDVPF3msx94IQCNlkWOAwm-l1y5KA.1 ID da reunião: 831 9308 9860 Senha de acesso: 118149 Ao entrar na reunião/sala, IDENTIFIQUE-SE indicando no “login” o horário da audiência, tipo e nome do participante. Ex: “13h15 - Advogado ou Parte ou Testemunha - Nome” TIETE/SP, 08 de julho de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZANCHETTA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0011390-09.2025.5.15.0111 AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA LIMA RÉU: ZANCHETTA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6911a1 proferido nos autos. DESPACHO Ante o silêncio da reclamada defiro a tramitação pelo regime do “Juízo 100% Digital”, nos termos do §3º do Art. 4º da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2021, do E. TRT da 15ª Região (https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/resolucoes/resolucao-administrativa-no-0052021). Anote-se. Converto a audiência para modalidade SEMIPRESENCIAL, devendo os patronos informarem às partes e testemunhas a possibilidade de prestar depoimento na Vara do Trabalho, caso não tenham condições técnicas e práticas para tanto, evitando-se redesignações, ocasião em que será aplicada pena de arquivamento ou revelia/confissão ou ainda preclusão da prova testemunhal, caso não compareçam a Juízo ou não participem de forma telepresencial (com áudio e vídeo permitindo a efetiva participação). Link de participação: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83193089860?pwd=MvDVPF3msx94IQCNlkWOAwm-l1y5KA.1 ID da reunião: 831 9308 9860 Senha de acesso: 118149 Ao entrar na reunião/sala, IDENTIFIQUE-SE indicando no “login” o horário da audiência, tipo e nome do participante. Ex: “13h15 - Advogado ou Parte ou Testemunha - Nome” TIETE/SP, 08 de julho de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO OLIVEIRA LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TATUÍ ATOrd 0011696-31.2023.5.15.0116 AUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA BICUDO RÉU: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d816a7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ISTO POSTO, a VARA DO TRABALHO DE TATUÍ extingue sem resolução do mérito os pedidos em face de SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SILVA E BARBOSA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 60.437.647/0016-93 (ATACAREJÃO) FILIAL LOJA 16 e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FELIPE DE OLIVEIRA BICUDO em face de SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. (Matriz), condenando-a a pagar-lhe, em valores que serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se a evolução salarial do reclamante e o período imprescrito, os seguintes títulos: horas extras e integrações, intervalos intra e interjornada, devolução de descontos indevidos, tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. O FGTS deverá ser depositado na conta vinculado do autor. Deferida a gratuidade processual à parte reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Honorários periciais pelo reclamante, sucumbente no objeto da pretensão, fixados no valor de R$ 2.500,00, dos quais fica isento. Transitada em julgado, expeça-se requisição de pagamento de honorários à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, observado o valor máximo. Diante da decisão prolatada nos autos da ADC 58-DF, determina-se que para fins de atualização dos valores objeto da condenação havida nos presentes autos, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, aplicar-se-á a taxa SELIC. Tendo em vista a ampliação da competência desta Justiça Especializada para executar as contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças, conforme o § 3º do art. 114 da Constituição Federal, fica estabelecido que: a) a reclamada (na qualidade de empregadora) será a responsável pelo recolhimento das contribuições sociais que lhe digam respeito e também daquelas devidas pelo reclamante (na condição de empregado), facultando-se-lhe reter do crédito do obreiro as importâncias relativas aos recolhimentos que couberem ao mesmo, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição; b) consoante disposto no art. 832, § 3º da CLT, esclarece-se que não se sujeitam à incidência previdenciária, por não comporem o salário-de-contribuição, as seguintes parcelas: juros de mora, férias indenizadas acrescidas do terço constitucional, FGTS, intervalo intra e interjornada, devolução de descontos; c) as contribuições previdenciárias serão apuradas de acordo com o disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto 3.048/99, que regulamentou a Lei 8.212/91, sendo a contribuição do empregado calculada mês a mês, observado o teto contributivo, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, e a do empregador calculada pela somatória do valor sobre o qual incidirem; d) o termo inicial da dívida previdenciária será o dia 02 imediatamente seguinte ao da citação para pagamento dos valores devidos, a partir do qual, não havendo o recolhimento, estará o devedor em mora, sendo devidos os juros, pelos critérios previdenciários e a multa, em atenção ao disposto no art. 276 do Decreto nº 3.048/99, segundo o qual nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença”; e) a reclamada ficará isenta de suas contribuições se comprovar, no prazo de cinco dias, sua opção pelo SIMPLES à época do débito previdenciário (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei 9.317/96 e o último recolhimento, devendo, entretanto, descontar e recolher valores devidos pelo empregado. As contribuições pertinentes ao Imposto de Renda deverão ser recolhidas sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, na conformidade do disposto nos Provimentos 01/96 e 03/05, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 368, do C. TST. Ainda quanto ao Imposto de Renda, deve ser observado o disposto na instrução normativa da RFB nº 1.127/2011, de 07 de fevereiro de 2011, para apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, conforme o Art.12-A da Lei n. 7.713/88, (acrescido pela Lei 12.350/10), bem como o artigo 404 do Código Civil, que estabelece a natureza indenizatória dos juros de mora. Custas, pela parte reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00, no importe de R$ 600,00. Intimem-se. Nada mais. CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ 60.437.647/0001-07 (Matriz), incorporadora do Supermercado Lorenzetti Ltda. - SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ 60.437.647/0016-93 (Atacarejão) filial Loja 16